O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1321/2010 de 03 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Diretoria Jurídica;
II - Diretoria Financeira;
III - Controladoria Interna;
III - Coordenadoria Legislativa;
IV- Coordenadoria Administrativa;
V - Coordenadoria de Comunicação;
VI - Órgão de Assessoria Parlamentar;
VII - Gabinete da presidência;
VIII - Órgão de Recursos Humanos;
IX - Órgão de Patrimônio e Almoxarifado;
X - Órgão de Protocolo e Atendimento;
XI - Órgão de Assessoria de Comunicação;
XII - Órgão de Transporte;
XIII - Órgão de Serviços Gerais;
XIV - Secretaria da Câmara;
XV - Órgão de Informática."
Art. 2º O Art. 5º da Lei nº 1321/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O órgão da Diretoria Jurídica será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Diretor Jurídico;
II - 01 (um) Subdiretor Jurídico;
III - 01 (um) Assistente Legislativo."
Art. 3º O Anexo I à Lei nº 1321/2010 passa a vigorar da seguinte forma:
QUANT |
REFERÊNCIA |
VALOR DO VENCIMENTO |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Diretor
Jurídico |
1 |
CCL-1 |
R$ 3.500,00 |
Ensino
Superior Completo e inscrição na OAB/ES |
Diretor
Financeiro |
1 |
CCL-1 |
R$ 3.500,00 |
Ensino
Superior e inscrição no CRC/ES |
Subdiretor
Jurídico |
1 |
CCL-2 |
R$ 2.500,00 |
Ensino
Superior Completo e inscrição na OAB/ES |
Controlador
Interno |
1 |
CCL-2 |
R$ 2.500,00 |
Ensino
Superior |
Coordenador
Legislativo |
1 |
CCL-3 |
R$ 1.500,00 |
Ensino
Fundamental |
Coordenador
Administrativo |
1 |
CCL-3 |
R$ 1.500,00 |
Ensino
Fundamental |
Coordenador de
Comunicação |
1 |
CCL-3 |
R$ 1.500,00 |
Ensino
Fundamental |
Assessor de
Comunicação |
1 |
CCL-4 |
R$ 1.009,55 |
Ensino
Fundamental |
Assessor
Parlamentar |
5 |
CCL-4 |
R$ 1009,55 |
Ensino
Fundamental |
Chefe de
Divisão de Transporte |
1 |
CCL-5 |
R$ 721,11 |
Ensino
Fundamental |
Chefe de
Divisão de Recursos Humanos |
1 |
CCL-5 |
R$ 721,11 |
Ensino
Fundamental |
Chefe de
Divisão de Arquivo e Registro |
1 |
CCL-5 |
R$ 721,11 |
Ensino
Fundamental |
Chefe de
Secretaria |
1 |
CCL-5 |
R$ 721,11 |
Ensino
Fundamental |
Chefe de
Divisão e Serviços Gerais |
1 |
CCL-5 |
R$ 721,11 |
Ensino
Fundamental |
Chefe de
Divisão de Protocolo |
1 |
CCL-5 |
R$ 721,11 |
Ensino
Fundamental |
Chefe de
Divisão Administrativa |
1 |
CCL-5 |
R$ 721,11 |
Ensino
Fundamental |
Chefe de
Gabinete da Presidência |
1 |
CCL-5 |
R$ 721,11 |
Ensino
Fundamental |
Chefe de Seção
de Apoio ao Plenário |
1 |
CCL-6 |
R$ 580,00 |
Ensino
Fundamental |
Chefe de Seção
de Patrimônio e Almoxarifado |
1 |
CCL-6 |
R$ 580,00 |
Ensino
Fundamental |
Chefe de Seção
de Tesouraria |
1 |
CCL-6 |
R$ 580,00 |
Ensino
Fundamental |
Chefe de Seção
de Informática |
1 |
CCL-6 |
R$ 580,00 |
Ensino
Fundamental |
Art. 4º Fica acrescentado ao Anexo II à Lei nº 1321/2010 (das atribuições típicas dos cargos de provimento em comissão) o seguinte item:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de abril de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRIGER
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.