LEI Nº 834, DE 15 de setembro de 1994

 

Altera dispositivos das Leis nºs 675/90, 681/90 e 737/91, que tratam do Plano de Classificação de Cargos e vencimentos e a Estrutura Administrativa respectivamente, da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 1.457/2013

Vide revogação dada pela Lei nº 1.402/2012

Vide revogação dada pela Lei nº 1.278/2009

Vide revogação dada pela Lei nº 1.079/2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º A Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, fica constituída da seguinte forma:

 

I - Órgãos da administração centralizada:

 

a) - Órgãos da Administração Superior;

- Superintendência Geral;

- Órgão Colegiado;

- Conselho de Planejamento Municipal;

 

b) Órgãos da Administração Auxiliar:

- Gabinete do Prefeito;

- Advocacia Geral do Município;

- Secretaria de Administração;

- Secretaria de Finanças;

 

C) - Órgãos da Administração Específica:

- Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

- Secretaria de Educação e Esportes;

- Secretaria de Cultura e Turismo;

- Secretaria de Saúde;

- Secretaria de Assistência e Bem-Estar Social;

- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

 

II - Órgãos da Administração Descentralizada:

- Caixa Beneficente dos Servidores Municipais de Santa Leopoldina;

 

III - Órgãos de participação e representação:

- Coordenação da Defesa Civil;

- Conselho de Recursos Fiscais;

- Conselho Municipal de Educação;

- Conselho Municipal de Cultura e Turismo;

- Conselho Municipal de Saúde;

- Conselho Municipal de Defesa do Meio ambiente.

 

Art. 2º São subordinados ao Prefeito:

 

I - Diretamente, a Superintendência Geral;

 

II - Por linha de coordenação de Defesa Civil e a Caixa Beneficente dos Servidores Municipais de Santa Leopoldina;

 

III - Por linha de autoridade, todos os órgãos da Administração centralizada e descentralizada.

 

Art. 3º São subordinados diretamente ao Superintendente Geral

 

I - O Gabinete do Prefeito;

 

II - A Advocacia Geral do Município;

 

III - A Secretaria de Administração;

 

IV - A Secretaria de Finanças;

 

V - A Secretaria de Obras e Serviços públicos;

 

VI - A Secretaria de Educação e Esportes;

 

VII - A Secretaria de Cultura e Turismo;

 

VIII - A Secretaria de Saúde;

 

IX - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

 

X - A Secretaria de Assistência e Bem Estar Social;

 

Art. 4º São vinculados por linha de coordenação:

 

I - Ao Advogado Geral, 0 Conselho de Recursos Fiscais;

 

II - Ao Secretário de Educação e Esportes, o Conselho Municipal de Educação;

 

III - Ao Secretário de Cultura e Turismo, o Conselho Municipal de Cultura e Turismo;

 

IV - Ao Secretário de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde;

 

V - Ao Secretário de Agricultura e Meio ambiente, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

 

Art. 5º Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, A Secretaria de Cultura e Turismo, que terá como competência, por seus órgãos subordinados:

 

I - Promoção das Políticas Municipais de Cultura e Turismo;

 

II - Adequação às Diretrizes das Políticas Nacional e Estadual no Município, no campo da Cultura e do Turismo;

 

III - Promoção de atividades relacionadas com a Cultura, projeção Turística, conservação e manutenção do patrimônio histórico, científico, cultural e artístico, a nível municipal;

 

IV - Administração do CINE-TEATRO CANAA, Centros Culturais, Espaços Culturais e Postos de Informações Turísticas;

 

V - Coordenação e promoções de Feiras de Artes e Artesanato popular;

 

VI - Incentivo à arte de escrever, através de amplos projetos literários, valorizando o escritor local;

 

VII - Preservação e difusão da cultura de nossa terra;

 

VIII- Promoção de intercâmbio cultural e turístico;

 

IX - Planejamento, coordenação e elaboração de programas, atividades e Projetos Culturais e Turísticos do Município;

 

X - Fomento e aproveitamento das potencialidades Culturais e turísticas do Município;

 

XI - Participação na elaboração e execução de Projetos de urbanização do Município, bem como na desapropriação de áreas de expansão urbana;

 

XII - Promoção de atrações turísticas, ensejando uma consciência coletiva do turismo como importante fator de desenvolvimento econômico;

 

XIII- Promoção de atividades delegadas por Órgãos Federais e Estaduais ligados à cultura e ao turismo, bem assim daquelas decorrentes de Convênios ou outro termo de ajuste firmado com Órgãos e Entidades Públicas e Privadas;

 

XIV - Promoção de outras atividades na área cultural e turística;

 

XV - Executar outras tarefas afins.

 

Art. 6º A Secretaria de Cultura e Turismo compreende em sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo Titular:

 

I - Assessoria Técnica e Apoio Administrativo;

 

II - Divisão de Cultura e Turismo;

- Seção de Desenvolvimento Artístico;

- Seção de Eventos Culturais e Turísticos;

- Seção de Música;

 

Parágrafo Único. Ficam criados os Cargos de Secretário de Cultura e Turismo, de Assessor Técnico e Apoio Administrativo, de Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, de Seção de Desenvolvimento Artístico , de Seção de Eventos Culturais e Turísticos e de Seção de Música.

 

Art. 7º Passa a denominar-se Secretaria de Educação e Esportes a antiga Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, sendo transferidas para a Secretaria de Cultura e Turismo todas as atribuições inerentes a Cultura e Turismo.

 

Parágrafo Único. Fica extinta a Divisão de Cultura e respectivas Seção de Desenvolvimento Artístico e Seção de Eventos Culturais e Divisão de Turismo subordinadas à antiga Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.

 

Art. 8º Os padrões e os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, de que trata as Leis nºs 675/90, 681/90 e 737/91, serão classificados da seguinte forma:

 

I - Superintendência Geral

CPC-01

R$ 680,42

II - Secretário

CPC-02

R$ 424,58

III - Assessor e Tesoureiro

CPC-03

R$ 360,88

IV - Chefe de Divisão

CPC-04

R$ 186,81

V - Chefe de Seção

CPC-05

R$ 160,66

 

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará por DECRETO, o funcionamento às atribuições e responsabilidades de cada um dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com vigência em 01 de janeiro de 1995.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis nºs 675/90, 681/90 e 737/91, que sejam conflitantes com esta Lei, mantendo-se os demais dispositivos.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de setembro de 1994.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.