O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo constante da Lei Municipal nº 1079/2005, datada de 10 de março de 2005, que trata da Tabela de Comparativo do Cargo de Provimento em Comissão criados e extintos, passa a ser acrescida dos seguintes itens:
SECRETARIA
DE FINANÇAS |
SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
CARGO
CRIADO |
PADRÃO |
QTD |
VALOR |
CARGO
EXTINTO |
PADRÃO |
QTD |
VALOR |
Chefe da Agência de
Crédito da Unidade Municipal de Microcrédito |
CPC-03 |
01 |
601,19 |
CPC-03 |
01 |
601,19 |
|
Coordenador da
Agência de Crédito da Unidade Municipal de Microcrédito |
CPC
04 |
01 |
517,03 |
CPC-04 |
01 |
517,03 |
|
TOTAL |
01 |
1.118,22 |
TOTAL |
01 |
1.118,22 |
§ 1º Os Cargos de Chefe e Coordenador criados no caput do presente Artigo, irão atuar na operacionalização do Programa de Microcrédito do Estado do Espírito Santo - NOSSOCRÉDITO, modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação de assistência técnica aos tomadores de crédito do Município, objetivando a continuidade do trabalho que já vem sendo desenvolvido no Município.
§ 2º A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo de seleção e capacitação promovido pelo BANDES.
§ 3º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, o funcionamento, às atribuições e as responsabilidades de cada um dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, com interveniência do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES e do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, objetivando a operacionalização do "Programa Estadual de Microcrédito do Espírito Santo - NOSSOCRÉDITO, modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios, mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos tomadores, conforme minuta do Convênio em anexo.
Art. 3º Para as despesas de custeio com o programa, bem como, com os cargos acima criados, serão deslocados recursos previstos no Orçamento Municipal, consignados na unidade da Secretaria de Finanças.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecido o disposto no Art. 43, § e incisos da Lei 4.320/64 e demais leis pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de outubro de 2005,
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.