Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 987, de 06 de abril de 2001

 

Altera disposições do Anexo X-I à Lei Municipal nº 681/90, alterada pela Lei Municipal nº 983/2001.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 1.335/2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo X-l à Lei Municipal nº 681/90, alterada pela Lei Municipal nº 983/2001, que criou Cargos de Provimento em Comissão e fixou os vencimentos respectivos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANT.

CARGO

PADRÃO

VALOR - R$

04

Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família

CCC-1

4.000,00

04

Chefe de Unidade Médica de Enfermagem de Saúde da Família

CCC-3

2.500,00

04

Chefe de Unidade de Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família

CCC-7

500,00

18

Chefe de Agência Comunitária de Saúde

CCC-9

180,00"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2001.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de abril de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO X-1 à Lei Municipal 681/90

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANT.

CARGO

PADRÃO

VALOR-RS

04

Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família

CCC-1

4.500,00

04

Chefe de Unidade Médica de Enfermagem de Saúde da Família

CCC-3

2.000,00

04

Chefe de Unidade de Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família

CCC-7

500,00

18

Chefe de Agência Comunitária de Saúde

CCC-9

180,00