Vide revogação dada pela Lei nº 1.457/2013
Vide revogação dada pela Lei nº 1.402/2012
Vide revogação dada pela Lei nº 1.278/2009
Vide revogação dada pela Lei nº 1.079/2005
Vide revogação dada pela Lei nº 834/1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Leopoldina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura Administrativa básica da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina fica constituída da seguinte forma:
I - Órgãos da administração centralizada:
a) Órgãos da administração superior:
- Superintendência Geral;
- Órgão colegiado;
- Conselho de Planejamento Municipal;
b) Órgãos da administração auxiliar:
- Gabinete do Prefeito;
- Advocacia Geral do Município;
- Secretaria de administração;
- Secretaria de Finanças;
- Órgãos da administração específica:
- Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
- Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes;
- Secretaria de Saúde;
- Secretaria de Assistência e Bem-estar Social;
- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
II - Órgão de administração descentralizada:
- Caixa Beneficente dos Servidores Municipais de Santa Leopoldina;
III - Órgãos de participação e representação:
- Coordenação da Defesa Civil;
- Conselho de Recursos Fiscais;
- Conselho Municipal de Educação e Pintura;
- Conselho Municipal de Saúde;
- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 2º São subordinados ao Prefeito:
I - Diretamente, a Superintendência Geral;
II - Por linha de coordenação, a Defesa Civil e a Caixa Beneficente dos Servidores Municipais de Santa Leopoldina;
III - Por linha de autoridade, todos os órgãos da administração centralizada e descentralizada.
Art. 3º São subordinados diretamente ao Superintendente Geral:
I - O Gabinete do Prefeito;
II - A Advocacia Geral do Município;
III - A Secretaria de Administração;
IV - A Secretaria de Finanças;
V - A Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
VI - A Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes;
VII - A Secretaria de Saúde;
VIII - A Secretaria de Assistência e Bem-estar Social;
IX - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 4º São vinculados por linha de coordenação:
I - Ao advogado geral, o Conselho de Recursos Fiscais;
II - Ao Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, o Conselho Municipal de Educação e Cultura;
III - Ao Secretário de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde;
IV - Ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 5º Fica criada e fazendo parte da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Superintendência Geral, que terá como competência, por seus órgãos subordinados:
I - Supervisionar o funcionamento das secretarias e a execução dos planos, projetos e programas da administração municipal;
II - Coordenar e supervisionar o planejamento, a elaboração, execução e o controle orçamentário do município;
III - responsabilizar-se pela elaboração do planejamento municipal em todos os seus níveis, ouvidos no que couber o Conselho de Planejamento Municipal;
IV - Promover estudos e levantamentos técnicos sobre os problemas do município, elaborando seus diagnósticos;
V - Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
VI - Realizar estudos e levantamentos que promovam o aumento da arrecadação;
VII - Responsabilizar-se pela elaboração do Plano Diretor Urbano do Município;
VIII - definir a política de pessoal e orientar a sua implantação, principalmente na área de recursos humanos;
IX - realizar estudos e elaborar projetos de natureza técnica, na área de obras, serviços urbanos e administração fazendária;
X - coordenar, com a participação dos órgãos da administração municipal, a elaboração dos relatórios gerais;
XI - analisar e manter sob controle a evolução dos custos, notadamente de pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e encargos e fazer recomendações;
XII - analisar e manter sob controle a evolução da receita e fazer recomendações;
XIII - analisar os cronogramas de desembolso e fazer recomendações;
XIV - coordenar a elaboração de manuais de serviços, orientar e controlar a sua implantação;
XV - realizar ou promover estudos de tarifas e preços públicos;
XVI - manter atualizadas as plantas cadastrais do município;
XVII - executar outras tarefas afins.
Art. 6º A Superintendência Geral compreende em sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Assessoria Técnica e Apoio Administrativo;
II - Divisão de Planejamento.
Parágrafo Único. Ficam criados os cargos de Superintendente Geral, de Assessor Técnico e Apoio Administrativo e de Chefe de Divisão, para atender ao disposto neste artigo.
Art. 7º Passa a denominar-se Secretaria de Administração a antiga Secretaria de Administração e Planejamento, sendo transferidas para a Superintendência Geral todas as atribuições inerentes ao planejamento.
Parágrafo Único. Fica extinta a Divisão de Planejamento subordinada à antiga Secretaria de Administração e Planejamento.
Art. 8º Os padrões e os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de que tratam as Leis nºs 675/90 e 681/90, serão classificados da seguinte forma:
(Redação dada pela Lei nº 834, de 15 de setembro de 1994, com vigência a partir de 01 de janeiro de 1995)
I - Superintendência Geral |
CPC-01 |
R$ 680,42 |
II - Secretário |
CPC-02 |
R$ 424,58 |
III - Assessor e
Tesoureiro |
CPC-03 |
R$ 360,88 |
IV - Chefe de Divisão |
CPC-04 |
R$ 186,81 |
V - Chefe de Seção |
CPC-05 |
R$ 160,66 |
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotações orçamentárias constante do orçamento municipal vigente, para fazer face as despesas advindas da aplicação da presente lei.
Art. 10 O poder executivo regulamentará o funcionamento, as atribuições e responsabilidades de cada um dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis nºs 675/90 e 681/90, que sejam conflitantes com esta Lei, mantendo-se os demais dispositivos.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de novembro de 1991.
HÉLIO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.