LEI
Nº 1.321, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010
ORGANIZA
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
Texto compilado
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina organizada por esta Lei,
sem prejuízo para as atividades já exercidas.
Parágrafo Único. Entende-se como Estrutura
Administrativa o trabalho de organização que busca, a partir de objetivos e
atribuições, atingir as seguintes finalidades:
I
- Estabelecer a nova estrutura funcional do Poder Legislativo
Municipal;
II
- Dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizado;
III - Definir, claramente, limites de
autoridade e responsabilidade;
IV
- Caracterizar relações de subordinações;
V
- Orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais,
disponíveis.
Art. 2º Os conceitos
utilizados para fins de investidura, carreira e afins, será o seguinte:
I
- CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades
cometidas a uma pessoa nela investida;
II
- GRUPO OPERACIONAL: Um conjunto de cargos que se referem às
atividades correlativas ou da mesma natureza de trabalho;
III - CARREIRA: Um agrupamento de cargos,
dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldade das atribuições
e nível de responsabilidade, identificadas por referência numérica em
algarismos romanos (I - III);
IV
- CLASSE: A designação literal correspondente a cada carreira onde se
enquadra c cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor,
identificada por referência alfabética;
V
- PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do ocupante do cargo para a classe
imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E
COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA
DAS FUNÇÕES DOS
ÓRGÃOS
Art. 3º A organização
administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina compreende os seguintes
órgãos:
I
- Gabinete da Presidência,
II
- Diretoria Jurídica;
III - Diretoria Financeira;
IV
- Coordenadoria Legislativa;
V
- Órgão de Recursos Humanos;
VI
- Órgão de Patrimônio e Almoxarifado;
VII - Órgão de Protocolo e Atendimento;
VIII - Órgão de Assessoria de Comunicação;
IX
- Órgão de Assessoria Parlamentar;
X
- Órgão de Transporte;
XI
- Órgão de Serviços Gerais;
XII - Secretaria da Câmara;
XIII - Órgão de Informática.
Art. 3º A organização
administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina compreende os seguintes
órgãos: (Redação dada pela Lei nº
1.367, de 12 de abril de 2011)
I
- Diretoria Jurídica; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
II
- Diretoria Financeira; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
III - Controladoria Interna; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
III - Coordenadoria
Legislativa; (Redação dada pela Lei nº
1.367, de 12 de abril de 2011)
IV- Coordenadoria
Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
V - Coordenadoria de
Comunicação; (Redação dada pela Lei nº 1.367,
de 12 de abril de 2011)
VI
- Órgão de Assessoria Parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
VII - Gabinete da presidência;
(Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
VIII - Órgão de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
IX
- Órgão de Patrimônio e Almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
X
- Órgão de Protocolo e Atendimento; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
XI
- Órgão de Assessoria de Comunicação; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
XII - Órgão de Transporte; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
XIII - Órgão de Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
XIV - Secretaria da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.367, de 12 de
abril de 2011)
XV - Órgão de Informática. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.367, de 12 de
abril de 2011)
DO GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
Art. 4º O órgão Gabinete da
Presidência será composto dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência;
II
- 01 (um) Assessor Parlamentar;
III - 01 (um) Coordenador Administrativo.
(Dispositivo incluído pela Lei nº
1.336, de 15 de junho de 2010)
Parágrafo Único. A função do Órgão Gabinete
da Presidência é organizar e expedir todas as atividades advindas do Presidente
e assessorar os atos legislativos.
DA DIRETORIA
JURÍDICA
Art. 5º O órgão da Diretoria
Jurídica será composto dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Diretor Jurídico;
II - 01 (um) Assistente Legislativo.
Art. 5º O órgão da
Diretoria Jurídica será composto dos seguintes cargos: (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
I - 01 (um) Diretor Jurídico; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
II - 01 (um)
Subdiretor Jurídico; (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de
2013)
(Redação dada pela Lei nº 1.367, de
12 de abril de 2011)
III - 01 (um)
Assistente Legislativo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.367, de 12 de
abril de 2011)
§ 1º A Diretoria Jurídica
é o órgão diretamente ligado à Presidência da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, necessário ao controle legal e constitucional da Casa, tanto no
âmbito legislativo, como no âmbito administrativo.
§ 2º A atividade jurídica
será exercida por profissionais devidamente habilitados junto à Ordem dos
Advogados do Brasil, cabendo aos servidores de apoio às tarefas de caráter
administrativo no âmbito de suas atribuições.
DA DIRETORIA
FINANCEIRA
Art. 6º O órgão de Diretoria
Financeira será composto dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Diretor Financeiro;
II
- 01 (um) Chefe de Divisão Administrativa;
III - 01 (um) Chefe de Seção de
Tesouraria. (Cargo extinto pela Lei nº
1.445, de 11 de junho de 2013)
Parágrafo Único. A função da
Diretoria Financeira é cuidar do controle orçamentário e avaliação da situação
patrimonial, bem como acompanhar a realização dos serviços financeiros
pertinentes à Câmara Municipal.
DA COORDENADORIA LEGISLATIVA
Art. 7º O órgão da
Coordenadoria Legislativa será composto dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Coordenador Legislativo;
II
- 01 (um) Assessor Parlamentar;
II - 01 (um) Técnico Legislativo - Área
Legislativa;
III - 01 (um) Chefe de seção de apoio ao
Plenário. (Cargo extinto pela Lei nº
1.445, de 11 de junho de 2013)
Parágrafo Único. A função do órgão da
Coordenadoria Legislativa é coordenar os serviços burocráticos, incumbindo-se
do expediente, da correspondência, das publicações e demais atribuições
administrativas da Câmara, bem como cuidar do controle de todas as decisões
legislativas advindas da Presidência e do Plenário.
