Vide revogação dada pela Lei nº 1.457/2013
Vide revogação dada pela Lei nº 1.402/2012
Vide revogação dada pela Lei nº 1.278/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º A Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, fica constituída da seguinte forma:
I - Órgãos da Administração Centralizada:
a) Órgãos da Administração Superior:
Órgãos Colegiados;
Conselho de Planejamento Municipal.
Órgãos da Administração Auxiliar:
Coordenadoria de Planejamento
Coordenadoria Política;
Gabinete do Prefeito;
Advocacia Geral do Município;
Secretaria de Administração;
b) Órgãos da Administração Específica:
Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
Secretaria de Educação;
Secretaria de Esportes;
Secretaria de Cultura e Turismo;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
II - Órgãos da Administração Centralizada:
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Santa Leopoldina.
III - Órgãos de Participação e Representação:
Coordenação da Defesa Civil;
Conselho de Recursos Fiscais;
Conselho Municipal de Educação;
Conselho Municipal de Cultura e Turismo;
Conselho Municipal de Saúde;
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 2º São subordinados ao Prefeito Municipal:
I - O Gabinete do Prefeito;
II - A Coordenadoria de Planejamento;
III - A Coordenadoria Política;
IV - A Advocacia Geral do Município;
V - A Secretaria de Administração;
VI - A Secretaria de Finanças;
VII - A Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
VIII - A Secretaria de Educação;
IX - A Secretaria de Esportes;
X - A Secretaria de Cultura e Turismo;
XI - A Secretaria de Saúde;
XII - A Secretaria de Assistência Social;
XIII - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º São vinculados por linha de Coordenação:
I - Ao Advogado Geral, o Conselho de Recursos Fiscais;
II - Ao Secretário de Educação, o Conselho Municipal de Educação;
III - Ao Secretário de Turismo, o Conselho Municipal de Cultura e Turismo;
IV - Ao Secretario de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde;
V - Ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 4º Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Secretaria de Esportes, que terá como competência, por seus órgãos subordinados:
I - A proposição e a implantação da política esportiva do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político, social e ambiental;
II - A elaboração de planos, programas e projetos esportivos, em articulação com os Órgãos Federais e Estaduais da área;
III - O Desenvolvimento de programas esportivos orientados no sentido de ilegível Entidade esportiva do Município;
IV - A promoção de estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar ilegível Municipal de esportes e adequar a prática esportiva à realidade social;
V - A promoção do desenvolvimento esportivo do município, através de estímulo a esporte e outras manifestações esportivas junto à população;
VI - A organização e a promoção de eventos esportivos e acontecimentos relacionados ao Calendário histórico e a cultura popular;
VII - O planejamento e a execução de programas de esporte amador;
VIII - A divulgação dos eventos esportivos do Município;
IX - A manutenção das Escolinhas Esportivas do Município;
X - A participação em eventos esportivos dentro e fora do Município;
XI - O apoio aos desportistas que representam o Município em competições ilegível Federações e confederações esportivas legalmente reconhecidas;
XII - O apoio a Educação Física nas escolas e junto a Terceira Idade;
XIII - A organização, a manutenção e a supervisão de Ginásios de Esportes ilegível Poliesportivas e outros estabelecimentos esportivos da Prefeitura, voltados ilegível esportiva;
XIV - Executar outras competências afins;
Art. 5º A Secretaria de Esportes compreende em sua estrutura, as ilegível diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - A Assessoria Técnica e Apoio Administrativo;
A Seção de Esporte Amador.
Parágrafo Único. Ficam criados e fazendo parte da Estrutura Administrativa ilegível cargos de Secretário de Esportes, de Assessor Técnico e Apoio Administrativo ilegível da Divisão de Esportes e de Chefe da Seção de Esporte Amador.
Art. 6º Ficam transferidas para a Secretaria de Esportes todas as atribuições ilegível esportes.
Parágrafo Único. Fica extinta a Divisão de Esportes e respectiva seção de ilegível Seção de eventos Esportivos subordinados a antiga Secretaria de Educação e Esportes ilegível.
