LEI Nº 1.146, de 31 de janeiro de 2006

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1127/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1127/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2006, passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:

 

"13 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL:

 

- Transferência de Recursos Financeiros, oriundos da CVDR/RJ para a construção da APAE de Santa Leopoldina:

Repasse Financeiro do Fundo da Infância e Adolescência para APAE - Subvenções Sociais. "

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 31 de janeiro de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.