O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Altera os padrões das Funções Gratificadas dos Cargos de Diretor Escolar - FG-02 de que tratam os anexos X e XI da Lei nº 681/1990 e dos Cargos de Coordenador de Projetos Especiais na Área Educacional FG-02 de que trata a Lei 752/1992, que passam a ser considerados como Padrões FG-01, conforme tabela abaixo:
ITEM |
CARGO |
QUANT.
DE VAGAS FIXADAS |
PADRÃO |
VALORES |
01 |
06 |
FG-01 |
Salário
Base + 40% |
|
02 |
03 |
FG-01 |
Salário
Base + 40% |
Art. 2º Ficam fixados os números de cargo e níveis de que trata o anexo I constante da Lei Municipal 675/90, Lei nº 893/97, Lei nº 1102/2005, Lei nº 1150/06 e tabela do Art. 2º da Lei Municipal nº 1189/2006, conforme tabela abaixo:
ITEM |
CARGO |
QUANT.DE
VAGAS FIXADAS |
NÍVEL |
PADRÃO |
SALÁRIO |
01 |
07 |
VII |
A |
835,64 |
|
02 |
03 |
II |
A |
622,00 |
|
03 |
08 |
VI |
A |
632,06 |
|
04 |
04 |
VII |
A |
835,64 |
|
05 |
12 |
V |
A |
622,00 |
|
06 |
02 |
II |
A |
622,00 |
|
07 |
10 |
I |
A |
622,00 |
Art. 3º Ficam criados os cargos do nível superior de Provimento Efetivo que passam a integrar o anexo I constante da Lei Municipal 675/90 e suas alterações, conforme tabela abaixo:
ITEM |
CARGO |
QUANT.DE
VAGAS CRIADAS |
NÍVEL |
PADRÃO |
SALÁRIO |
CARGA
HORARIA |
01 |
02 |
VII |
A |
835,64 |
40
h |
|
02 |
02 |
VII |
A |
835,64 |
40
h |
§ 1º O Cargo acima criado de Auditor Interno, deverá atuar especificamente na Coordenadoria de Controle Interno da Municipalidade.
§ 2º O Cargo acima citado de Técnico em Assuntos Educacionais e Sociais deverá atuar especificamente na Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
Art. 4º Ficam extintos da Tabela Constante do art. 1º da Lei Municipal nº 1330/2010, os Cargos de Provimento Efetivo, descritos na tabela abaixo:
ITEM |
CARGO |
QUANT.DE VAGAS EXTINTAS |
NÍVEL |
PADRÃO |
SALÁRIO |
01 |
02 |
IV |
A |
622,00 |
|
02 |
02 |
III |
A |
622,00 |
|
03 |
01 |
V |
A |
622,00 |
|
04 |
01 |
V |
A |
622,00 |
|
05 |
01 |
V |
A |
622,00 |
|
06 |
01 |
V |
A |
622,00 |
Art. 5º As descrições das classes, as descrições sintéticas, as atribuições típicas, os registros para provimento e o recrutamento para os cargos de nível superior ora criados, estão dispostos no Anexo I desta Lei.
Art. 6º Os vencimentos dos cargos ora criados são fixados no nível VII, Padrão "A" da Lei Municipal nº 675/90 e suas alterações e os demais padrões sucessivos de "B" a "Q", são fixados de acordo com a Tabela de Vencimentos anexa a Lei Municipal 675/90 e suas alterações, alterada pela Lei Municipal nº 1054/04, acrescidos de 2% (dois por cento) por padrão de vencimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de março de 2012.
ROMERO LUIz ENDRINger
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Cargo: AUDITOR
INTERNO (Revogado pela Lei n°
1.909, de 27 de junho de 2024)
a) SÍNTESE DOS
DEVERES: (Revogado pela Lei n°
1.909, de 27 de junho de 2024)
Programar e executar auditorias em todas as áreas da
Municipalidade, visando assegurar a correta aplicação das normas internas
previstas na Coordenadoria de Controle Interno do Município, nas áreas
administrativas e operacionais, bem como a aplicação de leis, instruções
normativas e outros dispositivos legais. E ainda, realizar auditagem,
acompanhar. as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal,
emitir pareceres e elaborar relatórios. (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho
de 2024)
b) ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS: (Revogado pela Lei n° 1.909,
de 27 de junho de 2024)
- Realizar auditagem, obedecendo a programas de auditoria
previamente elaborada para identificar irregularidades; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho
de 2024)
- Acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais
e de pessoal; (Revogado pela
Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)
- Observar o cumprimento das normas, regulamentos, plano,
programas, projetos e custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da
Municipalidade; (Revogado pela Lei n°
1.909, de 27 de junho de 2024)
- Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de
controle interno relativos as administrações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais e de pessoal; (Revogado
pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)
- Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem realizadas,
assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer subsídios necessários
a tomada de decisões; (Revogado pela Lei n°
1.909, de 27 de junho de 2024)
- Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária, financeira
e patrimonial e de pessoal que lhe forem submetidos a exames, estudando e
analisando processos para subsidiar decisão superior; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)
- Utilizar recursos de Informática; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho
de 2024)
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional, especificamente as previstas na
Coordenadoria de Controle Interno da Municipalidade; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho
de 2024)
- Analisar processos, rotinas, organização do trabalho e controles
operacionais, visando identificar oportunidades para melhorar a produtividade e
eficiência do trabalho, através de sugestões e orientação às diversas áreas da
Municipalidade; (Revogado pela
Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)
- Verificar os livros contábeis, fiscais e auxiliares da
Municipalidade, examinando os registros efetuados, para apurar a
