O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os cargos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e os de Provimento Efetivo, constantes do Anexo I, integrantes da Lei nº 542, de 13 de Outubro de 1984, terão seus vencimentos fixados, conforme Tabela I, anexa a presente Lei.
Art. 2º Os cargos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, constantes da Lei Nº 623, de 11 de Maio de 1989, terão seus vencimentos fixados, conforme Tabela II, anexa a presente Lei.
Art. 3º Os cargos de Provimento em Comissão constantes das Leis Nº 617, de 12.01.1989 e 622, de 11.05.1989, terão seus vencimentos fixados, conforme Tabela III, anexa a presente Lei.
Art. 4º Durante o prazo de vigência da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Abono Salarial, no valor de NCZ$ 40,00 (Quarenta Cruzados Novos) mensais, aos servidores ocupantes dos seguintes cargos:
I - Trabalhador Braçal;
II - Servente;
III - Merendeira;
IV - Jardineiro;
V - Coveiro;
VI - Vigia;
VII - Lavadeira/Passadeira.
Art. 5º É extensivo aos servidores Inativos e Pensionistas, os benefícios desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Julho de 1989.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de Junho de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
CARREIRA |
CARGOS |
CLASSE |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
||
I |
TRABALHADOR BRAÇAL, SERVENTE, MERENDEIRA, JARDINEIRO E COVEIRO |
112,00 |
120,00 |
128,00 |
137,00 |
147,00 |
157,00 |
168,00 |
II |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ASSIS TENTE DE AMBULATÓRIO E TELEFONISTA |
171,00 |
183,00 |
196,00 |
209,00 |
224,00 |
240,00 |
257,00 |
III |
PEDREIRO, CARPINTEIRO, PINTOR E BOMBEIRO |
204,00 |
218,00 |
233,00 |
250,00 |
267,00 |
286,00 |
306,00 |
IV |
MOTORISTA E ESCRITURÁRIO |
226,00 |
242,00 |
259,00 |
277,00 |
296,00 |
317,00 |
339,00 |
V |
OPERADOR DE MÁQUINAS, TEC. AGRÍCOLA, ASSIST. COMUNITÁRIO, ALMOXARIFE E AGENTE FISCAL |
272,00 |
290,00 |
311,00 |
333,00 |
356,00 |
381,00 |
408,00 |
VI
|
ENGENHEIRO, CONTADOR, MÉDICO, PEDAGOGA E TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO |
376,00 |
402,00 |
430,00 |
460,00 |
493,00 |
527,00 |
564,00 |
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO |
CPC-01 |
PROCURADOR MUNICIPAL |
585,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO |
585,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE FINANÇAS |
585,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
585,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE EDUC. ,CULT., TUR. E DESPORTO |
585,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE SAÚDE |
585,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE BEM ESTAR SOCIAL |
585,00 |
CPC-01 |
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
585,00 |
CPC-02 |
SUB-PROCURADOR MUNICIPAL |
439,00 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE GABINETE |
439,00 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO |
439,00 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE FINANÇAS |
439,00 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
439,00 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE EDUC. CULT. TUR. E DESPORTO |
439,00 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE SAÚDE |
439,00 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE BEM ESTAR SOCIAL |
439,00 |
CPC-02 |
ASSESSOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
439,00 |
CPC-03 |
INSPETOR GERAL DE RENDAS |
390,00 |
CPC-03 |
CHEFE DA TESOURARIA |
390,00 |
CPC-03 |
CHEFE DA CONTABILIDADE |
390,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL E ZELADORIA |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DÍVIDA ATIVA |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE TURISMO E DESPORTO |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE MEDICINA PREVENTIVA |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE MEDICINA CURATIVA |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE MEDICINA VETERINÁRIA |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE CRECHES |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO PRODUTOR |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ÀS COOPERATIVAS |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO |
328,00 |
CPC-04 |
CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO |
328,00 |
CPC-05 |
TÉCNICO PEDAGÓGICO |
252,00 |
CPC-06 |
ESCRITURÁRIO-DATILÓGRAFO |
226,00 |
CPC-07 |
VIGIA |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTOS |
ADMINISTRADOR |
376,00 |
RECREADORAS |
194,00 |
SERVENTES |
112,00 |
MERENDEIRAS |
112,00 |
LAVADEIRA/PASSADEIRA |
112,00 |