DO ÓRGÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 8º O órgão de Recursos
Humanos será composto dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Chefe de Divisão de Recursos Humanos;
II -01 (um) Técnico
Legislativo - Área Administrativa.
Parágrafo Único. A função do órgão de
Recursos Humanos é realizar as tarefas de administração dos servidores,
elaborar a folha de pagamentos, controlar a frequência dos servidores e outras
atividades correlatas.
DO ÓRGÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Art. 9º O órgão de
Patrimônio e Almoxarifado será composto do seguinte cargo:
I
- 01 (um) Chefe de Patrimônio e Almoxarifado.
Parágrafo Único. A função do órgão de
Patrimônio e Almoxarifado é realizar as tarefas de manutenção, fiscalização,
controle, cadastro dos bens patrimoniais bem como controlar os materiais do
almoxarifado do Poder Legislativo Municipal.
DO ÓRGÃO DE INFORMÁTICA
Art. 10 O órgão de
Informática será composto do seguinte cargo:
I - 01 (um) Chefe de
Seção de Informática. (Cargo extinto
pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)
Parágrafo Único. A função do órgão de
Informática consiste em realizar as tarefas de manutenção dos equipamentos de informática
pertencentes ao Poder Legislativo Municipal, bem como processamento de dados e
outras tarefas correlatas.
DO ÓRGÃO OE PROTOCOLO E ATENDIMENTO
Art. 11 0 órgão de Protocolo
e Atendimento será composto dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Chefe de Protocolo;
II - 01 (um)
Assistentes Legislativo.
Parágrafo Único. A função do Órgão de
Protocolo e Atendimento consiste em cuidar do recebimento e registros dos
documentos e correspondências dirigidas à Câmara, controlando a trajetória de
cada um, bem como fazer o atendimento inicial das pessoas que vierem solicitar
informações, encaminhando-as ao órgão competente caso necessário.
DO ÓRGÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 12 O órgão de
Manutenção e Serviços será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Chefe de
Divisão de Serviços Gerais;
II - 01 (um) Agente
de Serviços Gerais.
Parágrafo Único. A função do Órgão de
Manutenção e Serviços consiste em providenciar a manutenção nas dependências do
Poder Legislativo Municipal e executar atividades de serviços gerais.
DO ÓRGÃO DE TRANSPORTE
Art. 13 O órgão de
Transporte da Câmara Municipal será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Chefe de
Divisão de Transporte;
II - 01 (um) Agente
Legislativo - Área de Locomoção e Transporte.
Parágrafo Único. Compete ao órgão de
Transporte zelar pelo bom funcionamento do(s) veiculo(s) do Poder Legislativo
Municipal e viabilizar a condução e deslocamento dos agentes políticos e
servidores, sempre que necessário.
DO ÓRGÃO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 14 O órgão de
Assessoria Parlamentar será composto dos seguintes cargos:
I
- 05 (cinco) Assessores Parlamentares.
Parágrafo Único. A função do órgão de
Assessoria Parlamentar consiste em dar assessoria técnica e burocrática à Mesa
Diretora, aos Vereadores às Comissões Permanentes, com vistas ao bom desempenho
dos titulares dos órgãos legislativos da Câmara Municipal.
Art. 14 O órgão de
Assessoria Parlamentar será composta dos seguintes
cargos: (Redação dada pela Lei nº
1.336, de 15 de junho de 2010)
I
- 04 (quatro) Assessores Parlamentares. (Redação dada pela Lei nº 1.336, de 15 de junho de
2010)
DO ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO
Art. 15 O órgão de
comunicação será composto dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Assessor de comunicação;
II
- 01 (um) Chefe de Seção de Publicação.
Parágrafo Único. Compete ao Órgão de
Comunicação divulgar e promover as informações acerca dos atos do Poder
Legislativo Municipal, em observância aos princípios da publicidade e
transparência na Administração Pública.
Art. 15 O órgão de
Comunicação será composto dos seguintes cargos: (Redação dada pela Lei nº 1.336, de 15 de junho de
2010)
I
- 01 (um) Coordenador de Comunicação; (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de
2013)
(Redação dada pela Lei nº 1.336, de
15 de junho de 2010)
II - 01 (um) Assessor de Comunicação. (Redação dada pela Lei nº 1.336, de 15 de junho de
2010)
DA SECRETARIA DA CÂMARA
Art. 16 A secretaria da
Câmara será composta dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Chefe de Secretaria;
II - 01 (um) Chefe de Divisão de Arquivo
e Registro.
Parágrafo Único. Compete à secretaria
responsabilizar-se pela execução e coordenação dos atos de natureza
administrativa.
TÍTULO II
DA REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E SEUS VENCIMENTOS
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE
CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 17 Fica reestruturado o
quadro de cargos e vencimentos de provimento em comissão, referente ao quadro
de pessoal da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, por reformulação que altera
a Lei Municipal 1279, de 07 de janeiro
de 2009, conforme perfil traçado no Anexo I, que passa a integrar esta Lei.
Parágrafo Único. as alterações
constantes deste artigo não prejudicam a previsão orçamentária da Câmara, como
também em nada afetam os parâmetros e limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 18 A jornada de
trabalho dos servidores de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal
será de 40 (quarenta) horas semanais, não podendo ultrapassar a 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, nem ser inferior a 06 (seis) horas diárias ressalvadas
as hipóteses de jornadas especiais garantidas por Lei Federal.
