O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo constante da Lei Municipal nº 1079/2005, datada de 10 de março de 2005, que trata da Tabela de Comparativo dos Cargos de Provimento em Comissão criados e extintos, passa a ser acrescida do seguinte item.
Cargo
Criado |
Quant. |
Valor |
Cargo
Extinto |
Quant. |
Valor |
Assessor
Especial da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social |
01 |
1.161,46 |
Chefe
da Seção de Ação Social da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
e Ação Social |
01 |
517,03 |
01 |
1161,46 |
Chefe
da Seção de Controle e Fiscalização Ambiental da SEAMA |
01 |
517,03 |
|
TOTAL |
02 |
2.322,92 |
|
02 |
1.034,06 |
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, o funcionamento, às atribuições e as responsabilidades de cada um dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecido o disposto no Art. 43, § e incisos da Lei 4.320/64 e demais Leis pertinentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de novembro de 2005
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.