LEI Nº 1.046, de 12 de dezembro de 2003

 

ESTIMA RECEITA FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2004, estima a Receita em R$ 11.230,000 (Onze milhões, duzentos e trinta mil reais) e fixa e Despesas em R$ 11.230,000 (Onze milhões, duzentos e trinta mil reais), discriminados pelos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – RECEITA

 

DISCRIMINAÇÃO

R$

R$

Receita Corrente

 

10.420.000,00

Receita Tributária

236.000.00

 

Receita de Contribuinte

870.000,00

 

Receita Patrimonial

53.000,00

 

Transferência Correntes

10.219.000,00

 

Dedução para o FUNDEF

(1.062.000,00)

 

Outras Receitas Correntes

104.000,00

 

Receita de Capital

 

810.000,00

Operação de Crédito

 

 

Alienação de Bens

50.000,00

 

Transferências de Capital

750.000,00

 

Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

TOTAL

 11.230.000,00

11.230.000,00

 

Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramento por órgãos e unidade orçamentária a seguir apresentada:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIA:

 

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

R$

001

Câmara Municipal

670.000,00

002

Instituto de Previdência e Assistência

800.000.00

003

Gabinete do Prefeito

225.000.00

004

Superintendência Geral

50.000.00

005

Advocacia Geral do Município

100.000,00

006

Secretaria de Administração

890.000.00

007

Secretaria de Finanças

475.000.00

008

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

1.880.000.00

009

Secretaria de Educação e Esportes

600.000.00

010

Fundo de Manut e Desenv. da Educação Inf. - MDE

1.300.000,00

011

Fundo de Manut. E Desenv. Ens. Fundam - FUNDEF

1.240.000.00

012

Secretaria de Saúde

1.750.000,00

013

Secretaria de Assistência Social

365.000.00

014

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

625.000.00

015

Secretaria de Cultura e Turismo

260.000.00

TOTAL GERAL

 

11.230.000,00

 

Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de diretrizes Orçamentares e Plano Plurianual, sendo permitido a execução ali não contemplados, desde que respeitado na integra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Publica- estabelecidas em Legislação Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares, até o limite de 50% (Cinqüenta por cento) do total das despesa fixadas nesta Lei, para atender as insuficiência nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo Sétimo e Quadragésimo Terceiro e seu Parágrafo, todos da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Prefeito Autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II § 2 e § 3º, da Lei 4.320/64, observada as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de Maio de 2000.

 

Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

 

Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2004 e PP A/2002, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.

 

Art. 8º Não se Aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.

 

Art. 9º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2004.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de dezembro de 2003

 

JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.