O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Os Cargos componentes do Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, os de Provimento Efetivo e os de Provimento em Comissão, constantes das Leis nºs 542/84 com suas alterações 617, 622, 623, 627 e 629/89, terão seus vencimentos fixados conforme as tabelas anexas a presente Lei.
Art. 2º Os benefícios desta Lei, são extensivos aos Servidores Inativos e Pensionistas.
Art. 3º Os reajustes concedidos pela presente Lei, não alcança o Pessoal Pensionista, Inativo e Ativo Integrante ou ex-Integrante do Quadro de Magistério Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de Janeiro de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
CARREIRA |
CARGOS |
CLASSE |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
||
I |
TRABALHADOR BRAÇAL - SERVENTE MERENDEIRA - JARDINEIRO COVEIRO |
1.283,95 |
1.373,82 |
1.469,98 |
1.572,87 |
1.682,97 |
1.800,77 |
1.926,82 |
II |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA ASSISTENTE AMBULATÓRIO TELEFONISTA |
1.334,09 |
1.427,47 |
1.527,39 |
1.634,30 |
1.748,70 |
1.871,10 |
2.002,07 |
III |
PEDREIRO CARPINTEIRO PINTOR BOMBEIRO |
1.390,94 |
1.488,30 |
1.592,48 |
1.783,95 |
1.823,22 |
1.950,84 |
2.087,39 |
IV |
MOTORISTA ESCRITURÁRIO |
1.464,70 |
1.567,22 |
1.676,92 |
1.794,30 |
1.919,90 |
2.054,29 |
2.198,09 |
V |
OPERADOR DE MÁQUINAS TÉCNICO AGRÍCOLA ASSISTENTE COMUNITÁRIO ALMOXARIFE - AGENTE FISCAL |
1.759,56 |
1.882,72 |
2.014,51 |
2.155,52 |
2.306,40 |
2.467,84 |
2.640,58 |
VI |
ENGENHEIRO CONTADOR MÉDICO - PEDAGOGA TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO |
2.431,67 |
2.601,88 |
2.784,01 |
2.978,09 |
3.197,41 |
3.410,52 |
3.492,25 |
PADRÃO |
CARGOS |
VENCIMENTOS |
CPC-01 |
Secretários e Procurador Municipal |
5.783,52 |
CPC-02 |
Assessores Municipais |
4.276,84 |
CPC-03 |
Inspetor Geral de Renda, Chefe de Tesouraria e Chefe de Contabilidade |
3.881,29 |
CPC-04 |
Chefes de Seções |
3.198,90 |
PADRÃO |
CARGOS |
VENCIMENTOS |
CPC-05 |
Técnico Pedagógico |
1.759,56 |
CPC-06 |
Escriturário/Datilógrafo |
1.464,70 |
CPC-07 |
Vigia |
1.283,95 |
EMPREGOS |
VENCIMENTOS |
Administrador |
2.431,67 |
Recreador |
1.464,70 |
Servente |
1.283,95 |
Merendeira |
1.283,95 |
Lavadeira/Passadeira |
1.283,95 |
EMPREGOS |
VENCIMENTOS |
Farmacêutico/Bioquímico |
2.431,67 |
Técnico Agrícola |
1.759,56 |
EMPREGOS |
VENCIMENTOS |
Patologista Clínico |
2.431,67 |
Almoxarife |
1.759,59 |
Escriturário/Datilógrafo |
1.464,70 |