LEI Nº 1.356, de 03 de janeiro de 2011

 

ALTERA O ART. 7º DA Lei Nº 1335/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 7º da Lei 1335/2010, de 15 de Julho de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigentes a partir de 30.07.2011."

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 1335/2010, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de Janeiro de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.