O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os empregos e cargos componentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), os de provimento e efetivo e os de provimento em comissão, constantes das Leis nºs 542/84 e suas alterações, 617, 622, 623, 627 e 629/89, terão seus salários e vencimentos reajustados em 70% (Setenta Por Cento), ficando esses valores atualizados, conforme as Tabelas I a VI, anexas a presente Lei.
Art. 2º É extensivo aos servidores Inativos e Pensionistas, os benefícios desta Lei.
Art. 3º Os reajustes concedidos pela presente Lei, não alcança o pessoal Pensionista, Inativo, Ativo integrante ou ex-integrante do quadro de Magistério Público Municipal e cargos de provimento em comissão equivalentes ao Padrão CPC-01 e CPC-02, integrantes da Lei nº 617/89.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Fevereiro de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de Fevereiro de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
CARREIRA |
CARGOS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
I |
Trabalhador braçal Servente Merendeiro Jardineiro Coveiro |
2.183,00 |
2.335,00 |
2.499,00 |
2.674,00 |
2.861,00 |
3.061,00 |
3.276,00 |
II |
Auxiliar de Biblioteca Assistente de Ambulatório Telefonista |
2.268,00 |
2.427,00 |
2.597,00 |
2.778,00 |
2.973,00 |
3.181,00 |
3.404,00 |
III |
Bombeiro Carpinteiro Pintor Pedreiro |
2.365,00 |
2.530,00 |
2.707,00 |
2.897,00 |
3.099,00 |
3.316,00 |
3.549,00 |
IV |
Motorista Escriturário |
2.490,00 |
2.664,00 |
2.851,00 |
3.050,00 |
3.264,00 |
3.492,00 |
3.737,00 |
V |
Operador de Máquinas Técnico Agrícola Assistente Comunitário Almoxarife Agente Fiscal |
2.991,00 |
3.201,00 |
3.425,00 |
3.664,00 |
3.921,00 |
4.195,00 |
4.489,00 |
VII |
Engenheiro Contador Médico Pedagoga Técnico de Administração |
4.134,00 |
4.423,00 |
4.733,00 |
5.064,00 |
5.419,00 |
5.798,00 |
6.204,00 |
PADRÃO |
CARGOS |
VENCIMENTOS |
CPC-01 |
Secretários e Procurador Municipal |
15.000,00 |
CFC-02 |
Assessores Municipais |
10.000,00 |
CPC-03 |
Inspetor Geral de Rendas, Chefe de Tesouraria e Chefe de Contabilidade |
6.462,00 |
CPC-04 |
Chefes de Seções |
5.440,00 |
PADRÃO |
CARGOS |
VENCIMENTOS |
CPC-05 |
Técnico Pedagógico |
2.991,00 |
CPC-06 |
Escriturário/Datilógrafo |
2.490,00 |
CPC-07 |
Vigia |
2.183,00 |
EMPREGOS |
VENCIMENTOS |
Administrador |
4.134,00 |
Recreadora |
2.490,00 |
Servente |
2.183,00 |
Merendeira |
2.183,00 |
Lavadeira/Passadeira |
2.183,00 |
EMPREGOS |
VENCIMENTOS |
Farmacêutico/Bioquímico |
4.134,00 |
Técnico/Agrícola |
2.991,00 |
EMPREGO |
VENCIMENTOS |
Patologista Clinico |
4.134,00 |
Almoxarife |
2.991,00 |
Escriturário /Datilógrafo |
2.490,00 |