LEI Nº 655, DE 21 de Fevereiro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os empregos e cargos componentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), os de provimento e efetivo e os de provimento em comissão, constantes das Leis nºs 542/84 e suas alterações, 617, 622, 623, 627 e 629/89, terão seus salários e vencimentos reajustados em 70% (Setenta Por Cento), ficando esses valores atualizados, conforme as Tabelas I a VI, anexas a presente Lei.

 

Art. 2º É extensivo aos servidores Inativos e Pensionistas, os benefícios desta Lei.

 

Art. 3º Os reajustes concedidos pela presente Lei, não alcança o pessoal Pensionista, Inativo, Ativo integrante ou ex-integrante do quadro de Magistério Público Municipal e cargos de provimento em comissão equivalentes ao Padrão CPC-01 e CPC-02, integrantes da Lei nº 617/89.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Fevereiro de 1990.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de Fevereiro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Anexo I

(Lei nº 542/84)

 

CARREIRA

CARGOS

A

B

C

D

E

F

G

I

Trabalhador braçal

Servente

Merendeiro

Jardineiro

Coveiro

2.183,00

2.335,00

2.499,00

2.674,00

2.861,00

3.061,00

3.276,00

II

Auxiliar de Biblioteca

Assistente de Ambulatório

Telefonista

2.268,00

2.427,00

2.597,00

2.778,00

2.973,00

3.181,00

3.404,00

III

Bombeiro

Carpinteiro

Pintor

Pedreiro

2.365,00

2.530,00

2.707,00

2.897,00

3.099,00

3.316,00

3.549,00

IV

Motorista

Escriturário

2.490,00

2.664,00

2.851,00

3.050,00

3.264,00

3.492,00

3.737,00

V

Operador de Máquinas

Técnico Agrícola

Assistente Comunitário

Almoxarife

Agente Fiscal

2.991,00

3.201,00

3.425,00

3.664,00

3.921,00

4.195,00

4.489,00

VII

Engenheiro

Contador

Médico

Pedagoga

Técnico de Administração

4.134,00

4.423,00

4.733,00

5.064,00

5.419,00

5.798,00

6.204,00

 

TABELA II

(Lei Nº 617/89)

 

PADRÃO

CARGOS

VENCIMENTOS

CPC-01

Secretários e Procurador Municipal

15.000,00

CFC-02

Assessores Municipais

10.000,00

CPC-03

Inspetor Geral de Rendas, Chefe de Tesouraria e Chefe de Contabilidade

6.462,00

CPC-04

Chefes de Seções

5.440,00

 

TABELA III

(Lei Nº 622/89)

 

PADRÃO

CARGOS

VENCIMENTOS

CPC-05

Técnico Pedagógico

2.991,00

CPC-06

Escriturário/Datilógrafo

2.490,00

CPC-07

Vigia

2.183,00

 

TABELA IV

(Lei Nº 623/89)

 

EMPREGOS

VENCIMENTOS

Administrador

4.134,00

Recreadora

2.490,00

Servente

2.183,00

Merendeira

2.183,00

Lavadeira/Passadeira

2.183,00

 

TABELA V

(Lei Nº 627/89)

 

EMPREGOS

VENCIMENTOS

Farmacêutico/Bioquímico

4.134,00

Técnico/Agrícola

2.991,00

 

TABELA VI

(Lei Nº 629/89)

 

EMPREGO

VENCIMENTOS

Patologista Clinico

4.134,00

Almoxarife

2.991,00

Escriturário /Datilógrafo

2.490,00