revogada pela lei nº 1.321, de 03 de fevereiro de 2010

 

revogada pela lei nº 1.742, de 29 de março de 2021

 

LEI Nº 1.270, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.204/2007 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1204/2007 que trata da composição do Conselho Municipal do FUNDEB passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"O Conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB será constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados por seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação, a seguir discriminadas:

 

I - 2 (dois) representantes do Poder executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

 

III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

 

IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas,

 

V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

 

VI - 2 (dois) representantes de estudantes da educação básica pública;

 

VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e

 

VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o caput do artigo 2º e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, da Lei 1204/2007.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina - ES, 27 de Novembro de 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.