Vide revogação dada pela Lei nº 1.457/2013
Vide revogação dada pela Lei nº 1.402/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º A Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, fica constituída da seguinte forma:
I - Órgãos da Administração Centralizada:
a) - Órgão Colegiado:
Conselho de Planejamento Municipal.
b) - Órgãos da Administração Auxiliar:
Coordenadoria de Planejamento;
Coordenadoria Política;
Coordenadoria de Comunicação;
Gabinete do Prefeito;
Secretaria de Administração;
Secretaria de Finanças;
Coordenadoria de Transporte;
Advocacia Geral do Município.
c) - Órgãos da Administração Específica:
Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
Secretaria de Educação;
Secretaria de Esportes;
Secretaria de Cultura e Turismo;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
II - Órgãos da Administração Descentralizada:
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Santa Leopoldina.
III - Órgãos de Participação e Representação:
Coordenação da Defesa Civil;
Conselho de Recursos Fiscais;
Conselho Municipal de Educação;
Conselho Municipal de Cultura e Turismo;
Conselho Municipal de Saúde;
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
Conselho Municipal de Assistência Social;
Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos repassados pelo Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais;
Conselho Municipal do PDM.
Art. 2º São subordinados ao Prefeito Municipal:
O Gabinete do Prefeito;
A Coordenadoria de Planejamento;
A Coordenadoria Política;
A Advocacia Geral do Município;
A Secretaria de Administração;
A Secretaria de Finanças;
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
A Secretaria de Educação;
A Secretaria de Esportes;
A Secretaria de Cultura e Turismo;
A Secretaria de Saúde;
A Secretaria de Assistência Social;
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º São vinculados por linha de Coordenação:
I - Ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, a Coordenação da Defesa Civil;
II - Ao Advogado Geral, o Conselho de Recursos Fiscais;
III - Ao Secretário de Educação, o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
IV - Ao Secretário de Cultura e Turismo, o Conselho Municipal de Cultura e Turismo;
V - Ao Secretário de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde;
VI - Ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
VII - Ao Secretário Municipal de Finanças, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos repassados pelo Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais;
VIII - Ao Coordenador de Planejamento, o Conselho Municipal do PDM.
Art. 4º Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Transporte, vinculada diretamente a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que terá como competência, por seus órgãos subordinados:
I - implementar a política municipal de transportes;
II - deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação das normas legais e contratuais, no que se refere os serviços públicos de transporte, fixando a orientação a ser adotada nos casos omissos;
III - zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
IV - promover estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento dos serviços públicos de transporte;
V - fiscalizar e assegurar o cumprimento de suas determinações e das normas contratuais e legais que disciplinam os serviços públicos de transporte;
VI - disciplinar e fiscalizar as atividades auxiliares, complementares ou decorrentes dos serviços delegados;
VII - providenciar contratação de terceiros para execução de serviços complementares e de apoio aos de sua competência;
VIII - providenciar contratação de serviços do sistema de transporte público de passageiros urbanos, coletivo e individual, regular e especial;
IX - controlar a operação dos serviços de transportes no município;
X - elaborar a programação operacional dos serviços de transportes e controlar sua execução;
XI - gerenciar contratos de prestação de serviços de transportes;
XII - promover o controle, inspecionar, vistoriar e fiscalizar a frota e os operadores dos serviços de transporte público;
XIII - fiscalizar a execução dos serviços do sistema de transporte público de passageiros urbanos, coletivo e individual, regular e especial;
XIV - definir as políticas municipais de Transporte;
XV - fiscalizar o transporte no âmbito municipal e mediante convênio com os órgãos reguladores estaduais e federais;
XVI - gerenciar os transportes públicos, controlar e fiscalizar a concessão desses serviços, manter os padrões de qualidade e de segurança do setor;
XVII - o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XVIII - executar atribuições previstas na Lei Orgânica para o Poder Público Municipal na área de trânsito e transportes;
XIX - outras atividades correlatas.
Art. 5º A Coordenadoria de Transporte compreende em sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - A Assessoria Técnica e Apoio Administrativo;
II - A Divisão de Transportes:
a) a Seção de Manutenção de Mecânica;
b) a Seção de Controle de Veículos.
