O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º A estrutura de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Santa Leopoldina fica constituída da seguinte forma:
I - 1 (um) cargo de Diretor Geral Legislativo;
II - 1 (um) cargo de Diretor Administrativo;
III - 1 (um) cargo de Diretor Jurídico;
IV - 1 (um) cargo de Diretor Financeiro;
V - 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação;
VI - 5 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar;
VII - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Transporte;
VIII - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão e Recursos Humanos;
IX - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Arquivo e de Registro;
X - 1 (um) cargo de Chefe de Secretaria;
XI - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Serviços Gerais;
XII - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência;
XIII - 1 (um) cargo de Chefe de Seção de Protocolo;
XIV - 1 (um) cargo de Chefe de Seção Administrativo.
Art. 2º A retribuição relativa aos cargos relacionados no art. 1º desta Lei obedecerá a seguinte tabela de vencimentos:
QUANT. |
CARGO |
VENCIMENTO |
01 |
Diretor Geral Legislativo |
R$ 2.500,00 |
01 |
Diretor Administrativo |
R$ 2.500,00 |
01 |
Diretor Jurídico |
R$ 2.500,00 |
01 |
Diretor Financeiro |
R$ 2.500,00 |
01 |
Assessor de Comunicação |
R$ 1.009,55 |
05 |
Assessor Parlamentar |
R$ 1.009,55 |
01 |
Chefe de Divisão de Transporte |
R$ 721,11 |
01 |
Chefe de Divisão de Recursos Humanos |
R$ 721,11 |
01 |
Chefe de Divisão de Arquivo e de Registro |
R$ 721,11 |
01 |
Chefe de Secretaria |
R$ 721.11 |
01 |
Chefe de Divisão de Serviços Gerais |
R$ 721,11 |
01 |
Chefe de Seção de Protocolo |
R$ 721,11 |
01 |
Chefe de Seção Administrativo |
R$ 721,11 |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
R$ 721,11 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais de números 1.081/2005 e 1.209/2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de janeiro de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.