O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 675/90 e suas alterações, passam a vigorar acrescidos dos cargos públicos de provimento efetivo, destinados ao atendimento dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, Saúde da Família - PSF e Agentes de Combate às Endemias, conforme tabela abaixo:
"4
- Serviços Sociais: |
40 |
Agente Comunitário da Saúde do PSF |
IV |
A |
510,00 |
|
05 |
Técnico de Enfermagem do PSF |
V |
A |
594,04 |
5
- Nível Superior: |
05 |
Enfermeiro do PSF |
VII |
A |
835,64 |
|
05 |
Médico do PSF |
VIII |
A |
961,48" |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar complementação salarial para o profissional efetivo do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, da categoria de Médico e Enfermeiro, que, por interesse próprio e da Administração, após aprovação do Conselho Municipal de Saúde, passe a desempenhar atividades nas unidades do Programa Saúde da Família - PSF, cumprindo a carga horária e demais normas do Programa.
§ 1º A complementação de que trata o artigo
anterior será paga mediante o Adicional por Participação em Programas e
Estratégia de Saúde, conforme tabela abaixo:
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§ 1º A complementação de que trata artigo anterior será paga mediante o Adicional por Participação em Programas e Estratégia de Saúde, conforme Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.487, de 10 de junho de 2014)
§ 2º O servidor que tiver remuneração do cargo efetivo superior à do cargo do PSF continuará a receber a remuneração de seu cargo efetivo.
§ 3º Para efeito desta Lei, entende-se por remuneração do cargo efetivo o vencimento básico acrescido de todas as vantagens.
Art. 3º O servidor terá direito à complementação de que trata esta Lei enquanto estiver desempenhando as atividades no PSF, a qual será automaticamente cancelada no fim das atividades no Programa.
§ 1º Para efeito de cálculo de 13º salário e férias, será considerada a complementação de que trata este artigo.
§ 2º A complementação de que trata esta Lei não terá efeito para fins de apostilamento.
§ 3º Os Cargos Públicos Efetivos constantes da Tabela citada no Art. 1º desta Lei, farão jus ao Adicional de Insalubridade, nos percentuais que couber a cada categoria, observado os disposto na Lei Municipal nº 1.179/2006, de 16.10.2006.
Art. 4º As descrições das classes, as descrições sintéticas, as atribuições típicas, os requisitos para provimento e o recrutamento para os cargos criados no Art. 1º da presente Lei, estão dispostos no Anexo I desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, pertinentes à Secretaria Municipal de Saúde, em execução no corrente exercício fiscal, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotações constantes no orçamento municipal vigente, para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos vigentes a partir de 90 (noventa) dias de sua
publicação.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigentes a
partir de 30.12.2010. (Redação dada pela
Lei nº 1.340, de 18 de agosto de 2010)
Art. 7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigentes a partir de
30.07.2011. (Redação dada pela Lei nº 1.356, de
03 de janeiro de 2011)
Art. 8º Revogam-se as disposições e contrário, em especial as Leis nºs 983/2001, 986/2001, 987/2001, 1.005/2001, 1.111/2005, 1.182/2006 e 1.234/2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de junho de 2010.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
(Incluído pela Lei nº 1.487, de 10 de junho de 2014)
Referência |
Denominação |
valor (R$) |
AD-01 |
Adicional para o cargo de Enfermeiro para Participação
em Programas e Estratégias de Saúde |
2.168,99 |
AD-02 |
Adicional para o cargo de Médico para Participação em
Programas e Estratégias de Saúde |
3.845,92 |
AD-03 |
Adicional para o cargo de Técnico em Enfermagem para
Participação em Programas e Estratégias de Saúde |
400,00 |
I - SERVIÇOS SOCIAIS:
1 - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF
a) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente,
b) DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;
- Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
- Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família;
- Participar ou promover ações que fortaleçam os selos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida,
- Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
c) REQUISITOS:
- Residir na área da comunidade em que atuar;
- Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
- Idade mínima de 18 anos e máxima de 60 anos.
d) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados,
e) -INGRESSO:
- Concurso Público
2 - CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF
a) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
b) DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;
- Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
- Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família;
- Participar ou promover ações que fortaleçam os selos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;
- Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde
c) REQUISITOS:
- Residir na área da comunidade em que atuar;
- Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
- Idade mínima de 18 anos e máxima de 60 anos.
d) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados,
e) INGRESSO:
- Concurso Público.
IV - NÍVEL SUPERIOR:
1 - CARGO: ENFERMEIRO DO PSF
a) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende o conjunto de atividades destinadas a desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.
b) DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso;
- Desenvolver ações para capacitações dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
- Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária;
- Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável;
- Discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam;
- Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da família (USF);
- Exercer outras atividades afins
c) REQUISITOS:
- Idade: 18 anos
- Instrução: Curso Superior completo
Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem
d) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
e) INGRESSO:
- Concurso Público.
2 - CARGO: MÉDICO DO PSF
a) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Compreende o conjunto de atividades destinadas, prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humanas
b) DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;
- Executar as ações de assistência integrai em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso;
- Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde de Família(USF) e, quando necessário, no domicilio;
- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da assistência à Saúde (NOAS);
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências médico e emergências;
- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência,. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Indicar intenção hospitalar;
- Solicitar exames complementares
- Verificar a atestar óbito;
- Executar outras tarefas afins.
c) REQUISITOS:
- Idade: 18 anos;
- Instrução: Curso Superior completo;
- Habilitação legal para o exercício da profissão de Medico. Registro no conselho Regional, de Medicina.
d) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
e) INGRESSO:
- Concurso Público.