LEI Nº 1.279, de 07 de janeiro de 2009

 

ESTABELECE NOVA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º A estrutura de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Santa Leopoldina fica constituída da seguinte forma:

 

I - 1 (um) cargo de Diretor Geral Legislativo;

 

II - 1 (um) cargo de Diretor Administrativo;

 

III - 1 (um) cargo de Diretor Jurídico;

 

IV - 1 (um) cargo de Diretor Financeiro;

 

V - 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação;

 

VI - 5 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar;

 

VII - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Transporte;

 

VIII - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão e Recursos Humanos;

 

IX - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Arquivo e de Registro;

 

X - 1 (um) cargo de Chefe de Secretaria;

 

XI - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Serviços Gerais;

 

XII - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência;

 

XIII - 1 (um) cargo de Chefe de Seção de Protocolo;

 

XIV - 1 (um) cargo de Chefe de Seção Administrativo.

 

Art. 2º A retribuição relativa aos cargos relacionados no art. 1º desta Lei obedecerá a seguinte tabela de vencimentos:

 

QUANT.

CARGO

VENCIMENTO

01

Diretor Geral Legislativo

R$ 2.500,00

01

Diretor Administrativo

R$ 2.500,00

01

Diretor Jurídico

R$ 2.500,00

01

Diretor Financeiro

R$ 2.500,00

01

Assessor de Comunicação

R$ 1.009,55

05

Assessor Parlamentar

R$ 1.009,55

01

Chefe de Divisão de Transporte

R$ 721,11

01

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

R$ 721,11

01

Chefe de Divisão de Arquivo e de Registro

R$ 721,11

01

Chefe de Secretaria

R$ 721.11

01

Chefe de Divisão de Serviços Gerais

R$ 721,11

01

Chefe de Seção de Protocolo

R$ 721,11

01

Chefe de Seção Administrativo

R$ 721,11

01

Chefe de Gabinete da Presidência

R$ 721,11

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais de números 1.081/2005 e 1.209/2007.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de janeiro de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.