O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder a contratação de mão-de-obra, nas quantidades, funções e salários abaixo especificados:
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
SALÁRIO |
01 |
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO |
234,94 |
01 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
159,87 |
Parágrafo Único. As contratações ora autorizadas, serão efetuadas por tempo determinado no período de Maio de 1989 à Abril de 1990 e o Regime Jurídico será C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Art. 2º Os salários dos servidores contratados por força da presente Lei, serão reajustados na mesma época e proporção dos demais servidores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Maio de 1989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de Julho de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.