Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

revogada pela lei nº 675, de 31 de junho de 1990

 

LEI Nº 629, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

 

Vide Lei nº 657/1990

Vide Lei nº 655/1990

Vide Lei nº 651/1990

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Contratação de Mão-de-Obra, nas Quantidades, Funções e Salários abaixo especificados:

 

QUANTIDADE

CARGO

SALÁRIO

01

PATOLOGISTA CLÍNICO

159,87

01

ALMOXARIFE

159,87

01

ESCRITURÁRIO/DATILÓGRAFO

132,99

 

Parágrafo Único. As contratações ora autorizadas, serão efetuadas por tempo determinado, no período de Junho de 1989 à Abril de 1990 e o Regime Jurídico será o da Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.).

 

Art. 2º Os salários dos servidores contratados por força da presente Lei, serão reajustados na mesma época e proporção dos demais servidores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Junho de 1989.

 

Art. 4º Revoguem-se as disposições em honorário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de Agosto de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.