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LEI Nº 1.127, de 08 de dezembro de 2005

 

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, relativo ao exercício de 2006, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e no Art. 99, § 2º da Lei Complementar nº 101, compreendendo:

 

I - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - A organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - As diretrizes e estrutura para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

IV - As diretrizes para a execução da Lei Orçamentária,

 

V - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VI - As disposições finais

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 2º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando para cada Projeto e Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus respectivos valores.

 

Parágrafo Único. Na indicação do grupo de despesa o que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação:

 

a) pessoal e encargos pessoais (1);

b) juros e encargos da dívida interna (2);

c) juros e encargos da dívida externa (3);

d) outras despesas correntes (4);

e) investimentos (5);

f) inversões financeiras (6);

g) amortização da dívida interna (7);

h) amortização da dívida externa (8);

i) outras despesas de capital (9).

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA Lei ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 3º O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.

 

Art. 4º No Projeto de Lei Orçamentário Anual, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de Dezembro de 2006.

 

Art. 5º Na programação das despesas serão observadas restrições no sentido de que:

 

I - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas às respectivas fontes de recursos.

 

II - Não poderão ser incluídas despesas a título de investimento regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidades públicas, formalmente conhecidos no Art. 167, § 30, da Constituição Federal.

 

III - O Município só contribuirá para o custeio de competência de outros entes da Federação quando atendido o Artigo 62, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 6º Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o Exercício de 2006 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma a instrumento legal, recebam recursos do Tesouro Municipal ou administrem recursos e patrimônios do município.

 

Art. 7º Somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratados ou autoridades até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal

 

Art. 8º Considerando o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 101, fica entendido como receita corrente liquida a definição estabelecida no artigo 2º, Inciso 4º da citada Lei, excluindo das transferências correntes os recursos retidos ao FUNDEF

 

Art. 9º A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios administrativos e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como, ao pagamento de amortização, juros, encargos da dívida, a contrapartida das operações de créditos e as vinculações - fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 10 Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:

 

I - Novos Projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito;

 

II - Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 11 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observado os mesmos grupos de despesa, categoria economia, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, mediante publicação de Decreto pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 12 A dotação consignada para reserva de contingência será fixada em valor equivalente a 5% (cinco por cento), no máximo, da receita líquida corrente.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA Lei ORÇAMENTÁRIA ANUAL

 

Art. 13 Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9º e 31, Inciso 2º § 1º, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000:

 

I - Despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes;

 

II - Despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários constantes do Anexo I, desta Lei.

 

Parágrafo Único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de Educação, Saúde e pagamento de pessoal do quadro permanente do Município.

 

Art. 14 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas e nos acréscimos dela decorrentes.

 

II - Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar n 101, de 04/05/2000;

 

III - Se alterada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

 

Art. 15 Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

§ 1º As alterações na legislação tributária municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, (ITR se houver), ISS, ITBI Taxa de Limpeza Pública e Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projeto de Lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

§ 2º Quaisquer Projetos de Lei que resultem em redução de encargos tributários para setores de atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos

 

I - Atendimento do artigo 4º da Lei Complementar nº 101, 04/05/2000;

 

Il - Demonstrativo de benefícios de natureza econômica ou social;

 

III - Apreciação preliminar do Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no caso do IPTU, ITBI e Taxa de Limpeza Pública.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16 São vedados qualquer procedimento no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 17 Caso este Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2005, a programação poderá ser executada em cada mês até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.

 

§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à carta da Lei Orçamentária de utilização dos recursos autorizados neste artigo.

 

§ 2º Eventuais saldos negativos, apurados em consequência de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas como:

 

I - Pessoal e encargos sociais;

 

II - Serviço da dívida;

 

III - Pagamento de compromissos correntes na área de saúde, educação e assistência social;

 

IV - Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de créditos ou de transferências da União e do Estado;

 

V - Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Art. 18 O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Defesa - QDD discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 19 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2004, poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2005, conforme o disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Na reabertura dos créditos à que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independente, da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

 

Art. 20 Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:

 

I - Calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II - Elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas;

 

III - Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei.

 

Art. 21 O Poder Executivo estabelecerá por grupos de despesa a programação financeira de até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 22 O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao artigo 16 § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de Dezembro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

METAS E PRIORIDADES PARA 2006

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL:

 

- Pagamento de pessoal e encargos sociais;

- Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;

- Contratação de estagiários;

- Despesas com projeto, planejamento, execução de obras e benfeitorias;

- Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;

- Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos servidores;

- Cobertura de despesas com alimentação, estada e locomoção;

- Pagamento de auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;

- Pagamento de parcelas indenizatórias;

- Pagamentos de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;

- Pagamentos de despesas realizadas em exercícios encerrados;

- Despesas com aquisição e uso de software;

- Aquisição de jornais, livros, semanários e periódicos;

- Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na área pública dos servidores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com a instituição de ensino contratada;

- Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como Legislações específicas e de Atos Administrativos;

- Pagamento de despesas com reforma e instalação da nova sede da Câmara Municipal.

- Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal-Câmara Mantida;

- Modernização operacional da Câmara - Sistema de Informática implantado

 

02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTA LEOPOLDINA:

 

- Ampliação e Manutenção dos Sistemas de Informática;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;

- Aquisição de Jornais, Semanários e Periódicos;

- Aquisição de Material de Consumo;

- Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;

- Despesa com aquisição e uso de Software;

- Pagamento de Despesas decorrentes de Serviços Prestados por Assessoria Técnica ou Pessoa Jurídica;

- Pagamento de Diretores;

- Pagamento de Pessoal (Inativos e Pensionistas);

- Pagamento de Pessoal Ativo;

- Pagamento de Serviços Diversos;

- Publicação de Atos do IPASL;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Pagamentos de Despesas de Exercícios Anteriores;

- Pagamento de Outros Benefícios Previdenciários;

- Locação de Imóvel.

 

03 - GABINETE DO PREFEITO:

 

- Manutenção dos Serviços Expedição. Registro e Divulgação dos Atos Oficiais;

- Coordenação e gerenciamento de convênios e contratos do Município;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes;

- Manutenção dos serviços de Assessoria Técnica e Jurídica;

- Pagamento de Pessoal e Encargos;

- Manutenção das ações de informática;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Manutenção das despesas fixas do setor;

- Publicação de informativos e afins;

- Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;

- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;

- Locação de veículo para o Gabinete;

- Manutenção da Assessoria de Comunicação;

- Manutenção da Coordenadoria Política.

 

04 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO:

 

- Pagamento de Pessoal e Encargos;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Manutenção do Pagamento das despesas fixas do setor;

- Cobertura de despesa com alimentação, estadia c locomoção;

- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica:

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;

- Contratação de Assessoria Técnica e de Pesquisa;

- Contratação de Assessoria Técnica e de Pesquisa;

 

05 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO:

 

- Manutenção das ações de informática;

- Pagamento de Pessoal e Encargos;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor;

- Cobertura de despesa com alimentação, estadia c locomoção;

- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;

- Contratação de Assessoria Técnica e Jurídica;

- Organização de Espaço para acesso às Leis Municipais;

- Aquisição de materiais informativos de doutrina e outros;

- Pagamento de Processo Judicial;

 

06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

 

- Implantação do Programa de Valorização c capacitação dos servidores do Quadro Permanente do Município;

- Reforma de estrutura física e/ou locação de imóvel para abrigar o setor de arquivo morto, almoxarifado e Patrimônio;

- Manutenção das ações de informática;

- Manutenção das despesas contraídas pelo DPM, conforme disposto na Lei nº 892/97;

- Manutenção das despesas contraídas pela DPC, conforme disposto na Lei nº 901/97;

- Manutenção do pagamento do parcelamento junto ao FGTS;

- Manutenção do pagamento do parcelamento junto ao INSS;

- Manutenção das despesas com o PIS/PASEP;

- Pagamento de Pessoal, Encargos; direitos e vantagens dos servidores efetivos;

- Aquisição de materiais de consumo;

- Despesas com aquisição e uso de software;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes em geral;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Manutenção do repasse ao IPASL;

- Contratação de Estagiários e Pessoal;

- Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;

- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;

- Pagamento de horas extraordinárias, substituições, Funções Gratificadas, Adicionais, Gratificações e outras despesas decorrentes ao pagamento de pessoal, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000;

- Pagamento de parcelas indenizatórias;

- Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;

- Aquisição de jornais, seminários e periódicos;

- Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem como, de legislações específicas;

- Alienação de Imóveis e Móveis;

- Aquisição de Imóveis e Mobiliário,

- Implantação do novo Plano de Cargos, Carreira e Salários;

- Reajuste Salarial dos Servidores;

- Revisão, atualização e adequação das legislações pertinentes a pessoal;

- Realização de Concurso Público;

- Amortização da dívida;

- Manutenção do Repasse para Formação do Fundo de Reserva do IPASL;

- Reserva de Contingência.

-Concessão do Auxílio Alimentação para os Servidores Ativos do Município, que recebem a remuneração de até R$ 400,00 (quatrocentos reais). (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.164, de 23 de junho de 2006)

 

 

07 - SECRETARIA DE FINANÇAS:

 

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Capacitação de desenvolvimento de recursos humano do setor;

- Manutenção do pagamento dos aluguéis da Secretaria, do Posto Fiscal e NAC;

- Manutenção das ações de informática;

- Pagamento de pessoal e encargos;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;

- Manutenção dos serviços da administração geral;

- Manutenção dos serviços tributários, tesouraria, contabilidade, Divisão de Receita e do NAC;

- Serviços de atendimento ao contribuinte (NAC);

- Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;

- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;

- Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem como, de legislações específicas;

- Revisão, atualização e adequação das legislações tributárias e urbanísticas;

- Atualização do Cadastro Imobiliário.

