LEI Nº 1.278, de 07 de janeiro de 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E 1079/05, QUE TRATAM DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 1.457/2013

Vide revogação dada pela Lei nº 1.402/2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º A Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, fica constituída da seguinte forma:

 

I - Órgãos da Administração Centralizada:

 

a) - Órgão Colegiado:

 

Conselho de Planejamento Municipal.

 

b) - Órgãos da Administração Auxiliar:

 

Coordenadoria de Planejamento;

Coordenadoria Política;

Coordenadoria de Comunicação;

Gabinete do Prefeito;

Secretaria de Administração;

Secretaria de Finanças;

Coordenadoria de Transporte;

Advocacia Geral do Município.

 

c) - Órgãos da Administração Específica:

 

Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

Secretaria de Educação;

Secretaria de Esportes;

Secretaria de Cultura e Turismo;

Secretaria de Saúde;

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

 

II - Órgãos da Administração Descentralizada:

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Santa Leopoldina.

 

III - Órgãos de Participação e Representação:

 

Coordenação da Defesa Civil;

Conselho de Recursos Fiscais;

Conselho Municipal de Educação;

Conselho Municipal de Cultura e Turismo;

Conselho Municipal de Saúde;

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

Conselho Municipal de Assistência Social;

Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos repassados pelo Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais;

Conselho Municipal do PDM.

 

Art. 2º São subordinados ao Prefeito Municipal:

 

O Gabinete do Prefeito;

A Coordenadoria de Planejamento;

A Coordenadoria Política;

A Advocacia Geral do Município;

A Secretaria de Administração;

A Secretaria de Finanças;

A Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

A Secretaria de Educação;

A Secretaria de Esportes;

A Secretaria de Cultura e Turismo;

A Secretaria de Saúde;

A Secretaria de Assistência Social;

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 3º São vinculados por linha de Coordenação:

 

I - Ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, a Coordenação da Defesa Civil;

 

II - Ao Advogado Geral, o Conselho de Recursos Fiscais;

 

III - Ao Secretário de Educação, o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

 

IV - Ao Secretário de Cultura e Turismo, o Conselho Municipal de Cultura e Turismo;

 

V - Ao Secretário de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde;

 

VI - Ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

 

VII - Ao Secretário Municipal de Finanças, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos repassados pelo Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais;

 

VIII - Ao Coordenador de Planejamento, o Conselho Municipal do PDM.

 

Art. 4º Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Transporte, vinculada diretamente a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que terá como competência, por seus órgãos subordinados:

 

I - implementar a política municipal de transportes;

 

II - deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação das normas legais e contratuais, no que se refere os serviços públicos de transporte, fixando a orientação a ser adotada nos casos omissos;

 

III - zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

 

IV - promover estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento dos serviços públicos de transporte;

 

V - fiscalizar e assegurar o cumprimento de suas determinações e das normas contratuais e legais que disciplinam os serviços públicos de transporte;

 

VI - disciplinar e fiscalizar as atividades auxiliares, complementares ou decorrentes dos serviços delegados;

 

VII - providenciar contratação de terceiros para execução de serviços complementares e de apoio aos de sua competência;

 

VIII - providenciar contratação de serviços do sistema de transporte público de passageiros urbanos, coletivo e individual, regular e especial;

 

IX - controlar a operação dos serviços de transportes no município;

 

X - elaborar a programação operacional dos serviços de transportes e controlar sua execução;

 

XI - gerenciar contratos de prestação de serviços de transportes;

 

XII - promover o controle, inspecionar, vistoriar e fiscalizar a frota e os operadores dos serviços de transporte público;

 

XIII - fiscalizar a execução dos serviços do sistema de transporte público de passageiros urbanos, coletivo e individual, regular e especial;

 

XIV - definir as políticas municipais de Transporte;

 

XV - fiscalizar o transporte no âmbito municipal e mediante convênio com os órgãos reguladores estaduais e federais;

 

XVI - gerenciar os transportes públicos, controlar e fiscalizar a concessão desses serviços, manter os padrões de qualidade e de segurança do setor;

 

XVII - o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;

 

XVIII - executar atribuições previstas na Lei Orgânica para o Poder Público Municipal na área de trânsito e transportes;

 

XIX - outras atividades correlatas.

