LEI Nº 1.330, DE 07 de março de 2010

 

CRIA E QUANTIFICA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo, que passam a integrar os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 675/90 e suas alterações, conforme tabela abaixo:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

CARGO

NÍVEL

PADRÃO

VENC.

1 - Serviços Auxiliares e

de Apoio Administrativo /

Financeiro

02

Agente de Transporte Escolar

IV

A

510.00

06

Auxiliar Cons. Odontológico

III

A

510,00

02

Auxiliar de Farmácia

III

A

510.00

06

Auxiliar de Secretaria Escolar

III

A

510.00

01

Estoquista

III

A

510,00

3 - Obras, Engenharia e

Serviços Públicos

02

Borracheiro (Cargo extinto pela Lei nº 1.407, de 29 de março de 2012)

IV

A

510,00

02

Lavador de Veículos (Cargo extinto pela Lei nº 1.407, de 29 de março de 2012)

III

A

510.00

01

Mecânico de Automóveis (Cargo extinto pela Lei nº 1.407, de 29 de março de 2012)

V

A

594.04

01

Mecânico de Lanternagem (Cargo extinto pela Lei nº 1.407, de 29 de março de 2012)

V

A

594,04

01

Mecânico de Máq. Pesadas (Cargo extinto pela Lei nº 1.407, de 29 de março de 2012)

V

A

594.04

01

Mecânico Eletricista de Veículos e Máquinas (Cargo extinto pela Lei nº 1.407, de 29 de março de 2012)

V

A

594.04

04

Operador de Motoniveladora

V

A

594.04

03

Oper. de Retroescavadeira

V

A

594.04

4 - Serviços Sociais:

06

Educador Social

VI

A

632,06

02

Téc. em Higiene Dental

VI

A

632.06

02

Téc. em Saneamento Básico

VI

A

632,06

02

Téc. em Vigilância Sanitária

VI

A

632,06

5 - Nível Superior:

01

Bioquímico

VII

A

835.64

02

Engenheiro Agrónomo

VII

A

835,64

 

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o quantitativo de cargos de provimento efetivo constante da Tabela do Anexo I da Lei Municipal Nº 675/90 e suas alterações, conforme disposição, a saber:

 

CLASSE

NÍVEL

PADRÃO

Nº DE CARGOS

Grupo Ocupacional 1 - Serviços Auxiliares e de Apoio Administrativo/Financeiro

 

 

 

Servente Escolar

0

A

05

Grupo ocupacional 3 - Obras. Engenharia e Serviços Públicos:

 

 

 

Eletricista

IV

A

02

Motorista

IV

A

40

Vigia

I

A

15

Grupo ocupacional 4 - Serviços Sociais:

 

 

 

Auxiliar de Enfermagem

III

A

06

Técnico em Enfermagem

V

A

02

Técnico em Informática

V

A

08

Técnico em Radiologia

V

 

01

Grupo Ocupacional 5 - Nível Superior:

 

 

 

Assistente Social

VII

A

02

Fisioterapeuta

VII

A

02

Veterinário

VII

A

01

 

Art. 3º As descrições das classes, as descrições sintéticas, as atribuições típicas, os requisitos para provimento e o recrutamento para os cargos criados no Art. 1º da presente Lei, estão dispostos no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se do presente artigo as atribuições e a carga horária dos cargos de nível superior, que são os constantes das Leis de regulamentação das respectivas profissões.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover Concurso Público Municipal para provimento dos cargos efetivos da municipalidade, necessários à prestação dos serviços públicos municipais.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público., em observância ao disposto no Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, para o provimento dos cargos para os quais não haja pessoal selecionado e aprovado por concurso público, na área da Saúde e Educação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, pertinentes às Secretarias e Órgãos Municipais respectivas, em execução no corrente exercício fiscal, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotações constantes no orçamento municipal vigente, para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Registre-se, Publique e Cumpre-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de março de 2010.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I - Lei Nº 1330/2010

 

GRUPO OCUPACIONAL 1

 

I - SERVIÇOS AUXILIARES E DE APOIO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO:

1 - CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de transporte escolar

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: elaborar as planilhas de transporte escolar, a partir da conferencia de roteiros e quilometragem: Coordenar toda a execução do Programa de Transporte Escolar no Município (conferir roteiros, receber e conferir atestados de frequência, atender ao público no tocante a transporte escolar; Organizar agendas e acompanhar o funcionamento da frota própria).

C) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino médio completo: Carteira de habilitação categoria "D": Domínio de programas básicos de informática: Word. Excel, Corel Draw: Conhecer a realidade rural do Município, sobretudo a ligada ao transporte escolar (localização das escolas).

d) RECRUTAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

2 - CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas: ficar responsável pela esterilização e ordenamento do Instrumental: participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; realizar o serviço de limpeza geral das unidades odontológicas: recolher resíduos e colocá-los nos recipientes adequados: executar outras atribuições afins.

C) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino médio completo e curso especifico na área afim.

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

3 - CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico.

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos: entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de Interação: separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saídas de medicamentos: fazer a transcrição em sistema Informatizado da prescrição médica; executar outras atribuições afins.

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino médio completo

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

4 - CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

a) - SÍNTESE DOS DEVERES: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de atendimento das Secretarias das Unidades Escolares do Município

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: responsabilizar-se pelo pleno funcionamento da secretaria da escola; zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; manter em dia a escrituração, arquivos, fichários, correspondência escolar e o resultado da avaliação dos alunos, bem como o controle da frequência do transporte escolar: manter atualizado o arquivo de legislação e os documentos da escola, inclusive dos ex-alunos: manter as estatísticas da escola em dia: realizar o censo escolar: preparar, redigir e expedir as correspondências da escola (ofícios, requerimentos, atas, relatórios, entre outras, executar outras atribuições afins

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino médio completo.

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

5 - CARGO: ESTOQUISTA

a) SÍNTESE DOS DEVERES: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de atendimento do Setor de Merenda Escolar do Município.

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: receber e conferir merenda escolar de acordo com as especificações contidas no edital correspondente, livros didáticos e outros materiais que Cheguem para a Secretaria Municipal de Educação: fazer balanços periódicos, em datas preestabelecidas: fazer um controle rigoroso do estoque, sobretudo da merenda escolar e de outros produtos perecíveis; controlar, além da entrada de mercadoria, toda a saída, com preenchimento da ficha de estoque: comunicar à nutricionista responsável toda e qualquer alteração nos produtos da alimentação escolar: separar e entregar nas escolas os alimentos e demais materiais de acordo com notas fiscais e guias de remessa.

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino médio completo / Ensino Fundamental Completo. (Nível de instrução alterado pela Lei nº 1.374, de 29 de abril de 2011)

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

GRUPO OCUPACIONAL 3

 

II - OBRAS, ENGENHARIA E SERVIÇOS PÚBLICOS:

 

1 - CARGO: BORRACHEIRO

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende as atribuições que se destinam a planejar e executar os trabalhos de borracharia

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: trocar pneus e remendar câmaras de ar: recauchutar pneumáticos: vulcanizar câmaras de ar: verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal; calibrar e balancear pneus; orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas atribuições típicas; manter limpo e arrumado o local de trabalho: executar outras atribuições afins.

C) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público

 

2 - CARGO: LAVADOR DE VEÍCULOS e MÁQUINAS

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de limpeza de veículos.

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: proceder à lavagem dos veículos e máquinas: proceder à lubrificação externa de veículos e máquinas: calibrar e balancear pneus: orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas: manter limpo e arrumado o local de trabalho: executar outras atribuições afins.

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino Fundamental Completo (8ª série)

RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

3 - CARGO: MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende as atribuições que se destinam a planejar e executar os trabalhos de oficina mecânica.

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: manter, regular e consertar veículos, assegurando seu perfeito funcionamento; executar outras atribuições afins.

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino Fundamental Completo (8ª série)

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

4 - CARGO: MECÂNICO DE LANTERNAGEM

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende o conjunto de atribuições destinadas a proceder à construção, transformação ou montagem de carrocerias metálicas de automóveis e outros veículos automotores.

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: construir, transformar ou reparar carrocerias metálicas de automóveis e outros veículos automotores, como ônibus, caminhões e furgões, utilizando ferramentas manuais apropriadas, aparelhos de soldagem, esmeril portátil e material de proteção de chapas, para colocar ou recolocar esses veículos em condições de utilização: executar outras atribuições afins.

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino Fundamental Completo (8ª série)

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

5 - CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende as atribuições que se destinam a manter, regular e consertar máquinas pesadas, assegurando seu perfeito funcionamento.

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: auxiliar na revisão e conserto de sistemas de máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com a orientação recebida: substituir peças e componentes avariados de caminhões, tratores, máquinas e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas: auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas: executar outras atribuições afins.

C) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino Fundamental Completo (8ª série)

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

6 - CARGO: MECÂNICO ELETRICISTA DE VEÍCULOS e MÁQUINAS

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende o conjunto de atribuições destinadas à reparação de problemas elétricos em veículos, máquinas e equipamentos.

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: executar outras atividades relacionadas à manutenção e serviços elétricos, tais como montar e reparar as instalações e equipamentos de veículos automotores como automóveis, caminhões, máquinas operatrizes e outros similares, orientando-se por plantas, esquemas e especificações e utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros utensílios, para atender à implantação e conservação de instalações em geral, porém orientado para montagem e reparação de instalações elétricas e equipamentos auxiliares de veículos automotores e máquinas operadoras: executar outras atribuições afins

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino Fundamental Completo (8ª série)

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

7 - CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende as atribuições que se destinam a operar motoniveladora, nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos, a fim de patrulhar vias públicas.