Art. 19 As atribuições de
cada cargo de provimento em comissão estão definidas no Anexo II desta Lei.
Art. 20 As referências e
vencimentos dos cargos de provimento em comissão estão definidos no Anexo III
desta Lei.
Art. 21 Os cargos de
provimento em comissão são regidos pelo regime jurídico único, adotado pelo
Município de Santa Leopoldina.
Art. 22 Os cargos de
provimentos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
TÍTULO III
DA REESTRUTURA DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE
CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 23 Fica reestruturado,
conforme Anexo IV, integrante desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de
provimento efetivo, com subordinação à Presidência da Câmara Municipal.
Art. 24 A investidura de
cargos de provimento efetivo se dará por meio de Concurso Público de provas e
títulos, ficando o Poder Legislativo Municipal, desde já, autorizado a sua
realização, consoante os cargos previstos no Anexo IV.
Art. 25 Os cargos de
provimento efetivo são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos e demais
legislações correlatas, aplicadas pelo Município.
Parágrafo Único. As atribuições de
cada cargo de Provimento Efetivo estão definidas no Anexo V desta Lei.
Art. 26 As nomeações dos
concursados far-se-ão sempre na classe "A" de cada carreira a que
pertence o cargo e os critérios de promoção serão definidos nos termos desta
Lei.
Art. 27 A classificação dos
cargos e respectivos vencimentos constantes deste plano é fixado em 05 (cinco)
carreiras, escalonadas de I a III, com interstício bienal, contados a partir do
ingresso em cada nível de classe, conforme suas especificações e para cada
carreira foram definidas classes correspondentes, conforme Anexo IV.
Art. 28 É assegurado ao
servidor efetivo, depois de cumprido o estágio probatório, a promoção
horizontal a classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence,
conforme Anexo IV constante desta Lei.
§ 1º Para fazer jus à
ascensão na carreira horizontal, deverá o servidor observar o interstício de
dois anos de efetivo exercício na respectiva carreira, observado, sempre, o
disposto no caput, mediante requerimento feito pelo servidor.
§ 2º Sendo deferida a
ascensão, será dado o benefício pecuniário dela recorrente com efeito
retroativo a data do requerimento a que alude o parágrafo anterior.
§ 3º Não poderá concorrer
a promoção referida no caput o servidor que:
I
- se encontrar no último padrão de sua classe;
II
- estiver em gozo de licença para trato de interesse particular;
III - licença especial;
IV
- afastado para o exercício de mandato eletivo;
V
- ter sofrido punição disciplinar de suspensão no ano anterior ao
pedido de requerimento;
VI
- demais impedimentos constantes desta Lei.
Art. 29 A jornada normal de
trabalho dos servidores efetivos da Câmara Municipal será de 40 (quarenta)
horas semanais, não podendo ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
nem ser inferior a 6 (seis) horas diárias, facultada a compensação de horário e
a redução de jornada mediante acordo coletivo de trabalho.
Art. 30 São estáveis após
três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 31 A Câmara Municipal
de Santa Leopoldina concederá reposição geral anual das perdas inflacionárias,
na mesma época e no mesmo percentual estabelecidos no âmbito do Executivo Municipal,
nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 32 Poderá haver
prorrogação da duração normal de trabalho, por necessidade e conveniência do
serviço público ou por motivo de força maior.
§ 1º A prorrogação de
que trata o caput deste artigo será remunerada na forma da Lei e não poderá
exceder o limite de 2 (duas) horas diárias, salvas nos casos de jornada
especial.
§ 2º Em situações
excepcionais e de necessidade imediata às horas que excederam a jornada normal
serão compensadas pela correspondente diminuição em dias subsequentes.
Art. 33 A frequência dos
servidores será apurada por meio de registros a ser definidos pela
Administração, pela qual se verificará, diariamente, as entradas e saídas.
Art. 34 O responsável pelo
controle e fiscalização da frequência dos servidores da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina será o Chefe de Divisão Administrativa.
Art. 35 A fixação do horário
de trabalho da Câmara Municipal de Santa Leopoldina poderá ser alterada sempre
que necessário, respeitados os limites quanto à jornada de trabalho dos
servidores.
Art. 36 Todas as promoções
ascensões em carreira e concessões decorrentes desta Lei dependerão de
disponibilidade financeira e orçamentária, em respeito às determinações da Lei
Complementar 101/2000 e Lei Federal 4.320/1964.
Art. 37 Faz parte desta Lei
o cronograma hierárquico constante do Anexo VI.
