Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

revogada pela lei nº 675, de 31 de junho de 1990

 

LEI Nº 622, DE 11 DE MAIO DE 1989

 

Vide Lei nº 660/1990

Vide Lei nº 657/1990

Vide Lei nº 655/1990

Vide Lei nº 651/1990

Vide Lei nº 626/1989

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, com seus respectivos Padrões e Vencimentos:

 

PADRÃO

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO

CPC-05

02

TÉCNICO PEDAGÓGICO

157,60

CPC-06

01

ESCRITURÁRIO - DATILOGRAFO

132,99

CPC-07

01

VIGIA

69,30

 

Art. 2º Os Cargos ora criados, serão preenchidos por ato de livre Nomeação do Chefe do Poder Executivo, por constituírem Cargos de Confiança da Administração Municipal.

 

Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos criados pela presente Lei, poderão ser demitidos pelo Prefeito Municipal, a qualquer tempo, sem que caibam a estes qualquer reclamações ou indenizações, independentemente do tempo de serviço que estiver exercido o referido cargo.

 

Art. 3º Aplicam-se ao Cargo de Vigia, as mesmas disposições da Consolidação das Leis do Trabalhe relativas a jornada de trabalho, adicional noturno e descanso semanal.

 

Art. 4º As atribuições e responsabilidades me rentes aos Cargos, serão fixadas por Ato do Chefe do Poder Executivo,

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentaria própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de Maio de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.