- Implantação do Programa de Educação Tributária no Município;

- Aquisição de Materiais de Expediente e Consumo;

- Realização de Cadastro Rural no Município em Parceria com a SEAMA;

- Implantação e Manutenção do PMAT;

- Recadastramento imobiliário, econômico e Agropecuário;

- Implantação do Programa Educação Tributária;

 

08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

 

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Recuperação e construção de pontes, bueiros, galerias e mata-burros;

- Construção, pavimentação e restauração das vias urbanas, das vilas e dos distritos;

- Manutenção e ampliação dos aparelhos repetidores de TV e acessórios;

- Iluminação de vias públicas, extensão de rede elétrica na Sede, vilas e distritos;

- Aquisição de veículos;

- Reforma e manutenção de veículos e máquinas pesadas;

- Reforma dos prédios de propriedade do município;

- Reabertura e Manutenção de estradas principais vicinais;

- Pagamento de pessoal e encargos;

- Implantação de Programa de Prevenção de Desastres (Convênios com o Governo Federal);

- Manutenção de aluguel de veículos e máquinas pesadas;

- Manutenção das ações de informática;

- Manutenção do serviço da Administração Geral;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;

- Capacitação de recursos humanos;

- Recuperação de calçadas, Praças e Vias Públicas;

- Manutenção da oficina mecânica e fabrica de manilha e bloquetes;

- Construção de abrigos nas estradas interioranas do Município;

- Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;

- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;

- Contratação de Estagiários e Pessoal;

- Acionar os "supermercados" dos horários do recolhimento do lixo (limpeza da cidade e especial nos feriados e finais de semana);

- Distribuição de Lixeiras em locais estratégicos;

- Projeto de conscientização quanto ao horário de recolhimento do lixo e manutenção limpeza em áreas ribeirinhas;

- Melhoria no trânsito no Centro da Cidade, estacionamento em locais estratégicos;

- Abrigos padronizados para ponto de ônibus, funil, Barra, Bar Zaninha etc.

- Remanejamento dos bancos de concreto das praças para locais esportivos e colocação de novos bancos de madeira ou dormentes;

- Reforma do Coreto (Retirada do Azulejo e retomada da fachada original);

- Pavimentação do trecho de 1,2 km (um vírgula dois quilômetros) na estrada que dá acesso à Comunidade de Tirol, neste Município.

- Construção das obras de canalização do córrego "Bento de Freitas", com Convênio;

- Manutenção do EPI,

- Abertura e Pavimentação de ruas, avenidas, estradas, muros de arrimo, galerias e caneletas;

- Construção de fossas sépticas;

- Canalização subterrânea de estruturas da rede elétrica e telefone;

- Construção do Parque de eventos e exposições;

- Sinalização de ruas, estradas para organização do trânsito.

- Ampliação do cemitério municipal;

- Construção de capela mortuária;

- Conclusão da obra de saneamento básico com Convênio;

- Construção da Rodoviária Municipal;

- Construção de espaços públicos de lazer;

- Cont. SEOSP:

- Construção do contorno rodoviário do centro:

- Construção de Portal na entrada da Cidade;

- Construção de abrigos de ônibus nas Rodovias Municipais;

- Construção do Mirante do Sumidouro do Funil;

- Manutenção dos Serviços de Paisagismo e Jardinagem;

- Manutenção do Serviço de Limpeza Pública;

- Manutenção dos serviços de Iluminação Pública:

- Extensão de Redes e Iluminação Pública;

- Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;

- Manutenção das Ações de Informática;

- Manutenção de Aluguel da Secretaria;

- Manutenção de Veículos do Transporte Escolar;

- Manutenção da Locação dos veículos do Transporte Escolar;

- Manutenção de Bolsas de Estudos do Curso de Agros negócios;

- Contratação de Assessoria Técnica e de Pesquisa;

- Manutenção da Contratação de Estagiários do Curso de Ensino Médio e Superior;

- Manutenção do Fundo Municipal de Educação Fundamental;

- Implantação do Projeto de Educação Ambiental;

- Implantação do Projeto de Merenda Escolar;

- Confecção de Uniformes para os alunos das Escolas Municipais;

- Realização e participação em eventos educacionais.

- Contratação de Operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A para aquisição de Máquinas Pesadas e Equipamentos para pavimentação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.188, de 30 de novembro de 2006)

 

(09) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

EDUCAÇÃO:

 

- Capacitação dos servidores da Secretaria;

- Informatização de atividades da Secretaria;

- Pagamento de pessoal e encargos;

- Aquisição de equipamentos e materiais de consumo de expediente e permanentes;

- Manutenção dos Veículos da Secretaria;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;

- Manutenção dos serviços da administração geral;

- Reforma do prédio próprio para funcionamento da Secretaria;

- Aquisição de veículo para o SEMAE;

- Organização de uma estrutura física para funcionamento do Conselho Municipal de educação, e de Alimentação Escolar do FUNDEF;

- Conclusão da Instalação de Energia Elétrica nas Escolas Rurais;

