LEI Nº 1.946, DE 07 DE MARÇO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO (COPLAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Coordenadoria de Planejamento (COPLAN) passa a denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD) órgão permanente e diretamente subordinado ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo único. O cargo de Coordenador(a) de Planejamento passa a denominar-se Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de Secretário(a).

 

Art. 2° A Assessoria Técnica e Apoio Administrativo passa a denominar-se Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econômico, órgão permanente e diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD).

 

Parágrafo único. O cargo de Assessor(a) Técnico(a) e Apoio Administrativo passa a denominar-se Assessor(a) Técnico(a) de Desenvolvimento Econômico, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo de Assessor(a).

 

Art. 3° A Divisão de Planejamento passa a denominar-se Divisão de Desenvolvimento Urbano, órgão permanente e diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD).

 

Parágrafo único. O cargo de Chefe da Divisão de Planejamento passa a denominar-se Chefe da Divisão de Desenvolvimento Urbano, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo.

 

Art. 4° Ficam estabelecidas, no anexo I, as atribuições dos cargos cujas denominações foram alteradas na presente Lei.

 

Art. 5° Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:

 

I - Anexo I - Especificações dos cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD); e

 

II - Anexo II - Organograma da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD).

 

Art. 6° A estrutura decorrente desta Lei fica incorporada a Lei Municipal n° 681, de 06 de setembro de 1990.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 7º e o caput, o inciso II e o § 1º do Art. 8º da Lei Municipal n° 1.079, de 10 de março de 2005.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 07 de março de 2025.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

anexo i

 

especificações do cargo

 

1 - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 6 .874,71

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

I - fomentar ações junto a Órgãos do Governo Federal e Estadual ou entidades não governamentais, objetivando a captação de recursos;

 

II - estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos servidores e agentes hierarquicamente subordinados, consoante as normas legais vigentes;

 

III - gerenciar a utilização dos recursos oriundos de fontes externas;

 

IV fomentar políticas para atrair investimentos, incentivar o empreendedorismo local e fortalecer setores produtivos, como comércio, indústria e agricultura;

 

V - gerenciar a atualização e aplicação do Plano Diretor Municipal (PDM), garantindo crescimento sustentável e ordenado;

 

VI - estabelecer as políticas, diretrizes e regulamentações a serem adotadas pela Secretaria, mediante a expedição de Portarias, Instruções Normativas e demais atos normativos inerentes a sua atuação;

 

VII - acompanhar dados socioeconômicos para embasar decisões e melhorar a eficiência das políticas públicas;

 

VIII - propor a elaboração de Normas e Instruções Orientativas aos Departamentos, Divisões e demais unidades, no âmbito de sua competência;

 

IX - controlar e avaliar os procedimentos relacionados aos processos e sistemas administrativos de competência da Secretaria;

 

X - promover a realização de estudos necessários à melhoria dos serviços no âmbito de sua competência;

 

XI - propor a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de inconformidades que violem dispositivo legal, realizando os devidos encaminhamentos à Controladoria Geral do Município, nos moldes da lei;

 

XII - dirigir e desenvolver as atividades programadas nos planos de trabalho da Secretaria;

 

XIII - praticar os atos de aplicação de sanções administrativas na esfera de sua competência;

 

XIV - promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à Secretaria;

 

XV - praticar atos referentes a convênios, contratos ou qualquer outro instrumento previsto na legislação vigente atinente à Secretaria;

 

XVI - notificar empresas, instituições, associações, fundações e demais organizações inadimplentes com a Prefeitura, seja no fornecimento de bens e serviços, ou demais acordos celebrados no âmbito da Secretaria;

 

XVII - autorizar os procedimentos administrativos das despesas no âmbito da Secretaria;

 

XVIII - propor a realização de capacitação e treinamento para os servidores da Secretaria Municipal;

 

XIX - acompanhar o controle orçamentário da sua unidade administrativa;

 

XX - exercer outras atividades compatíveis com as funções de Secretário(a) no âmbito do planejamento e desenvolvimento.

 

2 - ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

ENQUADRAMENTO: CPC-02 - R$ 3.037,12

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

I - prestar assistência administrativa ao(à) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento nas áreas administrativa, de planejamento, apoio, comunicação, entre outros;

 

II - auxiliar as unidades da Secretaria na elaboração e implementação de programas e projetos de capacitação e de mobilização social nas áreas de atuação da SEPLAD;

 

IV - organizar e manter atualizados cadastros e registros internos;

 

V - auxiliar na implantação dos sistemas corporativos e de informações gerenciais da SEPLAD;

 

VI - analisar dados sobre emprego, comércio e arrecadação para orientar políticas públicas eficientes;

 

VII - auxiliar na proposição de políticas públicas para fortalecer a economia local, apoiar pequenos negócios e incentivar novos investimentos;

 

VIII - auxiliar na criação de parcerias com empresas e instituições para promover qualificação profissional e oportunidades de trabalho;

 

IX - colaborar na realização de feiras, eventos e incentivos fiscais para atrair novos negócios;

 

X - auxiliar na proposição de ações visando a modernização do setor produtivo, incentivando o uso de tecnologias sustentáveis;

 

XI - colaborar na execução de programas de capacitação e apoio a micro e pequenos empresários, cooperativas e produtores rurais;

 

XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.

 

3 - CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

ENQUADRAMENTO: CPC-03 - R$ 1. 569 ,85

PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

I - desenvolver e atualizar o Plano Diretor Municipal (PDM), garantindo crescimento sustentável e ordenado;

 

II - supervisionar a regularização de áreas urbanas, definição de zoneamento e fiscalização de ocupações irregulares;

 

III - propor e coordenar ações para melhorar a infraestrutura e a mobilidade urbana, incluindo a acessibilidade para pedestres e ciclistas;

 

IV - coordenar ações para legalizar imóveis e garantir segurança jurídica para moradores;

 

V - integrar políticas de preservação ambiental ao planejamento urbano;

 

VI - supervisionar o cumprimento das normas urbanísticas, buscando evitar o crescimento desordenado;

 

VII - coordenar a elaboração de projetos e buscar recursos para obras de infraestrutura e desenvolvimento urbano;

 

VIII - promover audiências públicas e envolver a população nas decisões sobre o futuro da cidade;

 

IX - propor diretrizes para o crescimento sustentável da cidade, considerando aspectos sociais, econômicos e ambientais;

 

X - propor projetos de revitalização de espaços públicos, como praças e áreas de lazer;

 

XI - implantar e gerenciar sistemas de informações geográficas (SIG) para mapear e monitorar o território municipal;

 

XII - planejar ações para minimizar riscos de desastres urbanos, como enchentes e deslizamentos em conjunto com o órgão municipal de Defesa Civil;

 

XIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.

 

ANEXO II

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E

DESENVOLVIMENTO (SEPLAD)

 

I - Estrutura atual da Coordenadoria de Planejamento (COPLAN):

 

 

II Estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAD) com aprovação do presente Projeto de Lei: