revogada pela lei nº 675, de 31 de junho de 1990

 

LEI Nº 629, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, auto rizado a proceder a Contratação de Mão-de-Obra, nas Quantidades, Funções e Salários abaixo especificados:

 

QUANTIDADE

CARGO

SALÁRIO

01

PATOLOGISTA CLÍNICO

159,87

01

ALMOXARIFE

159,87

01

ESCRITURÁRIO/DATILÓGRAFO

132,99

 

Parágrafo Único. As contratações ora autoriza das, serão efetuadas por tempo determinado, no período de Junho de 1989 à Abril de 1990 e o Regime Jurídico será o da Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.).

 

Art. 2º Os salários dos servidores contrata dos por força da presente Lei, serão reajustados na mesma época e proporção dos demais servidores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Junho de 1989.

 

Art. 4º Revoguem-se as disposições em honorário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de Agosto de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.