- Construção, reforma e ampliação de escolas;

- Informatização das Escolas do Ensino Fundamental;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;

- Manutenção das Ações de Informática;

- Implantação do Programa Bolsa Alimentação (Convênio Federal);

- Manutenção da Contratação de Estagiários;

- Fornecimento de Merenda Escolar;

- Manutenção de Creches;

- Manutenção do J1APA;

- Confecção de Uniformes para os Alunos das Creches e Pré Escola;

- Fornecimento de Merenda Escolar,

- Manutenção do Programa "Dinheiro Direto na Escola";

- Manutenção do Transporte Escolar - com Convênio Estadual;

- Assistência ao Estudante de Nível Superior no Curso Avançado em Gestão de Agro negócio;

- Manutenção do Centro de Educação Especial "Raios de Sol".

- Implantação do Programa de Inclusão Digital: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.137, de 28 de dezembro de 2005)

- Aquisição de Material de Consumo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.137, de 28 de dezembro de 2005)

- Contratação de Serviços de Terceiros e Pessoas Físicas e Jurídicas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.137, de 28 de dezembro de 2005)

- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.137, de 28 de dezembro de 2005)

 

 

10 - ENSINO FUNDAMENTAL:

 

- Manutenção da formação de professores em nível superior - convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) Recursos FUNDEF;

- Reforma do prédio público ou locomoção de imóvel e aquisição de equipamentos;

- Capacitação de professores alfabetizadores;

- Participação em Seminários, fóruns e afins (Recursos do FUNDEF);

- Promoção de cursos, seminários, fóruns e afins (Recursos do FUNDEF);

- Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativo (Recursos do FUNDEF); com descentralização de atividades;

- Aquisição de Material didático - escolar e de pesquisa (Recursos do FUNDEF);

- Aquisição de equipamentos escolares (Recursos do FUNDEF);

Cont. SEE.

- Aquisição de acervos literários para bibliotecas escolares (Recursos do FUNDEF);

- Aquisição de veículos;

- Execução de pequenas reformas e ampliações em Escolas Uni e Pluridocentes;

- Aquisição de dois veículos para transporte escolar;

- Manutenção do Programa "Dinheiro Direto na Escola" (Convênio com o Governo Federal);

- Manutenção do transporte Escolar (FUNDEF, PNATE, Salário Educação, convênio com o Governo do Estado, SEDU);

- Despesas com pagamento de pessoal (docente administrativo e de apoio);

- Manutenção de prédios escolares;

- Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Convênio com o Governo Federal, Estadual e recursos próprios);

- Capacitação das merendeiras;

- Conclusão e implementação do Plano Municipal de Educação;

- Desenvolvimento do Projeto "Aprendendo com a Natureza" (parceria com a FUNDACENTRO);

- Implantação de um Fundo Municipal Escolar,

- Realização, com parcerias de Ongs e/ou fundações do projeto: Criança nutrida, lição aprendida;

- Implementação de Projetos visando: Educação Física, Artes, Educação Tributária e para o trânsito e Língua Alemã em Escolas Rurais;

- Informatização das Escolas de Ensino Fundamental;

- Ampliação da oferta das últimas séries do Ensino Fundamental;

- Reimplantação do Programa: A GAZETA NA SALA DE AULA;

- Atendimento com psicólogo nas escolas:

 

11 - EDUCAÇÃO INFANTIL - MDE:

 

- Continuidade da formação de Professores em nível superior, por meio de convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);

 

- Participação em Seminários, Fóruns e Afins;

 

- Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativos;

- Aquisição de material escolar, didático e pesquisas;

- Aquisição de brinquedos de parque e brinquedos de consumo;

- Aquisição de livros de literatura infantil;

- Manutenção do transporte para crianças;

- Manutenção do serviço da administração geral;

- Pagamento de pessoal e encargos;

- Capacitação e atualização de pessoal, incluindo merendeiras;

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Reforma, ampliação e manutenção dos prédios da rede física escolar;

- Criação da brinquedoteca;

- Confecção dos uniformes para os alunos das Creches e Pré-Escola;

- Implantação de um Fundo Municipal Escolar;

- Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Recurso do FNDE e recursos próprios).

- Melhoria nos serviços de merenda com atendimento por Nutricionista, nas creches;

 

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL "RAIOS DE SOL"

EDUCAÇÃO ESPECIAL:

 

- Manutenção e ampliação das atividades;

- Aquisição de equipamentos, material de consumo, material permanente e material de expediente;

- Execução de pequenas obras no prédio que abriga a Educação Infantil;

- Contratação de professores e pessoal especializado;

- Implantação de um Fundo Municipal Escolar;

- Manutenção dos veículos que atendem fazendo transporte escolar;

- Realização de Convênio com a APAE;

 

12 - SECRETARIA DE SAÚDE:

 

- Aquisição de medicamentos não fornecidos pela Unidade de Assistência Farmacêutica municipal

- Manutenção do serviço de Vigilância Sanitária;

- Manutenção do serviço de Vigilância Epidemiológica;

- Contratação de Recursos Humanos;

- Aquisição de veículos automotores para transporte de profissionais de saúde;

- Aquisição de veículo para transporte de pacientes a consultas fora do Município e para transporte dos Profissionais de Saúde;

- Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais;

- Aquisição de materiais permanentes e de consumo;

- Construção, ampliação e reforma de U.S. rurais;

- Implantação da estrutura física, administrativa do Fundo Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde e gerência com conhecimento técnico-administrativo;

- Ampliação e reforma da Unidade Sanitária da Sede, inclusive aquisição de equipamentos (Convênios com o Governo Federal);

- Cobertura de Despesas com alimentação, estadia e locomoção para os Servidores Municipais e Conselheiros Municipais de Saúde;

- Manutenção do Repasse dos recursos para a FMATRSL;

- Controle dos serviços de Saúde Preventiva;

- Manutenção das ações de informática;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;

- Manutenção dos serviços da Administração Geral;

- Manutenção dos serviços de Agentes Comunitários de acordo com as metas federais;

- Manutenção dos serviços de Médicos para o Programa de Saúde da Família;

- Manutenção dos serviços de Enfermeiros para o Programa de Saúde da Família;

- Continuidade das obras de esgotamento sanitário da sede, inclusive com a construção de uma Estaca

Tratamento de Esgoto (Convênio com o Governo Federal);

. Manutenção do aluguel da Secretaria;

- Implantação para coleta e destinação final do lixo hospitalar,

- Realização de convênios com a Fundação Nacional de Saúde;

- Manutenção do convênio com o Fundo Estadual de Assistência Farmacêutica;

- Contratação de Estagiários de Ensino Médio e Superior;

- Implantação de ações de saneamento básico nas comunidades do interior;

- Implantação do Cartão SUS com convênio;

. Realização de convênio e apoio a consórcios de saúde Intermunicipais;

- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;

- Manutenção e ampliação do Programa de Saúde Bucal e Implantação da Saúde Bucal do PSF;

- Apoio na manutenção da FMATRSL;

- Construção do Centro de Zoonoses;

- Aquisição de Medicamentos não Fornecidos pela Unidade de Assistência Farmacêutica Municipal;

- Manutenção da Farmácia Básica;

- Manutenção do Controle de Erradicação das Doenças transmissíveis;

- Realização de Campanhas de Vacinação;

- Implantação de Serviços de Saneamento Básico na Sede e Comunidades do Interior;

- Construção de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário.

 

13 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

- Manutenção do Pagamento do Aluguel da Secretaria;

- Manutenção de equipamentos da Secretaria;

- Aquisição de equipamentos da Secretaria;

- Aquisição de veículo automotor para uso exclusivo da Assistência Social;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Manutenção das Ações de Informática;

- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;

- Manutenção de Aluguel da Secretaria;

- Manutenção do Programa de Atenção Integral à Família;

- Manutenção do Programa de atendimento à Juventude;

- Implantação da Agência Municipal de Microcrédito - BANDES;

- Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

- Capacitação dos Servidores;

- Participação em Seminários, Fóruns e Afins;

- Capacitação dos Conselheiros Municipais;

- Realização de Palestras para o Grupo da 3ª Idade;

- Realização de Palestras nas Escolas do Município pelo COMDECA para Divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Capacitação da população para acesso ao Mercado de Trabalho;

- Manutenção das Ações do Projeto Melhoria Habitacionais;

- Construção da Casa de Passagem com Convênio Federal;

- Construção do Centro de Referência da Assistência Social;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Centro de Juventude com Convênio Federal;

- Aquisição de Material de Consumo para o Centro de Juventude Convênio Federal;

- Manutenção dos Serviços do Centro de Juventude Convênio Federal;

- Contratação de pessoal para o Centro da Juventude;

- Manutenção de Aluguel da Secretaria;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Conselho Tutelar;

- Manutenção do Programa Revisão de Benefícios e Prestação Continuada (Convênio Federal);

- Manutenção dos Benefícios Eventuais aos Munícipes carentes e outros;

- Manutenção do Levantamento de dados para o diagnóstico Social do Município;

- Implantação do Centro de Atendimento dos Portadores de Deficiência com Convênio;

- Manutenção do Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente;

- Manutenção do Programa de Assistência à Criança.

