Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.088, de 30 de maio de 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1079/05.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo constante da Lei Municipal nº 1.079/2005, datada de 10 de março de 2005, que trata da Tabela de Comparativo dos Cargos de Provimento em Comissão criados e extintos, passa a ser acrescida do seguinte item:

 

Cargo Criado

Quant.

Valor

Cargo Extinto

Quant.

Valor

Assessor Especial da SEOSP

01

1.161,46

Chefe da Divisão de Controle de Obras Públicas da SEOSP

01

601.19

TOTAL

01

1.161,46

 

01

601,19

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, o funcionamento, às atribuições e as responsabilidades de cada um dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecido o disposto no Art. 43, § e incisos da Lei 4.320/64 e demais leis pertinentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de maio de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.