Art. 38 As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
33.19.01.100 -
Vencimentos e vantagens fixas - P. Civil
2010 = 600.000,00
2011 = 635.000,00
2012 = 635.000,00
33.19.01.300 -
Obrigações Patronais
2010 = 145.000,00
2011 = 145.000,00
2012 = 145.000,00
Art. 39 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogada a Lei
Municipal n.º 1270, de 07 de janeiro de 2009.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03
de fevereiro de 2010
RONALDO MARTINS
PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura do Cargo
|
Quant
|
Referência
|
Valor do Vencimento
|
Requisitos Básicos
|
Diretor Jurídico
|
1
|
CCL-1
|
R$ 2.500,00
|
Ensino Superior Completo e registro na OAB
|
Diretor Financeiro
|
1
|
CCL -1
|
R$ 2.500,00
|
Ensino Superior e registro no CRC/ES
|
Coordenador Legislativo
|
1
|
CCL-2
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Fundamental
|
Assessor de Comunicação
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.009,55
|
Ensino Fundamental
|
Assessor Parlamentar
|
6
|
CCL-3
|
R$ 1.009,55
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Transporte
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamentai
|
Chefe de Divisão de Arquivo e Registro
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Secretaria
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão e Serviços Gerais
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Protocolo
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão Administrativa
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Gabinete da Presidência
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de Apoio ao Plenário
|
1
|
CCL-5
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de Publicação
|
1
|
CCL -5
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de Patrimônio e Almoxarifado
|
1
|
CCL-5
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de Tesouraria
|
1
|
CCL-5
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de Informática
|
1
|
CCL-5
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental i
|
Nomenclatura do Cargo
|
Quant
|
Referência
|
Valor do Vencimento
|
Requisitos Básicos
|
Diretor Jurídico
|
1
|
CCL-1
|
R$ 2.500.00
|
Ensino Superior Completo e inscrição na OAB
|
Diretor Financeiro
|
1
|
CCL-1
|
R$ 2.500,00
|
Ensino Superior e inscrição no CRC/ES
|
Controlador
Interno (Cargo criado pela Lei nº
1.348, de 15 de dezembro de 2010)
|
1
|
CCL – 2
|
R$ 1.500.00
|
Curso Superior completo
|
Coordenador Legislativo
|
1
|
CCL-2
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Fundamental
|
Coordenador Administrativo
|
1
|
CCL-2
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Fundamental
|
Coordenador de Comunicação
|
1
|
CCL-2
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Fundamental
|
Assessor de Comunicação
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.009,55
|
Ensino Fundamental
|
Assessor Parlamentar
|
5
|
CCL-3
|
R$ 1.009,55
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Transporte
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamentai
|
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Arquivo e Registro
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Secretaria
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão e Serviços Gerais
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Protocolo
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão Administrativa
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Gabinete da Presidência
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de Apoio ao Plenário
|
1
|
CCL-5
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de Patrimônio e Almoxarifado
|
1
|
CCL-5
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de Tesouraria
|
1
|
CCL-5
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de Informática
|
1
|
CCL-5
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental"
|
|
|
|
|
|
|
NOMENCLATURA DO CARGO
|
QUANT
|
REFERÊNCIA
|
VALOR DO
VENCIMENTO
|
REQUISITOS BÁSICOS
|
Diretor Jurídico
|
1
|
CCL-1
|
R$ 3.500,00
|
Ensino Superior Completo e inscrição na OAB/ES
|
Diretor Financeiro
|
1
|
CCL-1
|
R$ 3.500,00
|
Ensino Superior e inscrição no CRC/ES
|
Subdiretor Jurídico (Cargo
extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)
|
1
|
CCL-2
|
R$ 2.500,00
|
Ensino Superior Completo e inscrição na OAB/ES
|
Controlador Interno
|
1
|
CCL-2
|
R$ 2.500,00
|
Ensino Superior
|
Coordenador Legislativo
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Fundamental
|
Coordenador Administrativo
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Fundamental
|
Coordenador de Comunicação (Cargo
extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Fundamental
|
Assessor de Comunicação
|
1
|
CCL-4
|
R$ 1.009,55
|
Ensino Fundamental
|
Assessor Parlamentar
|
5
|
CCL-4
|
R$ 1009,55
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Transporte
|
1
|
CCL-5
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
|
1
|
CCL-5
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Arquivo e Registro
|
1
|
CCL-5
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Secretaria
|
1
|
CCL-5
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão e Serviços Gerais
|
1
|
CCL-5
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Protocolo
|
1
|
CCL-5
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão Administrativa
|
1
|
CCL-5
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Gabinete da Presidência
|
1
|
CCL-5
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de Apoio ao Plenário (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de
junho de 2013)
|
1
|
CCL-6
|
R$ 580,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de
Patrimônio e Almoxarifado (Cargo
extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)
|
1
|
CCL-6
|
R$ 580,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de Tesouraria (Cargo
extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)
|
1
|
CCL-6
|
R$ 580,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de Informática (Cargo
extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)
|
1
|
CCL-6
|
R$ 580,00
|
Ensino Fundamental
|
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Coordenador Legislativo
|
- Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora;
- Organizar e coordenar os expedientes das Sessões;
- Elaborar e redigir atos Legislativos;
- Elaborar o roteiro para o presidente conduzir as Sessões;
- Prestar informações a respeito de tramitação de proposições;
- Controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara
e respectivos documentos;
- Proceder à triagem das correspondências da Câmara;
- Assegurar a constante atualização de informações
acerca da tramitação dos processos legislativos;
- Fiscalizar o cumprimento dos prazos dos processos legislativos;
- Assegurar a constante atualização das Leis Municipais e demais
processos legislativos;
- Orientar quanto à organização do arquivo geral de documentos
legislativos da Câmara Municipal;
- Manter atualizadas as informações legislativas fornecidas ao
órgão de imprensa oficial;
- Secretariar reuniões da Mesa Diretora;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa, baixando atos
necessários ao fiel cumprimento de suas decisões;
- Auxiliar na organização de solenidades e eventos
realizados pela Câmara Municipal;
- Efetuar registros de leis, de acordo com o original assinado
(autógrafos);
- Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal;
- Desempenhar atividades correlatas.
