Ementa: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um Abono Salarial no valor de Cr$ 1.000,00 (Hum Mil Cruzeiros) aos professores componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e os de provimento efetivo, constantes da Lei Nº 576/86