LEI Nº 632, de 22 de Setembro de 1989

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os cargos componentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, os de Provimento Efetivo e os de Provimento em Comissão, constantes das Leis nºs 542/84 com suas alterações, 617, 622, 623, 627 e 629/89, terão seus vencimentos fixados conforme as Tabelas I à VI, anexas a presente Lei.

 

Art. 2º O Abono Salarial, concedido nos termos do art. 4º, da Lei nº 626/89 para vigorar no mês de julho de 1989, passa a compor o vencimento do mesmo mês, que será igual ao total fixado na coluna do mês de julho, das tabelas anexas.

 

Art. 3º É extensivo aos servidores inativos e Pensionistas, os benefícios desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas previstas nas tabelas anexas.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas conflitantes com a presente Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Santa Leopoldina, 22 de Setembro de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TABELA I

 

(Lei nº 542/84)

 

CARREIRA

CARGOS

Vigência

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

I

Trabalhador Braçal

Servente

Merendeira

Jardineiro

Coveiro

Auxiliar de Biblioteca

Junho

120,00

128,00

137,00

147,00

157,00

168,00

180,00

Julho

152,00

163,00

174,00

186,00

199,00

213,00

228,00

Agosto

193,00

207,00

221,00

236,00

253,00

271,00

290,00

Setembro

251,00

269,00

287,00

307,00

329,00

352,00

377,00

II

Assistente de Ambulatório

Telefonista

Pedreiro

Setembro

268,00

287,00

307,00

329,00

352,00

377,00

403,00

III

Carpinteiro

Pintor

Bombeiro

Setembro

320,00

343,00

367,00

392,00

420,00

449,00

481,00

IV

Motorista

Escriturário

Operador de Maquinas

Técnico Agrícola

Setembro

355,00

380,00

406,00

435,00

465,00

498,00

532,00

V

Assistente Comunitário

Almoxarife

Agente Fiscal

Engenheiro Contador

Setembro

427,00

457,00

489,00

523,00

560,00

599,00

641,00

VI

Medico

Pedagoga

Técnico de Administração

Setembro

590,00

632,00

676,00

723,00

774,00

828,00

886,00

 

TABELA II

 

(Lei nº 617/89)

 

PADRÃO

CARGOS

VENCIMENTOS

Vigência/Setembro

CPC-01

Secretários e Procurador Municipal

1.384,00

CPC-02

Assessores Municipais

1.038,00

CPC-03

Inspetor Geral de Rendas, Chefe de Tesouraria e Chefe de Contabilidade

922,00

CPC-04

Chefes de Seções

776,00

 

TABELA III

 

(Lei nº 622/89)

 

PADRÃO

CARGOS

VIGÊNCIA

Junho

Julho

Agosto

Setembro

CPC-05

Técnico Pedagógico

-

-

-

427,00

CPC-06

Escriturário/Datilografo

-

-

-

355,00

CPC-07

Vigia

120,00

152,00

193,00

251,00

 

TABELA IV

 

(Lei nº 623/89)

 

CARGOS

VIGÊNCIA

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Administrador

-

-

-

590,00

Recreadora

-

-

-

355,00

Servente

120,00

152,00

193,00

251,00

Merendeira

120,00

152,00

193,00

251,00

Lavadeira/Passadeira

120,00

152,00

193,00

251,00

 

TABELA V

 

(Lei nº 627/89)

 

CARGOS

VIGÊNCIA

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Farmacêutico/Bioquímico

-

-

-

590,00

Técnico Agrícola

-

-

193,00

427,00

 

TABELA VI

 

(Lei nº 629/89)

 

CARGOS

VIGÊNCIA

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Patologista Clinico

-

-

193,00

427,00

Almoxarife

-

-

193,00

427,00

Escriturário/datilografo

-

152,00

193,00

355,00