- Implantação do Programa de Habitação de Interesse Social: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.137, de 28 de dezembro de 2005)

- Construção de Unidades Habitacionais - Obras e Instalações; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.137, de 28 de dezembro de 2005)

- Aquisição de Imóveis para Construção de Unidades Habitacionais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.137, de 28 de dezembro de 2005)

- Cooperação Financeira com a APAE de Santa Leopoldina: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.137, de 28 de dezembro de 2005)

- Repasse Financeiro conforme respaldo na Lei Municipal nº 1136/2005 - Subvenções Sociais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.137, de 28 de dezembro de 2005)

- Transferência de Recursos Financeiros, oriundos da CVDR/RJ para a construção da APAE de Santa Leopoldina: (Dispositivo incluído de pela Lei nº 1.146, de 31 de janeiro de 2006)

- Repasse Financeiro do Fundo da Infância e Adolescência para APAE - Subvenções Sociais. (Dispositivo incluído de pela Lei nº 1.146, de 31 de janeiro de 2006)

 

CONSELHO TUTELAR:

 

- Manutenção do Conselho Tutelar através do pagamento de Pessoal;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Manutenção do pagamento do aluguel do Conselho Tutelar;

Aquisição de Veículo para o Conselho Tutelar;

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

- Manutenção do Programa Social Básico - IDOSO;

- Manutenção do Programa Social Básico - INFÂNCIA;

- Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;

- Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS,

- Manutenção do Pagamento do aluguel da Terceira Idade "Sonhar é Preciso";

- Manutenção dos benefícios eventuais e temporários aos munícipes carentes e outros;

- Assistência à pessoa carente do Município;

- Construção do Centro de Convivência do Idoso,

- Manutenção do Conselho Social de Assistência Social - COMAS SAL;

- Manutenção para realização de Conferência Municipal e/ou Regional;

- Criação da Comissão Municipal do Trabalho;

- Manutenção do veículo do transporte comunitário;

- Manutenção do Programa de Revisão dos Benefícios de Prestação Continuada - RBPC;

- Manutenção do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -COMSEA;

- Construção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;

- Aquisição de Veículo;

- Construção da Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE;

- Criação e Manutenção do Programa de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD;

- Apoio ao Grupo de Voluntários de Santa Leopoldina;

 

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA AO ADOLESCENTE:

 

- Manutenção do veículo para uso do Conselho Tutelar;

- Manutenção do Projeto Criança Nutrida Lição Aprendida;

- Aquisição de veículo;

- Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do adolescente

de Santa Leopoldina - COMDECA/SL.

- Implantação da Agência Municipal de Micro-Crédito BANDES.

 

14 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

 

AGRICULTURA:

 

- Levantamento, Avaliação e Adequação do Uso dos Bens e Recursos existentes do PRONAF, no Município;

- Elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, 2006-2009. com o envolvimento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMRS), definindo estratégias de envolvimento dos Agricultores Familiares, assegurando a exequibilidade do referido Plano;

- Cooperação junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMRS), para desenvolver atividades priorizadas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PMDR);

- Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

- Estruturação de Sistema de Informação Geográfica integrada a um Banco de Dados do Setor Agropecuário e Ambiental do município, objetivando o planejamento de ações do Setor e o mapeamento da produção e subsídio a tomada de decisões;

- Implantar o Zoneamento Ecológico-Econômico do município integrado ao Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (PMDRS);

- Manutenção de Convênios existentes entre esta municipalidade e a Instituições Públicas e Privadas com seus respectivos programas: (INCAPER, IDAF, SENAR, SEBRAE, PRONAF. ESCELSA (Luz para Todos), INCRA, FETAES, SINDICATO, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DOS TRABALHADORES RURAIS, ASSOCIAÇÃO CHÃO VIVO e outros órgãos afins;

- Manutenção do Viveiro Municipal, com repasse de mudas de café, frutíferas e essências nativas e exótica, através de acordos com associações e grupos de produtores, em conformidade com a demanda local;

- Aquisição de mudas para repasse aos produtos rurais;

- Apoio para o desenvolvimento das ações em Agricultura Orgânica e Agro ecologia;

- Incentivo e Apoio aos produtores quanto ao beneficiamento e armazenamento da produção, com Convênio;

- Manutenção do Centro de Comercialização de Produtos Agrícolas;

- Fortalecimento e manutenção do Programa de Inseminação Artificial com diagnóstico atualizado do rebanho;

- Fortalecimento e manutenção do Programa de Extensão Técnica Agropecuária e Ambiental para produtores e propriedades rurais do município;

- Apoio e incentivo a criação e funcionamento de organizações de produtores rurais (cooperação, associações, grupos de produtores, etc.);

- Apoio ao pequeno agricultor na implantação (te unidades demonstrativas e criação de pequenos e médios animais, incluindo animais silvestres, com convênio;

- Continuidade do Programa de Distribuição de Sementes;

- Aquisições de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas, para uso na agricultura, por meio de convênio;

- Capacitação de Recursos Humanos;

- Contratação de Pessoal;

- Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;

- Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes;

- Pagamentos de pessoal e encargos;

- Manutenção das despesas fixas da Secretaria;

- Manutenção dos serviços da Administração Geral;

- Implantação do Programa de telefonia rural com convênio;

- Pagamento das despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;

- Capacitação em Seminários, Fóruns e Afins;

- Capacitação de Servidores;

- Promoção de Cursos, Seminários, Fóruns e Afins;

- Capacitação dos Conselheiros Municipais;

- Realização de Palestras para os Produtores Rurais;

