O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 675, de 31 de Julho de 1990, o Anexo Único desta Lei, que cria Cargos de Provimento Efetivo, específico para a área de educação, estabelecendo o quantitativo de Cargos e sua remuneração.
Art. 2º As atribuições, responsabilidades, requisitos para provimento, perspectiva de desenvolvimento funcional, forma de recrutamento e carga horária, serão fixados por Ato do Poder Executivo, obedecidas as disposições da Lei nº 675, de 31 de Julho de 1990 e suas alterações.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir os Créditos Adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecido o disposto no Art. 43, § e incisos da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de abril de 1998.
HELIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
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NÍVEL |
CARGOS |
Nº DE CARGOS |
PADRÃO |
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A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
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0 |
Servente Escolar |
30 |
180,00 |
183,60 |
187,20 |
190,80 |
194,40 |
198,00 |
201,60 |
0 |
Guarda Escolar |
13 |
180,00 |
183,60 |
187,20 |
190,80 |
194,40 |
198,00 |
201,60 |