Art. 7º Passa a denominar-se Coordenadoria de Planejamento a antiga ilegível Geral do Município, sendo transferidas para a referida Coordenadoria de ilegível as atribuições inerentes ao planejamento e as seguintes:
I - Elaborar diagnósticos, estudos e pesquisas de natureza social, econômica ilegível necessárias ao processo de planejamento do município;
II - Realizar levantamentos e atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento e a execução das ações municipais;
III - Coordenar a elaboração e implantação do Plano Diretor Urbano do Município;
IV - Coordenar a elaboração do Planejamento Municipal, ouvindo o Conselho de Planejamento Municipal;
V - Auxiliar ao Gabinete do Prefeito na elaboração e implantação do Orçamento Participativo;
VI - Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
VII - Realizar estudos e elaborar projetos de natureza técnica na área de obras e serviços públicos em cooperação com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
VIII - Coordenar com a participação dos órgãos da Administração Municipal, a elaboração de relatórios gerais;
IX - Coordenar a elaboração de manuais de serviços, orientar e controlar a sua implantação;
XI - Realizar ou promover estudos de tarifas e preços públicos;
XII - Manter atualizadas as plantas cadastrais do município;
XIII - Executar outras tarefas afins.
Art. 8º A Coordenadoria de Planejamento compreende em sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular;
I - A Assessoria Técnica e Apoio Administrativo;
II - A Divisão de Planejamento.
§ 1º Ficam criados os Cargos de Coordenador de Planejamento, Assessor Técnico e Apoio Administrativo e Chefe da Divisão de Planejamento.
§ 2º Ficam extintos os Cargos de Superintendente Geral e Assessor Técnico e Apoio Administrativo e Chefe da Divisão de Planejamento subordinados a antiga Superintendência Geral do Município.
Art. 9º Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria Política, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, que terá como competência:
I - O acompanhamento sob orientação do Prefeito Municipal das proposições, projetos e encaminhamentos ao Poder Legislativo Municipal;
II - O apoio nas ações institucionais do Prefeito Municipal junto aos órgãos estaduais e federais de interesse do município;
III - Apoio nas ações do Prefeito Municipal junto aos demais municípios, seus órgãos e entidades;
IV - Avaliação em conjunto com o Prefeito Municipal, o Coordenador de Planejamento e Secretários Municipais das ações implementadas pela administração e seus resultados;
V - Elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas;
VI - Auxiliar o Prefeito na articulação junto a sociedade civil organizada e as comunidades nas ações da administração municipal;
VII - Executar outras competências afins.
Art. 10 A Coordenadoria Política compreende em sua estrutura, as seguintes unidades subordinadas ao respectivo titular:
I - A Assessoria Técnica e Apoio Administrativo.
Parágrafo Único. Ficam criados e fazendo parte da Estrutura Administrativa do Município os Cargos de Coordenador Político e Assessor Técnico e Apoio Administrativo.
Art. 11 Fica criado e fazendo parte da Estrutura Administrativa do Município o Cargo de Assessor Especial da Advocacia Geral do Município.
Parágrafo Único. A Advocacia Geral do Município compreende em sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - A Assessoria Técnica e Apoio Administrativo;
II - A Assessoria Especial da Advocacia.
Art. 12 Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Prefeitura os seguintes Cargos Comissionados:
I - Seção de Registro e Atos Oficiais - SEAD;
II - Seção de Tributos e Cadastro - SEFI;
III - Seção de Análise de projetos - SEOSP;
IV - Seção de Avaliação e Habite-se - SEOSP;
V - Seção de Logradouros - SEOSP;
VI - Seção de Supervisão e Orientação - SEE;
VII - Seção de Eventos Esportivos - SEE;
VIII - Seção de Iniciação Esportiva - SEE;
IX - Seção de Desenvolvimento Artístico - SECTUR;
X - Seção de Eventos Culturais e Artísticos - SECTUR;
XI - Seção da Seção de Veterinária - SESA;
XII - Divisão Médica – Odontológica - SESA;
XIII - Divisão Fármaco – Bioquímica - SESA;
XIV - Seção de Planejamento Agrícola - SEAMA;
XV - Seção de Pesquisa e Educação Ambiental - SEAMA.
Art. 13 Os padrões e os vencimentos em comissão, de que trata as Leis nºs 675/90, 681/90, 737/91 e 834/94 e a presente Lei, serão classificados da seguinte forma: (Redação de acordo com a Emenda Substitutiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 004/2005).
I - Secretário e Coordenador CPC – 01 R$ 1.366,44
II - Assessor e Tesoureiro CPC – 02 R$ 1.161,46
III - Chefe da Divisão CPC-03 R$ 601,19
IV - Chefe de Seção CPC-04 R$ 517,03
Parágrafo Único. Faz parte da presente Lei o Comparativo dos Cargos de Provimento em Comissão ora criados e extintos, conforme tabela em anexo.
