A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício de 2001, estima a Receita em R$ 8.600,000,00 (Oito Milhões e Seiscentos Mil Reais), e fixa a Despesa em R$ 8.600,000,00 (Oito Milhões e Seiscentos Mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constantes no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – RECEITA |
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DISCRIMINAÇÃO |
R$ |
R$ |
Receitas Correntes |
|
7.599.800,00 |
Receitas Tributárias |
338.600,00 |
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Receitas de Contribuições |
- |
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Receita Patrimonial |
44.000,00 |
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Transferências Correntes |
6.265.200,00 |
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Outras Receitas Correntes |
952.000,00 |
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Receita de Capital |
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1.000.200,00 |
Operações de Crédito |
100.000,00 |
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Alienação de Bens |
21.000,00 |
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Transferências de Capital |
876.200,00 |
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Outras Receitas de Capital |
3.000,00 |
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TOTAL |
8.600.000,00 |
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgão e unidades orçamentarias a seguir apresentados:
CÓDIGO |
UNIDADE ORÇAMENTARIA |
R$ |
001 |
Câmara Municipal |
473.000,00 |
002 |
Gabinete do Prefeito |
196.000,00 |
003 |
Superintendência Geral |
74.000,00 |
004 |
Advocacia Geral do Município |
89.500,00 |
005 |
Secretaria de Administração |
770.000,00 |
006 |
Secretaria de Finanças |
189.000,00 |
007 |
Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
2.090.400,00 |
008 |
Secretaria de Educação e Esportes |
2.776.000,00 |
009 |
Secretaria de Saúde |
837.000,00 |
010 |
Secretaria de Assistência Social |
206.100,00 |
011 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
753.000,00 |
012 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
146.000,00 |
TOTAL GERAL |
8,600.000,00 |
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitido a execução de projetos ali não contemplados, desde que respeitado na íntegra o Artigo Quinto da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos Sétimo e Quadragésimo Terceiro e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, II, § 2º e § 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (alterado peta emenda substitutiva nº 001/2000 ao Projeto de Lei nº 028/2000).
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborando um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo com o que está estabelecido na LDO, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento;
Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe a Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2001.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de dezembro de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.