O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1127/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2006, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:
"13 - SECRETARIA MUNICIPAL
DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL:
- Transferência de Recursos Financeiros, oriundos da CVDR/RJ para a construção da APAE de Santa Leopoldina:
Repasse Financeiro do Fundo da Infância e Adolescência para APAE - Subvenções Sociais. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 31 de janeiro de 2006.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.