LEI Nº 893, de 03 de março de 1997

 

Ementa: Visa alterar o quantitativo de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal da Municipalidade Leopoldinense, constante da Lei nº 675/90.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar a Tabela do Anexo I, da Lei nº 675/90, de 31.07.90, onde esta passa a ter a seguinte disposição:

 

ANEXO I

CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE ORDENADOR POR GRUPOS OCUPACIONAIS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS:

 

CLASSE

NÍVEL

Nº DE CARGOS

GRUPO OPERACIONAL 1 SERVIÇOS AUXILIARES E DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:

 

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I

100

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

II

30

ESCRITURÁRIO

III

19

AGENTE ADMINISTRATIVO

IV

8

OFICIAL ADMINISTRATIVO

V

1 / 3 (Quantitativo alterado pela Lei nº 985, de 08 de março de 2001)

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

VI

1

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

V

2

TELEFONISTA

II

12

GRUPO OPERACIONAL 2 - FISCALIZAÇÃO:

 

 

FISCAL DE TRIBUTOS

VI

6

FISCAL DE OBRAS

V

6

FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

V

6

GRUPO OPERACIONAL 3 - OBRAS, ENGENHARIA E SERVIÇOS PÚBLICOS:

 

 

OPERÁRIO

I

70

GARI

I

20

COVEIRO

I

02

VIGIA

I

06

CALCETEIRO

II

01

JARDINEIRO

II

06

AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS

II

01

AJUDANTE DE OFICINA E MÁQUINAS

II

10

PEDREIRO

IV

08

BOMBEIRO

IV

4

ELETRICISTA

IV

2

CARPINTEIRO

IV

5

PINTOR

IV

6

MECÂNICO

IV

3

SOLDADOR

IV

1

MOTORISTA

IV

30

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

V

16

TOPÓGRAFO

V

01

DESENHISTA

V

01

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

V

01

TÉCNICO AGRÍCOLA

V

05

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

III

01

GRUPO OPERACIONAL 4 - SERVIÇOS GERAIS:

 

 

ALMOXARIFE

V

04

ATENDENTE

II

09

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

III

03

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

V

02

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

V

02

TÉCNICO DE RADIOGRAFIA

V

01

RECREADOR

V

20

AUXILIAR SOCIAL

III

04

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

III

04

AUXILIAR DE PROGRAMAS TURÍSTICOS

III

03

PATOLOGISTA

V

01

GRUPO OPERACIONAL 5 - NÍVEL SUPERIOR

 

 

ADMINISTRADOR

VII

01

ADVOGADO

VII

04

ARQUITETO

VII

01

ASSISTENTE SOCIAL

VII

02

BIBLIOTECÁRIO

VII

01

CONTADOR

VII

01

DENTISTA

VII

10

ECONOMISTA

VII

03

ENFERMEIRO

VII

03

ENGENHEIRO

VII

03

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

VII

01

MÉDICO

VII

20

ECONOMISTA DOMÉSTICO

VII

01

PSICÓLOGO

VII

02 / 04 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.160, de 01 de junho de 2006)

VETERINÁRIO

VII

01

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de Março de 1997.

 

HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.