Parágrafo Único. Ficam criados e fazendo parte da Estrutura Administrativa do Município os cargos de Coordenador de Transporte, de Assessor Técnico e Apoio Administrativo, de Chefe da Divisão de Transportes, de Chefe da Seção de Manutenção de Mecânica e de Chefe da Seção de Controle de Veículos.
Art. 6º Ficam transferidas para a Coordenadoria de Transporte todas as atribuições inerentes ao Transporte.
Parágrafo Único. Ficam transferidas para a Coordenadoria de Transporte a Chefia da Divisão de Transportes, da Seção de Manutenção de Mecânica e da Seção de Controle de Veículos, com todas as atribuições subordinadas anteriormente a Secretaria de Administração.
Art. 7º Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Comunicação, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, que terá como competência:
I - produzir informações sobre obras e serviços realizados pela Administração Municipal para divulgação, por meios próprios ou através dos meios de comunicação;
II - assessorar o Município em suas relações com os meios de comunicação;
III - propiciar aos cidadãos acesso a informações e conhecimentos sobre obras e serviços públicos municipais;
IV - definir as políticas públicas voltadas para a implantação de ações que objetivem o desenvolvimento da comunicação entre o poder público municipal e a sociedade;
V - realizar atividades integradas de comunicação visando a educação cidadã;
VI - executar serviços do cerimonial público;
VII - executar serviços de relações públicas e de contatos com a imprensa em geral;
VIII - execução, supervisão e controle da ação do governo municipal relativa à promoção e ao desenvolvimento da comunicação social;
IX - coordenar as ações de divulgação do Município;
X - assessoria de imprensa e de mídia;
XI - promover a comunicação interna da administração municipal;
XII - coordenar as relações públicas do Poder Executivo;
XIII - assessorar a todos os órgãos do Município na divulgação de ações, programas, projetos e eventos;
XIV - estabelecer políticas de comunicação para administração municipal;
XV - buscar a construção e consolidação de "marcas" da administração municipal;
XVI - zelar pela imagem pública do Poder Executivo e do representante do Poder;
XVII - manter o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XVIII - outras atividades correlatas.
Art. 8º A Coordenadoria de Comunicação compreende em sua estrutura, as seguintes unidades subordinadas ao respectivo titular:
I - A Assessoria Técnica e Apoio Administrativo;
II - A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial:
a) a Divisão de Comunicação;
b) a Divisão de Registro de Atos Oficiais;
c) a Divisão de Expediente.
Parágrafo Único. Ficam criados e fazendo parte da Estrutura Administrativa do Município os Cargos de Coordenador de Comunicação, Assessor Técnico e Apoio Administrativo, Chefe da Divisão de Comunicação, Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Chefe de Divisão de Expediente.
Art. 9º Ficam transferidas para a Coordenadoria de Comunicação todas as atribuições inerentes à Comunicação.
Parágrafo Único. Fica transferida para a Coordenadoria de Comunicação, a Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, com todas as atribuições subordinada anteriormente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 10 Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, o Cargo de Chefe do Posto de Turismo, num total de 10 (dez) vagas, padrão CPC-03, vinculado diretamente à Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 11 Os padrões e os vencimentos em comissão, de que tratam as Leis nºs 675/90, 681/90, 737/91 e 834/94, 1.079/05 e a presente Lei, serão classificados da seguinte forma:
I – Coordenador |
CPC-01 |
R$ 2.700,00 |
II - Assessor e Tesoureiro |
CPC-02 |
R$ 1.395,90 |
III - Chefe da Divisão |
CPC-03 |
R$ 722,54 |
IV - Chefe de Seção |
CPC-04 |
R$ 621,39 |
Art. 12 O Poder Executivo regulamentará por Decreto, o funcionamento, as atribuições e as responsabilidades de cada um dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 13 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecido o disposto no Art. 43, § e incisos da Lei 4.320/64 e demais leis pertinentes.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02/01/2009.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis nºs 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 e 1.079/05 que sejam conflitantes com esta Lei, mantendo-se os demais dispositivos:
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de janeiro de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.