Art. 14 O Poder Executivo regulamentará por Decreto, o funcionamento, às atribuições e as responsabilidades de cada um dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecido o disposto no Art. 43, § e incisos da Lei 4.320/64 e demais leis pertinentes.
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis nºs 675/90, 681/90, 737/91 e 834/94, que sejam conflitantes com esta Lei, mantendo-se os demais dispositivos:
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de março de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
CARGOS CRIADOS |
QUANT. |
VALOR |
CARGOS EXTINTOS |
QUANT. |
VALOR |
Coordenador Planejamento |
01 |
1.366,44 |
Superintendente Geral |
01 |
2.189,85 |
Coordenador Político |
01 |
1.366,44 |
Chefe Seção Registro e Atos Oficiais da SEAD |
01 |
517,03 |
Secretário de Esportes |
01 |
1.366,44 |
Chefe da Seção de Trib. e Cadastro da_SEFl |
01 |
517,03 |
Assessor Técnico e Apoio Administrativo da Secretaria de Esportes |
01 |
1.161,46 |
Chefe de Análise de Projetos da SEOSP |
01 |
517.03 |
Assessor Técnico e Apoio
Administrativo da
Coordenadoria Política |
01 |
1.161,46 |
Chefe da Seção de Aval, e Habite-se da SEOSP |
01 |
517,03 |
Assessor Especial - AGM |
01 |
1.161,46 |
Chefe da Seção de Logradouros da SEOSP |
01 |
517,03 |
Chefe da Seção Esportes. Amador da Sec. Esportes |
01 |
517.03 |
Chefe da Seção de Sup. e orientação da SEE |
01 |
517,03 |
|
|
|
Chefe da Seção de Eventos Esportivos da SEE |
01
01 |
517,03
517,03 |
|
|
|
Chefe da Seção de Iniciação Esportiva da SEE |
01 |
517,03 |
|
|
|
Chefe da Seção de Des. Artístico da SECTUR |
01 |
517,03 |
|
|
|
Chefe da Seção de Eventos Cult, e Art. da SECTUR |
01 |
517,03 |
|
|
|
Chefe da Seção de Veterinária da SESA |
01 |
517,03
|
|
|
|
Chefe da Divisão Médica - Odontológica da SESA |
01 |
601,19 |
|
|
|
Chefe da Divisão Fármaco - Bioquímica da SESA |
01 |
601,19 |
|
|
|
Chefe da Seção de Planej. Agrícola da SEAMA
|
01 |
517,03 |
|
|
|
Chefe da Seção de Pesq. e Educ. Amb. da SEAMA |
|
517,03 |
Assessor Especial da SEOSP (Cargo criado pela Lei nº 1.088, de 30 de maio de 2005) |
01 |
1.161,46 |
01 |
601,19 |
|
Chefe da Agência de Crédito da Unidade Municipal de Microcrédito (Cargo criado pela Lei nº 1.120, de 27 de outubro de 2005) |
01 |
601,19 |
Chefe da Divisão de Obras
Públicas da SEOSP |
01 |
601,19 |
Coordenador da Agência de
Crédito da Unidade Municipal de Microcrédito(Cargo
criado pela Lei nº 1.120, de 27 de outubro de 2005) |
01 |
517,03 |
Chefe da Seção de Assistência
Menor |
01 |
517,03 |
Assessor Especial da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social (Cargo criado pela Lei nº 1.124, de 17 de novembro de 2005) |
01 |
1.161,46 |
Chefe da Seção de Ação Social
da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social |
01 |
517,03 |
Assessor de Assuntos para o Meio
Ambiente da SEAMA (Cargo
criado pela Lei nº 1.124, de 17 de novembro de 2005) |
01 |
1161,46 |
Chefe da Seção de Controle e
Fiscalização Ambiental da SEAMA |
01 |
517,03 |
TOTAL |
(Quantitativo total alterado em virtude da Lei nº 1.120, de 27 de outubro de 2005) (Quantitativo total alterado em virtude da Lei nº 1.088, de 30 de maio de 2005) |
8.100,73 |
|
(Quantitativo total alterado em virtude da Lei nº 1.120, de 27 de outubro de 2005) (Quantitativo total alterado em virtude da Lei nº 1.088, de 30 de maio de 2005) |
10.113,62 |