 

Art. 5º A Coordenadoria de Transporte compreende em sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I - A Assessoria Técnica e Apoio Administrativo;

 

II - A Divisão de Transportes:

 

a) a Seção de Manutenção de Mecânica;

b) a Seção de Controle de Veículos.

 

Parágrafo Único. Ficam criados e fazendo parte da Estrutura Administrativa do Município os cargos de Coordenador de Transporte, de Assessor Técnico e Apoio Administrativo, de Chefe da Divisão de Transportes, de Chefe da Seção de Manutenção de Mecânica e de Chefe da Seção de Controle de Veículos.

 

Art. 6º Ficam transferidas para a Coordenadoria de Transporte todas as atribuições inerentes ao Transporte.

 

Parágrafo Único. Ficam transferidas para a Coordenadoria de Transporte a Chefia da Divisão de Transportes, da Seção de Manutenção de Mecânica e da Seção de Controle de Veículos, com todas as atribuições subordinadas anteriormente a Secretaria de Administração.

 

Art. 7º Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Comunicação, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, que terá como competência:

 

I - produzir informações sobre obras e serviços realizados pela Administração Municipal para divulgação, por meios próprios ou através dos meios de comunicação;

 

II - assessorar o Município em suas relações com os meios de comunicação;

 

III - propiciar aos cidadãos acesso a informações e conhecimentos sobre obras e serviços públicos municipais;

 

IV - definir as políticas públicas voltadas para a implantação de ações que objetivem o desenvolvimento da comunicação entre o poder público municipal e a sociedade;

 

V - realizar atividades integradas de comunicação visando a educação cidadã;

 

VI - executar serviços do cerimonial público;

 

VII - executar serviços de relações públicas e de contatos com a imprensa em geral;

 

VIII - execução, supervisão e controle da ação do governo municipal relativa à promoção e ao desenvolvimento da comunicação social;

 

IX - coordenar as ações de divulgação do Município;

 

X - assessoria de imprensa e de mídia;

 

XI - promover a comunicação interna da administração municipal;

 

XII - coordenar as relações públicas do Poder Executivo;

 

XIII - assessorar a todos os órgãos do Município na divulgação de ações, programas, projetos e eventos;

 

XIV - estabelecer políticas de comunicação para administração municipal;

 

XV - buscar a construção e consolidação de "marcas" da administração municipal;

 

XVI - zelar pela imagem pública do Poder Executivo e do representante do Poder;

 

XVII - manter o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;

 

XVIII - outras atividades correlatas.

 

Art. 8º A Coordenadoria de Comunicação compreende em sua estrutura, as seguintes unidades subordinadas ao respectivo titular:

 

I - A Assessoria Técnica e Apoio Administrativo;

 

II - A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial:

 

a) a Divisão de Comunicação;

b) a Divisão de Registro de Atos Oficiais;

c) a Divisão de Expediente.

 

Parágrafo Único. Ficam criados e fazendo parte da Estrutura Administrativa do Município os Cargos de Coordenador de Comunicação, Assessor Técnico e Apoio Administrativo, Chefe da Divisão de Comunicação, Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Chefe de Divisão de Expediente.

 

Art. 9º Ficam transferidas para a Coordenadoria de Comunicação todas as atribuições inerentes à Comunicação.

 

Parágrafo Único. Fica transferida para a Coordenadoria de Comunicação, a Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, com todas as atribuições subordinada anteriormente ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 10 Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, o Cargo de Chefe do Posto de Turismo, num total de 10 (dez) vagas, padrão CPC-03, vinculado diretamente à Secretaria de Cultura e Turismo.

 

Art. 11 Os padrões e os vencimentos em comissão, de que tratam as Leis nºs 675/90, 681/90, 737/91 e 834/94, 1.079/05 e a presente Lei, serão classificados da seguinte forma:

 

I – Coordenador

CPC-01

R$ 2.700,00

II - Assessor e Tesoureiro

CPC-02

R$ 1.395,90

III - Chefe da Divisão

CPC-03

R$ 722,54

IV - Chefe de Seção

CPC-04

R$ 621,39

 

Art. 12 O Poder Executivo regulamentará por Decreto, o funcionamento, as atribuições e as responsabilidades de cada um dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 13 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecido o disposto no Art. 43, § e incisos da Lei 4.320/64 e demais leis pertinentes.

 

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02/01/2009.

 

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis nºs 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 e 1.079/05 que sejam conflitantes com esta Lei, mantendo-se os demais dispositivos:

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de janeiro de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.