Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 1.407, de 29 de março de 2012

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 675/90, 681/90, 752/92, 893/97, 1102/2005, 1150/06, 1189/06 E 1330/2010 QUE TRATAM DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Altera os padrões das Funções Gratificadas dos Cargos de Diretor Escolar - FG-02 de que tratam os anexos X e XI da Lei nº 681/1990 e dos Cargos de Coordenador de Projetos Especiais na Área Educacional FG-02 de que trata a Lei 752/1992, que passam a ser considerados como Padrões FG-01, conforme tabela abaixo:

 

ITEM

CARGO

QUANT. DE VAGAS FIXADAS

PADRÃO

VALORES

01

Diretor Escolar

06

FG-01

Salário Base + 40%

02

Coordenador de Projetos Especiais na Área Educacional

03

FG-01

Salário Base + 40%

 

Art. 2º Ficam fixados os números de cargo e níveis de que trata o anexo I constante da Lei Municipal 675/90, Lei nº 893/97, Lei nº 1102/2005, Lei nº 1150/06 e tabela do Art. 2º da Lei Municipal nº 1189/2006, conforme tabela abaixo:

 

ITEM

CARGO

QUANT.DE VAGAS FIXADAS

NÍVEL

PADRÃO

SALÁRIO

01

Administrador

07

VII

A

835,64

02

Atendente

03

II

A

622,00

03

Educador Social

08

VI

A

632,06

04

Fisioterapeuta

04

VII

A

835,64

05

Recreador

12

V

A

622,00

06

Telefonista

02

II

A

622,00

07

Trabalhador Braçal

10

I

A

622,00

 

Art. 3º Ficam criados os cargos do nível superior de Provimento Efetivo que passam a integrar o anexo I constante da Lei Municipal 675/90 e suas alterações, conforme tabela abaixo:

 

ITEM

CARGO

QUANT.DE VAGAS CRIADAS

NÍVEL

PADRÃO

SALÁRIO

CARGA HORARIA

01

Auditor Interno

02

VII

A

835,64

40 h

02

Técnico em

Assuntos

Educacionais e

Sociais

02

VII

A

835,64

40 h

 

§ 1º O Cargo acima criado de Auditor Interno, deverá atuar especificamente na Coordenadoria de Controle Interno da Municipalidade.

 

§ 2º O Cargo acima citado de Técnico em Assuntos Educacionais e Sociais deverá atuar especificamente na Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

 

Art. 4º Ficam extintos da Tabela Constante do art. 1º da Lei Municipal nº 1330/2010, os Cargos de Provimento Efetivo, descritos na tabela abaixo:

 

ITEM

CARGO

QUANT.DE VAGAS EXTINTAS

NÍVEL

PADRÃO

SALÁRIO

01

Borracheiro

02

IV

A

622,00

02

Lavador de Veículo

02

III

A

622,00

03

Mecânico de Automóveis

01

V

A

622,00

04

Mecânico de Lanternagem

01

V

A

622,00

05

Mecânico de Máquinas Pesadas

01

V

A

622,00

06

Mecânico de Eletricista de Veículos e Máquinas

01

V

A

622,00

 

Art. 5º As descrições das classes, as descrições sintéticas, as atribuições típicas, os registros para provimento e o recrutamento para os cargos de nível superior ora criados, estão dispostos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 6º Os vencimentos dos cargos ora criados são fixados no nível VII, Padrão "A" da Lei Municipal nº 675/90 e suas alterações e os demais padrões sucessivos de "B" a "Q", são fixados de acordo com a Tabela de Vencimentos anexa a Lei Municipal 675/90 e suas alterações, alterada pela Lei Municipal nº 1054/04, acrescidos de 2% (dois por cento) por padrão de vencimento.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de março de 2012.

 

ROMERO LUIz ENDRINger

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I DA Lei Nº/2012

 

