LEI
Nº 629, DE 24 DE AGOSTO DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, auto rizado a proceder a Contratação de Mão-de-Obra, nas
Quantidades, Funções e Salários abaixo especificados:
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Parágrafo Único. As contratações ora
autoriza das, serão efetuadas por tempo determinado, no período de Junho de
1989 à Abril de 1990 e o Regime Jurídico será o da Consolidação das Leis
Trabalhistas (C.L.T.).
Art. 2º Os salários dos
servidores contrata dos por força da
presente Lei, serão reajustados na mesma época e proporção dos demais
servidores.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Junho de 1989.
Art. 4º Revoguem-se as
disposições em honorário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 24 de Agosto de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.