|
Diretor Jurídico
|
- Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões
Permanentes da Câmara Municipal nos assuntos que mereçam avaliação jurídica;
- Ser o assessor jurídico da Câmara quando surgirem questões
sobre as quais o Poder Legislativo deva pronunciar-se em juízo;
- Acompanhar, quando solicitado, as reuniões das comissões
permanentes ou temporárias da Câmara;
- Elaborar e emitir, quando solicitado, parecer técnico a
respeito das matérias submetidas à apreciação das comissões permanentes ou
temporárias;
- Emitir pareceres em assuntos de interesse da Câmara;
- Analisar contratos e outros instrumentos jurídicos;
- Elaborar projetos e outras proposições legislativas de
iniciativa da Mesa Diretora;
- Analisar os processos de licitação, exarando parecer,
velando pelo cumprimento das normas aplicáveis na espécie;
- Acompanhar, quando solicitado, as sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;
- Acompanhar os processos judiciais e administrativos de
interesse da Câmara Municipal;
- Elaborar informações em sede de mandado de segurança contra
atos praticados por integrantes da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes
da Câmara Municipal;
- Examinar projetos de Lei, decretos legislativos, resoluções,
portarias e outros textos legais;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à
execução das atividades do cargo;
- Responder a consultas sobre as interpretações de disposições
legais de interesse da Câmara em assunto de natureza jurídica;
- Prestar esclarecimentos, quando convocado, ao Plenário da
Câmara Municipal;
- Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico.
|
SUBDIRETOR
JURÍDICO (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de
2013)
(Cargo criado pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de
2011)
|
- Substituir o Diretor Jurídico nas hipóteses de ausência
Subdiretor e impedimentos;
- Auxiliar o Diretor Jurídico quanto às atividades jurídicas
relacionadas aos órgãos da Câmara Municipal;
- Acompanhar, quando solicitado, as reuniões das Comissões
permanentes ou temporárias da Câmara;
- Elabora e emitir, quando solicitado, parecer acerca de matéria
submetida à apreciação das comissões permanentes ou temporárias;
- Emitir pareceres em assuntos de interesse da Câmara, quando
solicitado pelo Diretor Jurídico;
- Analisar contratos e outros instrumentos jurídicos, quando
solicitado pelo Diretor Jurídico;
- Elaborar projetos e outras proposições legislativas, sob a
coordenação do Diretor Jurídico;
- Exarar parecer acerca nos processos de licitação, quando
solicitado pelo Diretor Jurídico;
- Comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal;
- Acompanhar processos judiciais e administrativos com a
supervisão do Diretor Jurídico;
- Responder a consultas sobre as interpretações de disposições
legais de interesse da Câmara, quando solicitado pelo Diretor Jurídico;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
|
Diretor Financeiro
|
- Executar o controle e o acompanhamento contábil- financeiro da
Câmara Municipal;
- Orientar e proceder à classificação e avaliação de despesas da
Câmara;
- Elaborar balancetes, balanços e prestações de contas;
- Acompanhar e controlar a execução do orçamento da Câmara
Municipal;
- Elaborar Relatórios de Gestão Fiscal, com base na Lei
Complementar nº 101/2000;
- Participar da elaboração do orçamento da Câmara dentro das
normas legais ordenadas;
- Manter o controle de patrimônio atualizado;
- Elaborar o Balancete Financeiro a ser encaminhado ao Tribunal
de Contas;
- Manter o controle das dotações orçamentárias, consignações ou sub-consignações;
- Elaborar empenho prévio das despesas e ordens de pagamento;
- Manter controle bancário com a conferência mensal dos extratos
e saldos;
- Manter controle referentes às entradas e saídas de numerários;
- Efetuar o pagamento das despesas, quando regularmente
processadas e autorizadas;
- Operar os programas de informática relativos a
contabilidade da Câmara Municipal;
- Acompanhar os processos de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento
das disposições legais cabíveis;
- Fornecer elementos para abertura de
créditos adicionais;
- Alertar o presidente da Câmara acerca do cumprimento dos
limites de gastos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 e Constituição
Federal;
- Acompanhar a elaboração da folha de subsídios e vencimentos;
- Realizar os descontos legais nos prazos estabelecidos;
- Realizar, quando solicitado, estudo de impacto em face do
orçamento;
- Transmitir via internet os dados relativos à contabilidade da
Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
- Realizar outras atividades correlatas.
|
Coordenador Administrativo (Cargo criado pela Lei nº 1.336, de 15 de junho de
2010)
|
- Dar apoio à Presidência e demais órgãos da Câmara nas
atividades administrativas;
- Orientar e fiscalizar a execução das tarefas administrativas,
cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Mesa Diretora e dos comandos legais
respectivos;
- Coordenar a observância do sistema de classificação de cargos,
propondo alterações julgadas necessárias, com o auxílio dos órgãos
competentes;
- Coordenar a escala de férias dos servidores da Câmara
Municipal;
- Coordenar, em conjunto com os órgãos pertinentes, a elaboração
da folha de pagamento e seu arquivo;
- Coordenar e controlar os serviços gerais da Câmara;
- Coordenar e controlar a política de material e patrimônio da
Câmara;
- Coordenar a realização de concurso público e preenchimento do
quadro de pessoal;
- Coordenar o processamento de consignações em folha de
pagamento;
- Coordenar a promoção de servidores, quando autorizada pelos
órgãos competentes;
- Elaborar portarias de nomeação, exoneração e demais atos
pertinentes aos assuntos de sua competência;
- Exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou
que lhe for cometida pelas autoridades superiores.
|
Coordenador de Comunicação (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de
2013)
(Cargo criado pela Lei nº
1.336, de 15 de junho de 2010)
|
- Coordenar a divulgação dos atos e fatos relacionados ao Poder
Legislativo Municipal;
- Atuar como porta-voz da Mesa Diretora e assessorar o Presidente
nas atividades de imprensa, publicidade, exposições de ações, divulgação de
diretrizes, planos e outros assuntos de interesse público.
