O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Provimento Efetivo de Trabalhador Braçal e fixado o número em 50 (cinquenta) cargos, que passam a integrar o quadro ocupacional 3 - Obras, Engenharia e Serviços Públicos, Nível "0" (zero), de que trata a Lei Municipal nº 675/90, alterada pelas Leis Municipais nºs 893/97 e 920/98. (redação de acordo com a Emenda Substitutiva nº 001/2001 ao Projeto de Lei nº 003/2001).
Art. 2º Os vencimentos do cargo de trabalhador braçal, Nível "0", Padrão "A", são fixados em R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) e os padrões sucessivos de "B" a "G" da tabela de vencimentos, anexa a Lei Municipal nº 675/90, são acrescidos de 2% (dois por cento), por padrão de vencimento.
Art. 3º As atribuições, responsabilidades e requisitos para o provimento do cargo de Provimento Efetivo de trabalhador braçal, serão fixados por decreto do Poder Executivo Municipal, obedecidas as disposições da Lei 675, de 31 de julho de 1990 e suas alterações (redação de acordo com a Emenda Substitutiva nº 001/2001 ao Projeto de Lei nº 003/2001).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária em execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de Janeiro de 2001.
Idemar Jair Entringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.