- Realização de Treinamento e Capacitação de Produtores Rurais;

- Apoio e Incentivo a Criação e Funcionamento de Organizações de Produtores Rurais;

- Diagnóstico da Produção Agropecuária;

- Programa de Regularização Fundiária;

- Criação do SIM - Selo de Inspeção Municipal;

- Manutenção do Centro e ou espaço de Comercialização de Produtos;

- Implantação de Agroindústrias, Agro turismo e Ecoturismo em Parceria com a SECTUR;

- Implantação das Ações de Saneamento Rural;

- Programa de Educação Ambiental;

- Cooperação Técnica-Financeira a Entidade sem fins lucrativos e/ou Filantrópica; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.180, de 16 de outubro de 2006)

- Cooperação Financeira a Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua – APRUMEL. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.180, de 16 de outubro de 2006)

 

MEIO AMBIENTE:

 

- Apoio a estruturação e manutenção do Conselho Municipal Meio Ambiente e Fundo Municipal de Conservação Ambiental (artigo 209 e 224 do Capitulo de Meio Ambiente, da Lei Orgânica do Município);

- Manter o Monitoramento e Licenciamento Ambiental, mediante manutenção de convênio com instituições Estaduais de Gestão Ambiental (IDAF, IEMA e extensão técnica do INCAPER); Capitulo de Meio Ambiente, da Lei Orgânica do Município, artigos que tange a licenciamento ambiental, estudos de impacto, Conselho Municipal de Meio Ambiente);

- Estruturar a Fiscalização Ambiental Municipal;

- Elaborar e implantar o Sistema de Saneamento Ambiental, com os respectivos Pianos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Tratamento de efluentes Líquidos, e Abastecimento Público com as Secretarias Municipais, órgãos Estaduais e Federais afins;

- Definição de Áreas Prioritárias para a Conservação da Natureza, estabelecendo áreas de Corredores Ecológicos, e criação de Unidades de Conservação (conforme inciso IV, artigo 201 do Capitulo de Meio Ambiente, da Lei Orgânica do Município);

- Articulação e Apoio e Orientação para a criação dos Comitês das Bacias e Sub-Bacias, do Rio Santa Maria da Vitória e Reis Magos;

- Produção e Fornecimento de Informações sobre Água visando subsidiar o planejamento para o gerenciamento dos Recursos Hídricos e o repasse e orientação para o envolvimento da sociedade;

- Estruturação de um Banco de Dados sobre Recursos Hídricos integrados e com interface ao Sistema de Informação Geográfica e Banco de Dados e Imagens da Área Ambiental;

- Apoio aos Programas de Educação Ambiental para implantação dos Planos de Meio Ambiente, e ao Agro- Eco Turismo;

- Manutenção de Convênios entre a municipalidade e o INCAPER, IDAF, SENAR, Instituições FINANCEIRAS, SEBRAE, PRONAF, ESCELSA, INCRA e outros órgãos afins; ESFA, IEMA ANAMMA, IBAMA, CORREDORES ECOLÓGICOS, CESAN e ASSOCIAÇÃO CHÃO VIVO)

- Assegurar contrapartida real em projetos de parceria com o Fundo Nacional do Meio Ambiente - MMA, Fundo Estadual de Meio Ambiente - FUNDEMA; Corredores Ecológicos;

- Apoio a implantação de agro turismo e eco turismo de acordo com o Plano de Turismo Sustentável e Desenvolvimento Sustentável da Região Serrana em parceria com a Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo e Conselhos de Turismo e Meio Ambiente e outros afins;

- Apoio a elaboração do Plano Diretor Urbano (PDM) do município;

 

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:

 

- Revitalizar e embelezar a Cidade, através de um Planejamento Urbano ordenado, melhorando a infra- estrutura turística, paisagismo e visual do Município, visando viabilizar o fluxo de turistas;

- Revitalizar e estruturar os atrativos turísticos para transformá-los em produto turístico: Caminho das Tropas, Usina do Funil, Sumidouro do Funil, Parque da Independência, Igreja Matriz Sagrada Família, Monumento do Imigrante, Gruta Nossa Senhora de Lurdes, Pedra Malha, Escadaria Jair Amorim, Porto das Pedras, Casario, Corredeiras do Rio Santa Maria, Pontes Clarindo Lima e Paulo Antônio Médice;

- Desenvolver, realizar, incentivar e apoiar atividades de manifestações culturais ligados à arte, música, dança, folclore, teatro, literatura, despertando a valorização da cultura e a inclusão social;

- Desenvolver, realizar, incentivar e apoiar Eventos de manifestações culturais ligados à arte, música, dança, folclore, teatro, literatura, esporte, gastronomia, artesanato, religião e negócios, de forma organizada, planejada e estruturada;

- Lançar a Rota Turística em parceria com o Governo do Estado e os Municípios da Região Centro Serrana;

- Criar um Evento Cultural Regional, em parceria com os demais Municípios da Região Centro Serrana, como forma de divulgação das potencialidades existentes na Região

