LEI Nº 1.457, de 25 de setembro de 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 681/90 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor Contábil e Financeiro, Padrão CPC-D-01, fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, que terá as seguintes atribuições:

 

I - planejar, orientar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as contábeis;

 

II - organizar o sistema de registros e operações;

 

III - supervisionar a contabilização dos documentos e a escrituração dos livros;

 

IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira;

 

V - elaborar cronograma de desembolso;

 

VI - efetuar estudos para aperfeiçoamento e simplificação dos sistemas e práticas de trabalho;

 

VII - controlar as atividades de fundos, caixa, bancos, registros, recursos e outros;

 

VIII - orientar e elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis;

 

IX - orientar e desenvolver atividades de escrituração contábil e fiscal, análise demonstrativa das conciliações de contas, recolhimento de encargos sociais e tributos, e outros;

 

X - controlar o quadro geral do patrimônio, elaborar relatórios da situação patrimonial, econômica e financeira;

 

XI - realizar perícia na área contábil por solicitação dos órgãos de execução;

 

XII - elaborar relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e acompanhar a publicação, elaborar prestação de contas e demonstrativos para a Secretaria Municipal de Educação e Saúde, prestar informações e enviar documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo quando solicitado, participar de auditoria interna;

 

XIII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

Parágrafo Único. O ocupante do cargo deverá, obrigatoriamente:

 

I - ter formação superior em Ciências Contábeis;

 

II - ter concluído Curso de Especialização em Contabilidade Pública, Auditoria Pública ou Gestão Pública;

 

III - estar registrado do Conselho Regional de Contabilidade;

 

IV - apresentar Certidão/Declaração de Tempo de Serviço de no mínimo 6 (seis) meses na administração pública, na área contábil ou financeira.

 

Art. 2º Os padrões e os vencimentos em comissão, de que tratam as Leis n.º 675/90, 681/90, 737/91, 834/94, 1079/05, 1278/05, 1402/2012 e a presente Lei, serão classificados da seguinte forma:

 

I - Coordenador

CPC-01

R$ 3.750,00

II - Diretor

CPC-D-01

R$ 2.750,00

III - Assessor e Tesoureiro

CPC - 02

R$ 1.395,90

IV - Chefe da Divisão

CPC-03

R$ 722,54

V - Chefe de Seção

CPC - 04

R$ 678,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecendo ao disposto no art. 43 da Lei 4.320/64 e demais leis pertinentes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis nºs 675/90, 681/90, 737/91, 834/94, 1079/05, 1278/09 e 1402/12, que sejam conflitantes com esta Lei, mantendo-se os demais dispositivos:

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de setembro de 2013.

 

romero luiz endringer

prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.