- Organizar em conjunto com os demais órgãos da Câmara, a agenda
de atividades e programas oficiais da Mesa Diretora e tomar as providências
necessárias para sua observância;
- Programar solenidades, em conjunto com o Gabinete da
Presidência;
- Coordenar a expedição de convites e anotar as providências que
se tomarem necessárias ao fiel cumprimento das atividades;
- Coordenar as solicitações de entrevistas coletivas, ou
individuais, bem como a realização de audiências públicas;
- Acompanhar o Presidente da Câmara em suas viagens, quando
solicitado;
- Manter um estreito relacionamento com todos os órgãos da Câmara
Municipal com vistas à compilação de matérias para publicação;
- Coordenar a elaboração dos textos a serem veiculados nas
Imprensas Oficial e particular;
- Coordenar a distribuição de matérias a ser veiculada na
imprensa;
- Acompanhar as autoridades municipais, quando necessário, para a
compilação das informações, de forma precisa e concisa;
- Executar outras atividades correlatas.
|
Assessor Parlamentar
|
- Assessorar e assistir a presidência,
a Mesa Diretora, os Vereadores e as Comissões Permanentes da Câmara
Municipal, atendendo suas solicitações;
- Controlar as agendas dos integrantes dos órgãos I legislativos
da Câmara Municipal, anotando e transmitindo-lhes a pauta de compromissos;
- Organizar o atendimento ao público;
- Receber e despachar ao conhecimento dos vereadores todo expediente recebidos pelo Coordenador Legislativo e
Diretor Jurídico, bem como responde-lo;
- Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal;
- Desempenhar atividades externas quando solicitado;
- Dar apoio aos vereadores quanto à confecção e apresentação de
proposições legislativas;
- Observar os prazos do regimento interno e encaminhar as
proposições dirigidas aos órgãos externos;
- Redigir e digitar ofícios e demais expedientes solicitados
pelos Vereadores;
- Dar apoio nas reuniões das comissões permanentes da Câmara
Municipal;
- Redigir as atas das reuniões, sob a orientação do órgão
competente;
- Encaminhar decisões das reuniões das comissões para o
Coordenador Legislativo e ao Presidente da Câmara;
- Comunicar os membros das comissões permanentes e temporárias,
quando solicitado pelo presidente da comissão, o horário e o dia da reunião.
- Promover a determinação das convocações de sessões
extraordinárias, observando o prazo regimental;
- Executar trabalhos internos e externos de coleta ei entrega de
correspondências oficiais e outras;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
|
Chefe De Divisão Administrativa
|
- Coordenar, respeitada a autonomia do Presidente, o gerenciamento
de todas as atividades Administrativas internas da Câmara;
- Promover a perfeita integração entre os setores subordinados,
visando a aplicação das normas e determinações técnicas;
- Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal;
- Elaborar e encaminhar correspondências acerca de assuntos de
sua competência;
- Registrar e dar andamento aos processos administrativos sob sua
responsabilidade;
- Organizar a tramitação dos processos administrativos;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
|
Chefe De Almoxarifado e Patrimônio
|
- Encaminhar após autorização do Presidente, para a Comissão
Permanente de Licitação, requisição de produtos ou serviços, para realização
de certame licitatório;
- Ser responsável pelo patrimônio adquirido pela Câmara, bens
moveis e imóveis, encaminhando relatório quando necessário;
- Encaminhar ordem de compra de material de consumo e expediente
destinados à Câmara, ao Presidente da Câmara;
- Ser responsável pelo controle do almoxarifado da Câmara,
encaminhado relatório mensal das entradas e saídas ao Diretor Financeiro;
- Manter a limpeza e conservação de documentos arquivísticos e
bibliográficos;
- Auxiliar o chefe administrativo quando solicitado;
- Desempenhar outras atividades correlatas;
|
Chefe De Gabinete Da Presidência
|
- Assistir o Presidente da Câmara Municipal, atendendo as suas
solicitações;
- Acompanhar o Presidente nos eventos de representação e em
missões a serviço da Câmara) Municipal;
- Organizar o atendimento ao público, aprazando dia e hora para
efetivá-lo;
- Receber e despachar, ao conhecimento do presidente, todo o
expediente recebido e responde-lo;
- Acompanhar a seções ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal;
- Desempenhar outras atividades correlatas;
|
Chefe De Divisão De Transporte
|
- Organizar os itinerários relativos às viagens e deslocamento
necessários;
- Zelar pela manutenção dos veículos da Câmara Municipal;
- Realizar o controle relativo ao uso dos veículos e consumo de
combustíveis;
- Coordenar as tarefas a serem executadas pelo Agente Legislativo
- Área de locomoção;
- Prestar informações sobre viagens e deslocamentos, quando
solicitado;
- Informar ao Presidente acerca da ocorrência de sinistros;
- Zelar pela regularidade dos documentos dos veículos da Câmara
Municipal;
- Cumprir as normas de transito e exigir
seu cumprimento efetivo;
- Providenciar a reciclagem dos servidores atuantes na Divisão de
Transporte;
- Substituir o Agente de Locomoção quando necessário;
- Realizar outras atividades correlatas.