- Agregar valor à atividade produtiva da Região (Agro negócio); capacitando, valorizando e propiciando atividades de fabricação artesanal de produtos derivados da produção da Região (gengibre, banana, leite, jenipapo etc.);

- Implantar e desenvolver nas Escolas assuntos pertinentes à importância do desenvolvimento do Turismo, História do Município, importância de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e preservação do Meio Ambiente;

- Conscientizar e capacitar a Comunidade, em áreas especificas relacionadas à atividade turística, através de desenvolvimento de Cursos, Treinamentos, Oficinas, Campanhas educativas etc.;

- Desenvolver com a População, a Conscientização Turística, Preservação do Patrimônio Histórico com padronização de placas, letreiros, toldos e similares, incluindo a confecção de painéis públicos para divulgação em locais estratégicos;

- Confeccionar o Guia Turístico local e o Calendário de Eventos do Município;

- Confeccionar em parceria com as demais Prefeituras da Região, o Guia Turístico Regional e o Calendário de Eventos Regional;

- Incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas em áreas rurais; (Agroturismo e Turismo Rural), mantendo e resgatando a identidade cultural local, para que seja explorada como um produto turístico, visando diminuir o êxodo rural e aumentar a renda familiar,

- Construção do Pórtico de entrada da Cidade com desenvolvimento de um Projeto de paisagismo;

- Apoio e parceria com o Governo do Estado através da SEDETUR, para instalação de um Posto de Informações Turística Regional;

- Formação de Guia Turístico;

- Reforma de um Prédio Público para utilização em (espaços sociais com maior capacidade) em prol da Comunidade;

- Fundar a Associação dos Artesãos do Município e oportunizar o trabalho em forma de cooperativismo e associativismo;

- Incentivar e estruturar o Conselho Municipal de Turismo e a criação do Fundo Municipal de Turismo;

- Manutenção da Lei 951/99, de Incentivo ao IPTU;

- Manutenção de equipamentos, software, e despesas fixas da Secretaria;

- Aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes, equipamentos, jornais, livros, revistas, periódicos;

- Pagamentos: de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física e jurídica, de pessoal e encargos, decorrentes com alimentação, estadia locomoção, pagamento de aluguel dos imóveis da Biblioteca Pública Municipal, Loja do Artesanato e Casa da Cultura e pagamento de serviços diversos;

- Capacitação de Recursos Humanos;

- Contratação de pessoal e estagiários;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral.

 

16 - SECRETARIA DE ESPORTES:

 

- Manutenção das Escolinhas Esportivas;

- Participação em eventos esportivos dentro e fora do município, bem como apoio a desportistas que representam o Município em competições organizadas por federações e confederações esportivas legalmente reconhecidas;

- Manutenção da Divisão de Esportes (com pessoal, material de consumo e equipamentos);

- Apoio a Educação Física nas escolas e à Terceira Idade;

- Manutenção do Ginásio de Esportes e de Quadra Poliesportiva da Sede;

- Realização de eventos esportivos;

- Participação de encontros, cursos, seminários e afins;

- Apoio aos eventos esportivos comunitários;

- Apoio à construção de campos de futebol nas comunidades rurais;

- Realização de olimpíadas estudantis e comunitárias;

- Aquisição de uniformes, materiais esportivos, troféus, traves e outros;

- Manutenção e melhoria dos campos de futebol;

- Manutenção do Estádio do Moxafongo no campo de futebol da sede, com execução de obras;

- Construção de quadras poliesportivas em comunidades rurais (Convênio com o Governo Federal e Estadual);

- Construção de Ginásio Poli esportivo;

- Construção de uma arena para futebol de areia, futevôlei e vôlei;.

- Construção de uma pista de skate;

- Manutenção e melhorias da "pista de Bicicross Moxafongo";

- Construção do Ginásio Poli esportivo;

- Construção do Estádio do Moxafongo.

- Contratação de Pessoa Física e Jurídica;

- Contratação de Pessoal de Ensino Médio e Superior.

 

ANEXO IV

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais (Art. 4º, Parágrafo 2º, Inciso II, LRF)

 

As projeções fiscais utilizadas no Projeto de Lei da LDO/2006 para o Município de Santa Leopoldina, foram baseadas em hipóteses que refletem a expectativa de equilíbrio das contas públicas, baseadas no efetivo controle das despesas e aumento da receita de forma a garantir o cumprimento das metas estabelecidas.

 

As metas para o triênio 2006∕2008 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal para o IPCA.

 

Os valores constantes na tabela anexa levam em consideração a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e despesas de 6% aa. A projeção de crescimento envolve a perspectiva de uma inflação no período situada de 6% aa.

 

Tendo em vista a dificuldade de aumento efetivo da arrecadação no curto e médio prazo, dada a característica do município de ter como principais fontes de receitas as provenientes de transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos públicos se fazem necessárias e tem sido alvo de constante acompanhamento visando a geração de superávit nos próximos exercícios.