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LEI Nº 1072, de 20 de dezembro de 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2005, estima a Receita em R$ 13.755.000,00 e fixa e Despesas em R$ 13.755.000,00 discriminados pelos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes constante no adendo 111, do anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – RECEITA

 

DISCRIMINAÇÃO

R$

R$

Receita Corrente

 

14.264.500,00

Receita Tributária

393.000,00

 

Receita de Contribuições

884.200,00

 

Receita Patrimonial

105.000,00

 

Transferências Correntes

12.766.700,00

 

Dedução para o FUNDEF

(1.276.500,00)

 

Outras Receitas Correntes

105.600,00

 

Receita de Capital

 

767.000,00

Operação de Crédito

 

 

Alienação de Bens

50.000,00

 

Transferências de Capital

707.000,00

 

Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

TOTAL

 

13.755.000,00

 

Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidade orçamentária a seguir apresentada:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

R$

001

Câmara Municipal

670.000,00

002

Instituto de Previdência e Assistência Gabinete do Prefeito

814.200,00

 

 

 

004

Superintendência Geral

38.200,00

005

Advocacia Geral do Município

100.500,00

006

Secretaria de Administração

1.730.400,00

007

Secretaria de Finanças

364.000,00

008

009

Secretaria de Obras e Serviços Públicos Secretaria de Educação e Esportes

1.757.000,00

943.516,00

009

Secretaria de Educação e Esportes

943.516,00

010

Fundo de Manut e Desenv. da Educação Inf. - MDE

1.574.484,00

011

Fundo de Manut e Desenv. Ens. Fundam - FUNDEF

1.706.800,00

012

Secretaria de Saúde

2.255.300,00

013

Secretaria de Assistência Social

402.500,00

014

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

792.600,00

015

Secretaria de Cultura e Turismo

365.500,00

TOTAL GERAL

 

13.755.000,00

 

Art. 4° O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, sendo permitido a execução ali não contemplados, desde que respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.

 

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinqüenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo Sétimo e Quadragésimo Terceiro e seus Parágrafo, todos da Lei 4.320/64.

 

Art. 6° Fica o Prefeito Autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II.§ 2 e § 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de Maio de 2000.

 

Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

 

Art. 7º Ficha o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2004 e PPA/2002, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.

 

Art. 8° Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.

 

Art. 9° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 2005.

 

Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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