|
Chefe de Seção de Apoio a Plenário (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de
2013)
|
- Dar apoio às atividades do Plenário da Câmara Municipal;
- Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal;
- Auxiliar na organização dos documentos, coletas de assinaturas
e demais tarefas quando da realização das sessões da Câmara;
- Registrar a presença de autoridades e populares nas sessões da
Câmara Municipal;
- Executar as ações sob a coordenação do I Coordenador
Legislativo;
- Acompanhar a tramitação de processos legislativos nas sessões
plenárias;
- Organizar em conjunto com os assessores parlamentares, a
documentação e cópias colocadas à disposição dos vereadores;
- Acatar as determinações do Presidente;
- Desempenhar outras atividades correlatas;
|
Chefe de Seção de Informática (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de
2013)
|
- Operar programas e sistemas de informática) disponíveis na
Câmara Municipal;
- Auxiliar os usuários na solução de pequenos problemas
decorrentes do uso da informática em suas tarefas;
- Supervisionar a instalação dos recursos de informática em todos
os setores da Câmara Municipal;
- Providenciar a manutenção dos equipamentos e programas de
informática da Câmara Municipal;
- Promover o processamento dos dados da Câmara utilizando os
recursos de informática disponíveis;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
|
Chefe de Seção de Tesouraria (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de
2013)
|
- Responsabilizar-se pela tesouraria;
- Planejar e elaborar o cronograma de despesas da Câmara
mensalmente;
- Auxiliar na preparação dos cheques para pagamentos das despesas
da Câmara, quitando-os junto aos respectivos fornecedores;
- Elaborar e assinar termos de conferencia de caixa;
- Auxiliar o Diretor Financeiro na conciliação bancaria;
- Emitir relatórios financeiros juntamente com o Diretor
Financeiro;
- Guardar os documentos de receitas e de despesas da Câmara
Municipal;
- Realizar serviços externos;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
|
Chefe de Secretaria
|
- Coordenar e orientar os serviços da Secretaria da Câmara;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos atos Administrativos
necessários ao processo Legislativo de competência da Secretaria, dentro dos
prazos regimentais;
- Providenciar a elaboração de correspondências oficiais;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento das deliberações do Plenário,
da Mesa Diretora e das Comissões, expedindo-se as correspondências e
despachos necessários;
- Zelar pela organicidade dos trabalhos de responsabilidade da
Secretaria, bem como pela eficiência nas tarefas executadas pelos servidores
no âmbito de sua competência;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
|
Chefe de Seção de Publicação
|
- Transmitir aos veículos de comunicação as principais notícias
da Câmara Municipal, bem como divulgar os atos praticados na Imprensa
Oficial, juntamente com o Assessor de Comunicação;
- Redigir o informativo oficial da Câmara e acompanhar a sua
elaboração, sob a coordenação do Assessor de Comunicação;
- Atuar em conjunto com os demais órgãos da Câmara Municipal a
fim de apurar a pratica de atos que devem ser publicados;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
|
Chefe de Divisão de Arquivo e Registro
|
- Coordenar e controlar a Divisão de Arquivos da Câmara,
assessorando todos os demais setores quanto à guarda e à conservação dos
documentos;
- Coordenar e controlar o arquivamento de documentos provenientes
de processos legislativos;
- Manter em permanente atualização os arquivos de projetos de Lei
e demais documentos;
- Controlar as solicitações de vista e cópias de documentos, de
maneira a evitar extravios dos originais;
- Sistematizar o arquivamento informatizado de documentos
pertinentes, em conjunto com o órgão de informática;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
|
Assessor de Comunicação
|
- Promover a divulgação dos atos oriundos do Poder Legislativo na
Imprensa Oficial;
- Interagir com os meios de comunicação disponíveis a fim de
efetivar os avisos e notícias referentes ao Poder Legislativo;
- Zelar pela imagem do Poder Legislativo Municipal;
- Coordenar a divulgação de textos, pareceres e demais
expedientes da Câmara Municipal;
- Respeitar o princípio da impessoalidade, nos termos do caput do
artigo 37, da Constituição Federal;
- Responder aos órgãos de divulgação a reclamações, sugestões e
pedidos dos munícipes;
- Realizar arquivos de dados de documentos e imagens dos eventos
realizados na Câmara Municipal;
- Exercer outras atividades típicas do cargo.
