Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.005, de 25 de outubro de 2001

 

ALTERA OS QUANTITATIVOS DE CARGOS CONSTANTES DO Anexo X-I à LEI MUNICIPAL Nº 681/90.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 1.335/2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º O anexo X-I à Lei Municipal no 681/90, alterado pelas Leis Municipais no 983/2001 e 987/2001, passa a vigorar, com os seguintes quantitativos e cargos.

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANT

CARGO

PADRÃO

VENCIMENTO R$

05

Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família

CCC-1

4.000,00

06

Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família

CCC-3

2.500,00

05

Chefe de Unidade de Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família

CCC-7

500,00

31

Chefe de Agência Comunitária de Saúde

CCC-9

180,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de outubro de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.