Vide revogação dada pela Lei nº 1.335/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Anexo I à Lei Municipal nº 983/01, alterado pela Lei Municipal nº 1.005/01, datado em 25 de outubro de 2001, passa a vigorar, com o seguinte quantitativo do cargo:
"QTD |
CARGO |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
33 |
Chefe da Agência Comunitária de Saúde |
CCC-9 |
300,00" |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de Setembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.