Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

revogada pela lei nº 675, de 31 de junho de 1990

 

LEI Nº 623, DE 11 DE MAIO DE 1989

  

Vide Lei nº 660/1990

Vide Lei nº 657/1990

Vide Lei nº 655/1990

Vide Lei nº 651/1990

Vide Lei nº 626/1989

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder a contratação de mão de obra, nas quantidades, funções e salários abaixo especificados:

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

SALÁRIO

01

ADMINISTRADOR

234.94

05

RECREADORAS

121,27

03

SERVENTES

79,86

02

MERENDEIRAS

79,86

01

LAVADEIRA/PASSADEIRA

79,86

 

Parágrafo Único. As contratações ora autoriza das, serão efetuadas por tempo determinado no período de Maio de 1989 à Abril de 1990 e o regime jurídico será C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas).

 

Art. 2º Os salários dos servidores contratados por força da presente Lei, serão reajustados na mesma época e proporção dos demais servidores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Maio de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de Maio de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.