O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder motoristas, devidamente habilitados, do seu quadro de servidores, para transportar, em veículos de terceiros, os alunos residentes do Município que cursam o Terceiro Grau em outros municípios do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Os motoristas ora cedidos, somente poderão transportar os alunos coletivamente, em veículos alugados ou fretados pelos mesmos, para o fim específico de transporte escolar.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de maio de 2004.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.