Vide revogação dada pela Lei nº 1.335/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º O anexo X-I à Lei Municipal no 681/90, alterado pelas Leis Municipais no 983/2001 e 987/2001, passa a vigorar, com os seguintes quantitativos e cargos.
CARGO |
PADRÃO |
VENCIMENTO R$ |
|
05 |
Chefe da Unidade Médica de Saúde da
Família |
CCC-1 |
4.000,00 |
06 |
Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde
da Família |
CCC-3 |
2.500,00 |
05 |
Chefe de Unidade de Auxiliar de
Enfermagem de Saúde da Família |
CCC-7 |
500,00 |
31 |
Chefe de Agência Comunitária de Saúde |
CCC-9 |
180,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de outubro de 2001.
Idemar Jair Entringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.