correspondência dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho
de 2024)
- Investigar as operações contábeis financeiras realizadas, verificando
cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a
exatidão das mesmas; (Revogado
pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)
- Analisar os custos dos impostos, visando identificar
oportunidades para redução da carga tributária; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho
de 2024)
- Realizar auditorias na área do Almoxarifado, verificando a
movimentação de matérias e realizando inventários para confronto dos dados
físicos com os controles internos e a contabilidade; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho
de 2024)
- Realizar auditorias na área operacional/de produção, verificando
quadro de pessoal, rotinas e procedimentos, fazendo as recomendações
necessárias para melhor produtividade do trabalho e qualidade do produto/
serviço; (Revogado pela Lei n°
1.909, de 27 de junho de 2024)
- Preparar relatórios parciais e globais da auditoria realizada,
assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação
patrimonial, econômica e financeira da Municipalidade para fornecer ao seu
dirigente subsídios contábeis necessários à tomada de decisões; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho
de 2024)
- Realizar auditorias específicas para apurar possíveis
irregularidades contábeis ou nos procedimentos internos da Coordenadoria de
Controle Interno; (Revogado pela Lei n°
1.909, de 27 de junho de 2024)
- Realizar inventários de estoques, fazendo o confronto do estoque
físico com os registros contábeis, visando a elaboração de balanços e
identificar e corrigir irregularidades ou divergências; (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho
de 2024)
- Analisar os custos de manutenção e de transportes, avaliando sua
compatibilidade com a utilização dos equipamentos e volume dos serviços
prestados; (Revogado pela Lei n°
1.909, de 27 de junho de 2024)
c) REQUISITOS
ESPECÍFICOS: (Revogado pela Lei
n° 1.909, de 27 de junho de 2024)
Instrução: Nível Superior em Administração, Economia, Direito ou
Ciências Contábeis; (Revogado
pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)
d) RECRUTAMENTO: (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho
de 2024)
Externo: no mercado de trabalho, mediante Concurso Público. (Revogado pela Lei n° 1.909, de 27 de junho
de 2024)
e) CARGA HORÁRIA: 40
(quarenta) horas semanais. (Revogado
pela Lei n° 1.909, de 27 de junho de 2024)
2) CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E SOCIAIS:
a) SÍNTESE DOS DEVERES:
Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo e social das tarefas de atendimento social previstas nos programas do CRAS e da SETDAS;
b) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, Supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento do mesmo e criando ou modificando processos educativos de estreita articulação com os demais componentes do sistema Educacional e Social - CRAS e dos Programas da SETDAS para proporcionar Educação integral e social da vida escolar das crianças/ adolescentes;
- Elaborar projetos de extensão;
- Realizar trabalhos estatísticos específicos;
- Elaborar apostilas;
- Orientar pesquisas acadêmicas;
- Coordenar Programas, projetos e serviços com as famílias referenciadas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
- Organizar arquivos em geral inerentes a sua função, prestar orientações e informações sobre os programas, projetos e serviços;
- Elaborar relatório referente seu local de trabalho;
- Prestar acompanhamento e assessoria a organizações comunitárias e populares;
- Elaborar, coordenar e executar capacitações a partir das tendências pedagógicas;
- Elaborar o Plano Pedagógico Social, que norteia as ações com as famílias atendidas em Programas e Projetos socioeducativos;
- Acolher sem distinção todas as famílias referenciadas no CRAS que lhe forem encaminhadas;
- Prestar todas as informações necessárias a seus responsáveis, bem como a autoridades do Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, quando for o caso;
- Zelar pela frequência assídua das famílias referenciadas no CRAS nos Programas, Projetos e Serviços, bem como encaminhá-las a outros serviços sempre que necessário, além de protegê-las de situações vexatórias;
- Denunciar ao órgão competente qualquer suspeita de violência, maus tratos ou exploração;- Controlar através de registro a entrada e saída das famílias referenciadas no CRAS que participa do Programa, Projetos e Serviços;
- Orientar sempre que solicitado, qualquer participante dos Programas, Projetos e Serviços, que necessite de seu apoio;
- Orientar e supervisionar os demais servidores quanto à dinâmica do trabalho e suas responsabilidades, bem como estabelecer horários e rotinas, assessorando a equipe a cumprir as metas previstas;
- Manter o trabalho de forma integrada;
- Participar de reuniões e eventos de trabalho, sempre que convidado ou convocado, manter bom relacionamento profissional;
- Zelar pelos materiais de propriedade dos Programas, Projetos e Serviços bem como prestar conta dos mesmos sempre que solicitado;
- Manter os princípios da ética e sigilo profissional sobre seu trabalho;
- Manter-se sempre atualizado através de cursos e capacitações;
- Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional da SETDAS;
a) REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA
b) RECRUTAMENTO:
Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público.
c) CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.