LEI Nº 651, DE 18 de Janeiro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Os Cargos componentes do Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, os de Provimento Efetivo e os de Provimento em Comissão, constantes das Leis nºs 542/84 com suas alterações 617, 622, 623, 627 e 629/89, terão seus vencimentos fixados conforme as tabelas anexas a presente Lei.

 

Art. 2º Os benefícios desta Lei, são extensivos aos Servidores Inativos e Pensionistas.

 

Art. 3º Os reajustes concedidos pela presente Lei, não alcança o Pessoal Pensionista, Inativo e Ativo Integrante ou ex-Integrante do Quadro de Magistério Público Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1990.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de Janeiro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TABELA I

(Lei Nº 542/84)

 

CARREIRA

CARGOS

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

TRABALHADOR BRAÇAL - SERVENTE MERENDEIRA - JARDINEIRO COVEIRO

1.283,95

1.373,82

1.469,98

1.572,87

1.682,97

1.800,77

1.926,82

II

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

ASSISTENTE AMBULATÓRIO

TELEFONISTA

1.334,09

1.427,47

1.527,39

1.634,30

1.748,70

1.871,10

2.002,07

III

PEDREIRO

CARPINTEIRO

PINTOR

BOMBEIRO

1.390,94

1.488,30

1.592,48

1.783,95

1.823,22

1.950,84

2.087,39

IV

MOTORISTA

ESCRITURÁRIO

1.464,70

1.567,22

1.676,92

1.794,30

1.919,90

2.054,29

2.198,09

V

OPERADOR DE MÁQUINAS

TÉCNICO AGRÍCOLA

ASSISTENTE COMUNITÁRIO ALMOXARIFE - AGENTE FISCAL

1.759,56

1.882,72

2.014,51

2.155,52

2.306,40

2.467,84

2.640,58

VI

ENGENHEIRO

CONTADOR

MÉDICO - PEDAGOGA

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

2.431,67

2.601,88

2.784,01

2.978,09

3.197,41

3.410,52

3.492,25

 

TABELA II

(Lei Nº 627/89)

 

PADRÃO

CARGOS

VENCIMENTOS

CPC-01

Secretários e Procurador Municipal

5.783,52

CPC-02

Assessores Municipais

4.276,84

CPC-03

Inspetor Geral de Renda, Chefe de Tesouraria e Chefe de Contabilidade

3.881,29

CPC-04

Chefes de Seções

3.198,90

 

TABELA III

(Lei Nº 622/89)

 

PADRÃO

CARGOS

VENCIMENTOS

CPC-05

Técnico Pedagógico

1.759,56

CPC-06

 Escriturário/Datilógrafo

1.464,70

CPC-07

Vigia

1.283,95

 

TABELA IV

(Lei Nº 623/89)

 

EMPREGOS

VENCIMENTOS

Administrador

2.431,67

Recreador

1.464,70

Servente

1.283,95

Merendeira

1.283,95

Lavadeira/Passadeira

1.283,95

 

TABELA V

(Lei Nº 627/89)

 

EMPREGOS

VENCIMENTOS

Farmacêutico/Bioquímico

2.431,67

Técnico Agrícola

1.759,56

 

TABELA VI

(LEI Nº 629/69)

 

EMPREGOS

VENCIMENTOS

Patologista Clínico

2.431,67

Almoxarife

1.759,59

Escriturário/Datilógrafo

1.464,70