LEI Nº 1.124, de 17 de novembro de 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1079/05.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo constante da Lei Municipal nº 1079/2005, datada de 10 de março de 2005, que trata da Tabela de Comparativo dos Cargos de Provimento em Comissão criados e extintos, passa a ser acrescida do seguinte item.

 

Cargo Criado

Quant.

Valor

Cargo Extinto

Quant.

Valor

Assessor Especial da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

01

1.161,46

Chefe da Seção de Ação Social da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

01

517,03

Assessor de Assuntos para o Meio Ambiente da SEAMA

01

1161,46

Chefe da Seção de Controle e Fiscalização Ambiental da SEAMA

01

517,03

TOTAL

02

2.322,92

 

02

1.034,06

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, o funcionamento, às atribuições e as responsabilidades de cada um dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecido o disposto no Art. 43, § e incisos da Lei 4.320/64 e demais Leis pertinentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de novembro de 2005

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.