|
ANEXO III
ESTRUTURA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVOS
Nomenclatura de Cargo
|
Referência / Classe
|
Quant
|
Valor do Vencimento
|
Requisitos para Preenchimento
|
Técnico Legislativo - Área Administrativa
|
III
|
1
|
R$ 600,00
|
Ensino Médio Completo
|
Técnico Legislativo - Área Legislativa
|
III
|
1
|
R$ 600,00
|
Ensino Médio Completo
|
Assistente
Legislativo
|
II
|
2
|
R$ 570,00
|
Ensino Médio Completo
|
Agente Legislativo - Área de Locomoção e Transporte
|
I
|
1
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental Completo
|
Agente de Serviços Gerais
|
I
|
1
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental Completo
|
(Redação dada pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de
2013)
Nomenclatura do Cargo
|
Referência/ Classe
|
Quant
|
Valor do Vencimento
|
Requisitos para Preenchimento
|
Técnico Legislativo - Area Administrativa
|
II
|
1
|
R$ 850,00
|
Ensino Médio Completo
|
Técnico Legislativo - Área Legislativa
|
II
|
1
|
R$ 850,00
|
Ensino Médio Completo
|
Assistente Legislativo
|
II
|
2
|
R$ 850,00
|
Ensino Médio Completo
|
Agente Legislativo - Área de Locomoção e Transporte
|
1
|
1
|
R$ 750,00
|
Ensino Fundamental Completo com CNH mínima "B"
|
Agente de Serviços Gerais
|
1
|
1
|
R$ 750,00
|
Ensino Fundamental Completo
|
ANEXO IV
POLÍTICA DE CARGOS,
VENCIMENTOS, CLASSIFICAÇÃO E PROMOÇÃO
CARREIRA/ CLASSE
|
NÍVEL
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
1
|
R$ 520,00
|
R$ 530.04
|
R$ 541,00
|
R$ 551,82
|
R$ 562,85
|
R$ 574,10
|
R$ 585,58
|
R$ 597,29
|
II
|
2
|
R$ 570.00
|
R$ 581,40
|
R$ 593.02
|
R$ 604,88
|
R$ 616,97
|
R$ 629,30
|
R$ 641,88
|
R$ 654,71
|
III
|
3
|
R$ 600,00
|
R$ 612.00
|
R$ 624,24
|
R$ 636.48
|
R$ 649,20
|
R$ 662,18
|
R$ 675,42
|
R$ 688,92
|
(Redação dada pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de
2013)
CARREIRA CLASSE
|
NÍVEL
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
I
|
1
|
R$ 750,00
|
R$ 765,00
|
R$ 780,30
|
R$ 795,90
|
R$ 811,81
|
R$ 828,04
|
II
|
2
|
R$ 850,00
|
R$ 867,00
|
R$ 884,34
|
R$ 902,02
|
R$ 920,02
|
R$ 938,42
|
III
|
3
|
R$ 850,00
|
R$ 867,00
|
R$ 884,34
|
R$ 902,02
|
R$ 920,02
|
R$ 938,42"
|
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Técnico Legislativo - Área Administrativa
|
- Organizar documentos de caráter administrativo;
- Digitar e/ou datilografar documentos;
- Registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
- Conferir, registrar e arquivar documentos;
- Manter a limpeza e conservação de documentos arquivísticos e
bibliográficos;
- Expedir convites, sob orientação;
- Executar trabalhos internos e externos da coleta de entrega de
documentos e materiais;
- Ser responsável pelo sistema de recursos humanos;
- Confeccionar ofícios, e demais expedientes;
- Participar, sob o comando do presidente, do treinamento de
pessoal;
- Desenvolver outras atividades correlatas;
|
|
Técnico Legislativo - Área Legislativa
|
- Registrar em livros próprios e controlar as proposições apresentadas;
- Auxiliar nas atividades do Coordenador;
Legislativo e do Diretor Jurídico sob orientação dos mesmos;
- Agendar os compromissos dos vereadores;
- Organizar os documentos e materiais que devam ser dispostos
sobre as mesas dos Vereadores no curso das sessões e reuniões da Câmara;
- Organizar as correspondências e expedir documentos destinados
as comissões permanentes, sob orientação do Coordenador Legislativo ou quem o
substitua;
- Organizar o arquivo geral de documentos destinados às comissões
permanentes, sob a orientação do Coordenador Legislativo e do Diretor
Jurídico;
- Dar apoio ao Secretário da Mesa Diretora na confecção das atas
das reuniões e das sessões do plenário;
- Digitar e/ou datilografar documentos;
- Registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
- Conferir, registrar e arquivar documentos;
- Manter a limpeza e conservação de documentos arquivísticos e
bibliográficos;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
|
|
Agente Legislativo - Área de Locomoção e Transporte
|
- Dirigir veículos leves da Câmara transportando pessoas e materiais,
observando as normas do Código Nacional de Trânsito;
- Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo,
registrando em ficha própria os horários, quilometragem e percurso realizado
para fins de controle;
- Verificar as condições de uso do veículo, com relação a
combustível, água, bateria, pneus, óleo de freio, óleo de motor, etc.
solicitando as medidas necessárias para seu perfeito funcionamento;
- Conservar limpo o veículo sob sua responsabilidade;
- Prestar, sempre que solicitado pela
Presidência da Câmara Municipal, serviços de natureza urgente e
relevante nos casos de emergência e calamidade pública no Município, no âmbito
dos serviços de transporte e trânsito;
- Transportar documentos aos órgãos públicos da Administração
direta e indireta dos Poderes constituídos da República, com os quais a
Câmara mantiver alguma relação ou contato;
- Transportar a serviço os Vereadores e servidores da Câmara
Municipal, em todo o território nacional;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
|
Agente de Serviços Gerais
|
- Preparar café, chá e outros;
- Recepcionar os vereadores, servidores, em visitas com água,
café e outros;
- Manter a limpeza dos utensílios das repartições, zelando pela
conservação dos mesmos;
- Solicitar ao responsável pelo almoxarifado o material de consumo
necessário;
- Comparecer e executar suas tarefas nas sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes da Câmara;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
|
|
Assistente Legislativo
|
- Hastear e arriar as Bandeiras do Brasil, Estado e Município,
quando solicitado;
- Entregar correspondências expedidas pelos órgãos da Câmara;
- Acender e apagar as luzes do prédio da Câmara;
- Receber e protocolizar as correspondências recebidas;
- Registrar no livro e/ou programa especifico o destino das
correspondências, conforme orientações dos Diretores da Casa Legislativa;
- Organizar as correspondências dos Vereadores;
- Operar a mesa telefônica;
- Auxiliar o Chefe de patrimônio e almoxarifado, quando
solicitado;
- Substituir o Chefe de Patrimônio e Almoxarifado no caso de
impedimento do mesmo;
- Realizar serviços externos;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
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