Cargo: AUDITOR INTERNO (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

a) SÍNTESE DOS DEVERES: (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

Programar e executar auditorias em todas as áreas da Municipalidade, visando assegurar a correta aplicação das normas internas previstas na Coordenadoria de Controle Interno do Município, nas áreas administrativas e operacionais, bem como a aplicação de leis, instruções normativas e outros dispositivos legais. E ainda, realizar auditagem, acompanhar. as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal, emitir pareceres e elaborar relatórios. (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

b) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Realizar auditagem, obedecendo a programas de auditoria previamente elaborada para identificar irregularidades; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Observar o cumprimento das normas, regulamentos, plano, programas, projetos e custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da Municipalidade; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativos as administrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais e de pessoal; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer subsídios necessários a tomada de decisões; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal que lhe forem submetidos a exames, estudando e analisando processos para subsidiar decisão superior; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Utilizar recursos de Informática; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, especificamente as previstas na Coordenadoria de Controle Interno da Municipalidade; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Analisar processos, rotinas, organização do trabalho e controles operacionais, visando identificar oportunidades para melhorar a produtividade e eficiência do trabalho, através de sugestões e orientação às diversas áreas da Municipalidade; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Verificar os livros contábeis, fiscais e auxiliares da Municipalidade, examinando os registros efetuados, para apurar a correspondência dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Investigar as operações contábeis financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Analisar os custos dos impostos, visando identificar oportunidades para redução da carga tributária; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Realizar auditorias na área do Almoxarifado, verificando a movimentação de matérias e realizando inventários para confronto dos dados físicos com os controles internos e a contabilidade; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Realizar auditorias na área operacional/de produção, verificando quadro de pessoal, rotinas e procedimentos, fazendo as recomendações necessárias para melhor produtividade do trabalho e qualidade do produto/ serviço; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Preparar relatórios parciais e globais da auditoria realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Municipalidade para fornecer ao seu dirigente subsídios contábeis necessários à tomada de decisões; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Realizar auditorias específicas para apurar possíveis irregularidades contábeis ou nos procedimentos internos da Coordenadoria de Controle Interno; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Realizar inventários de estoques, fazendo o confronto do estoque físico com os registros contábeis, visando a elaboração de balanços e identificar e corrigir irregularidades ou divergências; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

- Analisar os custos de manutenção e de transportes, avaliando sua compatibilidade com a utilização dos equipamentos e volume dos serviços prestados; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS: (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

Instrução: Nível Superior em Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

d) RECRUTAMENTO: (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

e) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)

 

2)  CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E SOCIAIS:

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo e social das tarefas de atendimento social previstas nos programas do CRAS e da SETDAS;

b) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, Supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento do mesmo e criando ou modificando processos educativos de estreita articulação com os demais componentes do sistema Educacional e Social - CRAS e dos Programas da SETDAS para proporcionar Educação integral e social da vida escolar das crianças/ adolescentes;

- Elaborar projetos de extensão;

- Realizar trabalhos estatísticos específicos;

- Elaborar apostilas;

- Orientar pesquisas acadêmicas;

- Coordenar Programas, projetos e serviços com as famílias referenciadas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

- Organizar arquivos em geral inerentes a sua função, prestar orientações e informações sobre os programas, projetos e serviços;

- Elaborar relatório referente seu local de trabalho;

- Prestar acompanhamento e assessoria a organizações comunitárias e populares;

- Elaborar, coordenar e executar capacitações a partir das tendências pedagógicas;

- Elaborar o Plano Pedagógico Social, que norteia as ações com as famílias atendidas em Programas e Projetos socioeducativos;

- Acolher sem distinção todas as famílias referenciadas no CRAS que lhe forem encaminhadas;

- Prestar todas as informações necessárias a seus responsáveis, bem como a autoridades do Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, quando for o caso;

- Zelar pela frequência assídua das famílias referenciadas no CRAS nos Programas, Projetos e Serviços, bem como encaminhá-las a outros serviços sempre que necessário, além de protegê-las de situações vexatórias;

- Denunciar ao órgão competente qualquer suspeita de violência, maus tratos ou exploração;- Controlar através de registro a entrada e saída das famílias referenciadas no CRAS que participa do Programa, Projetos e Serviços;

- Orientar sempre que solicitado, qualquer participante dos Programas, Projetos e Serviços, que necessite de seu apoio;

- Orientar e supervisionar os demais servidores quanto à dinâmica do trabalho e suas responsabilidades, bem como estabelecer horários e rotinas, assessorando a equipe a cumprir as metas previstas;

- Manter o trabalho de forma integrada;

- Participar de reuniões e eventos de trabalho, sempre que convidado ou convocado, manter bom relacionamento profissional;

- Zelar pelos materiais de propriedade dos Programas, Projetos e Serviços bem como prestar conta dos mesmos sempre que solicitado;

- Manter os princípios da ética e sigilo profissional sobre seu trabalho;

- Manter-se sempre atualizado através de cursos e capacitações;

- Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional da SETDAS;

a) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA

b) RECRUTAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

c) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.