LEI Nº 1.180, DE 16 de outubro de 2006

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1127/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.127/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2006, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:

 

"14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE":

 

- Cooperação Técnica-Financeira a Entidade sem fins lucrativos e/ou Filantrópica;

- Cooperação Financeira a Associação dos Produtores Rurais de Meia Légua – APRUMEL."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de outubro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.