O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O quadro de adicionais por participação em programas e estratégias de saúde contido no § 1º do artigo 2º da Lei 1335/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Referência |
Denominação |
Valor (R$) |
AD-01 |
Adicional para o cargo de Enfermeiro
para Participação em Programas e Estratégias de Saúde |
2.168,99 |
AD-02 |
Adicional para o cargo de Médico para
Participação em Programas e Estratégias de Saúde |
3.845,92 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a data de 04 de novembro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 22 de março de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.