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: terraplanar. limpar e abrir ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades: planejar o trabalho, realizar manutenção básica da motoniveladora: remover solo e material orgânico; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço: executar outras atribuições afins.

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino Fundamental Completo (8ª série)

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

8 - CARGO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende as atribuições que se destinam a operar pá carregadeira nos serviços realizado pelo Município, que exijam sua utilização.

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: remover solo e material orgânico: drenar solos: executar a construção de aterros: realizar o acabamento em pavimentos: cravar estacas: inspecionar as condições operacionais dos equipamentos: zelar pela manutenção da máquina: respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço: planejar o trabalho e realizar manutenção básica da retroescavadeira: executar outras atribuições afins

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino Fundamental Completo (8ª série)

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

GRUPO OCUPACIONAL 4

 

1 - SERVIÇOS SOCIAIS:

 

1 - CARGO: EDUCADOR SOCIAL

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de atendimento socia!. sob a supervisão da SETDAS.

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: Promover oficinas temáticas: acompanhar sistematicamente a vida escolar das crianças/adolescentes: registrar diariamente as atividades desenvolvidas nos pólos de atuação: elaborar relatório mensal que servirá de subsidio na identificação de avanços e dificuldades: abordar crianças e adolescentes nas comunidades que estejam em situação de trabalho infantil e encaminhá-los ao Serviço Social do PETI: cuidar para que a evasão não seja uma prática comum ao PETI: encaminhar ao Serviço do PETI, por escrito, ocorrências observadas referente à violência doméstica, extrema pobreza, necessidade, necessidade de acompanhamento psicológico, social, entre outros: estimular e preparar momentos de lazer: elaborar projetos de acordo com cada grupo etário, avaliar aspectos relativos ao desenvolvimento pessoal e social; favorecer um processo educativo por meio do lúdico e da vivência e valores humanos; resgatar a importância da cultura: incentivar e favorecer a participação do ensino formal: realizar atividades em equipe e com participação de todos (crianças, adolescentes, famílias, técnicos e voluntários): criar vínculos entre a família e a instituição, que seja facilitadores na relação com crianças e adolescentes; propiciar um ambiente agradável e acolhedor; abrir no âmbito da própria instituição, um espaço onde os familiares possam discutir e refletir sobre as dificuldades, expectativas e vivências na relação pais e filhos: Facilitar um processo educativo aos pais e familiares das crianças e adolescentes que os conduza à co-responsabilídade e co-participação na vida familiar e comunitária; entre outras funções

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Especifico.

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

2 - CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de atendimento odontológico, sob supervisão do odontólogo responsável.

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: além de participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários: colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador: educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais: fazer a demonstração de técnicas de escova cão: responder pela administração de clínica: executa; outras atribuições afins.

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Especifico

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

3 - CARGO: TÉCNICO EM SANEAMENTO BÁSICO

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende o conjunto de atribuições destinadas ao desenvolvimento de tarefas em estação de tratamento de água e/ou esgoto que envolvam desde a manutenção do local de trabalho até a coordenação e inspeção das tarefas nas diversas fases do tratamento.

b} - ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: Executar coletas, análises laboratoriais, controle de dosagem e aplicação dos produtos químicos, objetivando manter a qualidade da água ou dos efluentes dos padrões exigidos, executar outras atribuições afins

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

4 - CARGO: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende o conjunto de atribuições destinadas a desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio ambiente

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: executar a identificação de agentes causais e condicionantes do processo saúde/doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação dos espaços e da organização da sociedade: executar outras atribuições afins.

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público

 

GRUPO OCUPACIONAL 6

 

IV - NÍVEL SUPERIOR:

 

1 - CARGO: BIOQUÍMICO

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende o conjunto de atividades destinadas a realizar pesquisas sobre a composição funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiência, testes, análises e estudando sobre tecidos e funções vitais para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na medicina, para saúde pública.

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: realizar e interpretar exames de análises clínicas, hematologia, parasitologia. bacteriologia, urinálise, micologia, e outros, valendo-se de técnicas especificas; realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética: preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação, em análises clínicas, realizando estudos para implantação de vários métodos: executar outras atribuições afins

C) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino Superior e Curso em Bioquímica.

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

2 - CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

a) SÍNTESE DOS DEVERES:

Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão.

b) ATRIBUIÇÕES ATÍPICAS:

Conhecimento básico sobre: Elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas: estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima: elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo: executar outras atribuições afins

c) REQUISITOS ESPECÍFICOS:

Instrução: Ensino Superior em Engenharia Agrônoma.

d) RECRUTRAMENTO:

Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.