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LEI Nº 737, de 25 de NOVEMBRO de 1991

 

Altera dispositivos das leis nºs 675/90 e 681/90, que tratam do plano de classificação de cargos e vencimentos e a estrutura administrativa da prefeitura Municipal de santa Leopoldina, estado do Espírito Santo.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 1.457/2013

Vide revogação dada pela Lei nº 1.402/2012

Vide revogação dada pela Lei nº 1.278/2009

Vide revogação dada pela Lei nº 1.079/2005

Vide revogação dada pela Lei nº 834/1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Leopoldina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Estrutura Administrativa básica da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina fica constituída da seguinte forma:

 

I - Órgãos da administração centralizada:

 

a) Órgãos da administração superior:

- Superintendência Geral;

- Órgão colegiado;

- Conselho de Planejamento Municipal;

 

b) Órgãos da administração auxiliar:

- Gabinete do Prefeito;

- Advocacia Geral do Município;

- Secretaria de administração;

- Secretaria de Finanças;

- Órgãos da administração específica:

- Secretaria de Obras e Serviços Públicos:

- Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes;

- Secretaria de Saúde;

- Secretaria de Assistência e Bem-estar Social;

- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

 

II - Órgão de administração descentralizada:

- Caixa Beneficente dos Servidores Municipais de Santa Leopoldina;

 

III - Órgãos de participação e representação:

- Coordenação da Defesa Civil;

- Conselho de Recursos Fiscais;

- Conselho Municipal de Educação e Pintura;

- Conselho Municipal de Saúde;

- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

 

Art. 2º São subordinados ao Prefeito:

 

I - Diretamente, a Superintendência Geral;

 

II - Por linha de coordenação, a Defesa Civil e a Caixa Beneficente dos Servidores Municipais de Santa Leopoldina;

 

III - Por linha de autoridade, todos os órgãos da administração centralizada e descentralizada.

 

Art. 3º São subordinados diretamente ao Superintendente Geral:

 

I - O Gabinete do Prefeito;

 

II - A Advocacia Geral do Município;

 

III - A Secretaria de Administração;

 

IV - A Secretaria de Finanças;

 

V - A Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

 

VI - A Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes;

 

VII - A Secretaria de Saúde;

 

VIII - A Secretaria de Assistência e Bem-estar Social;

 

IX - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 4º São vinculados por linha de coordenação:

 

I - Ao advogado geral, o Conselho de Recursos Fiscais;

 

II - Ao Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, o Conselho Municipal de Educação e Cultura;

 

III - Ao Secretário de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde;

 

IV - Ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

 

Art. 5º Fica criada e fazendo parte da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Superintendência Geral, que terá como competência, por seus órgãos subordinados:

 

I - Supervisionar o funcionamento das secretarias e a execução dos planos, projetos e programas da administração municipal;

 

II - Coordenar e supervisionar o planejamento, a elaboração, execução e o controle orçamentário do município;

 

III - responsabilizar-se pela elaboração do planejamento municipal em todos os seus níveis, ouvidos no que couber o Conselho de Planejamento Municipal;

 

IV - Promover estudos e levantamentos técnicos sobre os problemas do município, elaborando seus diagnósticos;

 

V - Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;

 

VI - Realizar estudos e levantamentos que promovam o aumento da arrecadação;

 

VII - Responsabilizar-se pela elaboração do Plano Diretor Urbano do Município;

 

VIII - definir a política de pessoal e orientar a sua implantação, principalmente na área de recursos humanos;

 

IX - realizar estudos e elaborar projetos de natureza técnica, na área de obras, serviços urbanos e administração fazendária;

 

X - coordenar, com a participação dos órgãos da administração municipal, a elaboração dos relatórios gerais;

 

XI - analisar e manter sob controle a evolução dos custos, notadamente de pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e encargos e fazer recomendações;

 

XII - analisar e manter sob controle a evolução da receita e fazer recomendações;

 

XIII - analisar os cronogramas de desembolso e fazer recomendações;

 

XIV - coordenar a elaboração de manuais de serviços, orientar e controlar a sua implantação;

 

XV - realizar ou promover estudos de tarifas e preços públicos;

 

XVI - manter atualizadas as plantas cadastrais do município;

 

XVII - executar outras tarefas afins.

 

Art. 6º A Superintendência Geral compreende em sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I - Assessoria Técnica e Apoio Administrativo;

 

II - Divisão de Planejamento.

 

Parágrafo Único. Ficam criados os cargos de Superintendente Geral, de Assessor Técnico e Apoio Administrativo e de Chefe de Divisão, para atender ao disposto neste artigo.

 

Art. 7º Passa a denominar-se Secretaria de Administração a antiga Secretaria de Administração e Planejamento, sendo transferidas para a Superintendência Geral todas as atribuições inerentes ao planejamento.

 

Parágrafo Único. Fica extinta a Divisão de Planejamento subordinada à antiga Secretaria de Administração e Planejamento.

 

Art. 8º Os padrões e os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de que tratam as Leis nºs 675/90 e 681/90, serão classificados da seguinte forma: 

 

(Redação dada pela Lei nº 834, de 15 de setembro de 1994, com vigência a partir de 01 de janeiro de 1995)

I - Superintendência Geral

CPC-01

R$ 680,42

II - Secretário

CPC-02

R$ 424,58

III - Assessor e Tesoureiro

CPC-03

R$ 360,88

IV - Chefe de Divisão

CPC-04

R$ 186,81

V - Chefe de Seção

CPC-05

R$ 160,66

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotações orçamentárias constante do orçamento municipal vigente, para fazer face as despesas advindas da aplicação da presente lei.

 

Art. 10 O poder executivo regulamentará o funcionamento, as atribuições e responsabilidades de cada um dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis nºs 675/90 e 681/90, que sejam conflitantes com esta Lei, mantendo-se os demais dispositivos.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de novembro de 1991.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.