revogada pela lei nº 1.503, de 04 de fevereiro de 2015

 

LEI Nº 1.321, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010

 

ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina organizada por esta Lei, sem prejuízo para as atividades já exercidas.

 

Parágrafo Único. Entende-se como Estrutura Administrativa o trabalho de organização que busca, a partir de objetivos e atribuições, atingir as seguintes finalidades:

 

I - Estabelecer a nova estrutura funcional do Poder Legislativo Municipal;

 

II - Dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizado;

 

III - Definir, claramente, limites de autoridade e responsabilidade;

 

IV - Caracterizar relações de subordinações;

 

V - Orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais, disponíveis.

 

Art. 2º Os conceitos utilizados para fins de investidura, carreira e afins, será o seguinte:

 

I - CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa nela investida;

 

II - GRUPO OPERACIONAL: Um conjunto de cargos que se referem às atividades correlativas ou da mesma natureza de trabalho;

 

III - CARREIRA: Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldade das atribuições e nível de responsabilidade, identificadas por referência numérica em algarismos romanos (I - III);

 

IV - CLASSE: A designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra c cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor, identificada por referência alfabética;

 

V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do ocupante do cargo para a classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.

 

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA

 

DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS

 

Art. 3º A organização administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina compreende os seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

I - Diretoria Jurídica; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

II - Diretoria Financeira; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

III - Controladoria Interna; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

III - Coordenadoria Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

IV- Coordenadoria Administrativa; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

V - Coordenadoria de Comunicação; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

VI - Órgão de Assessoria Parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

VII - Gabinete da presidência; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

VIII - Órgão de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

IX - Órgão de Patrimônio e Almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

X - Órgão de Protocolo e Atendimento; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

XI - Órgão de Assessoria de Comunicação; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

XII - Órgão de Transporte; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

XIII - Órgão de Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

XIV - Secretaria da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

XV - Órgão de Informática. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 4º O órgão Gabinete da Presidência será composto dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência;

 

II - 01 (um) Assessor Parlamentar;

 

III - 01 (um) Coordenador Administrativo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.336, de 15 de junho de 2010)

 

Parágrafo Único. A função do Órgão Gabinete da Presidência é organizar e expedir todas as atividades advindas do Presidente e assessorar os atos legislativos.

 

DA DIRETORIA JURÍDICA

 

Art. 5º O órgão da Diretoria Jurídica será composto dos seguintes cargos: (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

I - 01 (um) Diretor Jurídico; (Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

II - 01 (um) Subdiretor Jurídico; (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

III - 01 (um) Assistente Legislativo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

 

§ 1º A Diretoria Jurídica é o órgão diretamente ligado à Presidência da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, necessário ao controle legal e constitucional da Casa, tanto no âmbito legislativo, como no âmbito administrativo.

 

§ 2º A atividade jurídica será exercida por profissionais devidamente habilitados junto à Ordem dos Advogados do Brasil, cabendo aos servidores de apoio às tarefas de caráter administrativo no âmbito de suas atribuições.

 

DA DIRETORIA FINANCEIRA

 

Art. 6º O órgão de Diretoria Financeira será composto dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Diretor Financeiro;

 

II - 01 (um) Chefe de Divisão Administrativa;

 

III - 01 (um) Chefe de Seção de Tesouraria. (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

 

Parágrafo Único. A função da Diretoria Financeira é cuidar do controle orçamentário e avaliação da situação patrimonial, bem como acompanhar a realização dos serviços financeiros pertinentes à Câmara Municipal.

 

DA COORDENADORIA LEGISLATIVA

 

Art. 7º O órgão da Coordenadoria Legislativa será composto dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Coordenador Legislativo;

 

II - 01 (um) Assessor Parlamentar;

 

II - 01 (um) Técnico Legislativo - Área Legislativa;

 

III - 01 (um) Chefe de seção de apoio ao Plenário. (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

 

Parágrafo Único. A função do órgão da Coordenadoria Legislativa é coordenar os serviços burocráticos, incumbindo-se do expediente, da correspondência, das publicações e demais atribuições administrativas da Câmara, bem como cuidar do controle de todas as decisões legislativas advindas da Presidência e do Plenário.

 

DO ÓRGÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 8º O órgão de Recursos Humanos será composto dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

 

II -01 (um) Técnico Legislativo - Área Administrativa.

 

Parágrafo Único. A função do órgão de Recursos Humanos é realizar as tarefas de administração dos servidores, elaborar a folha de pagamentos, controlar a frequência dos servidores e outras atividades correlatas.

 

DO ÓRGÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

Art. 9º O órgão de Patrimônio e Almoxarifado será composto do seguinte cargo:

 

I - 01 (um) Chefe de Patrimônio e Almoxarifado.

 

Parágrafo Único. A função do órgão de Patrimônio e Almoxarifado é realizar as tarefas de manutenção, fiscalização, controle, cadastro dos bens patrimoniais bem como controlar os materiais do almoxarifado do Poder Legislativo Municipal.

 

DO ÓRGÃO DE INFORMÁTICA

 

Art. 10 O órgão de Informática será composto do seguinte cargo:

 

I - 01 (um) Chefe de Seção de Informática. (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

 

Parágrafo Único. A função do órgão de Informática consiste em realizar as tarefas de manutenção dos equipamentos de informática pertencentes ao Poder Legislativo Municipal, bem como processamento de dados e outras tarefas correlatas.

 

DO ÓRGÃO OE PROTOCOLO E ATENDIMENTO

 

Art. 11 0 órgão de Protocolo e Atendimento será composto dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Chefe de Protocolo;

 

II - 01 (um) Assistentes Legislativo.

 

Parágrafo Único. A função do Órgão de Protocolo e Atendimento consiste em cuidar do recebimento e registros dos documentos e correspondências dirigidas à Câmara, controlando a trajetória de cada um, bem como fazer o atendimento inicial das pessoas que vierem solicitar informações, encaminhando-as ao órgão competente caso necessário.

 

DO ÓRGÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

Art. 12 O órgão de Manutenção e Serviços será composto dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Chefe de Divisão de Serviços Gerais;

 

II - 01 (um) Agente de Serviços Gerais.

 

Parágrafo Único. A função do Órgão de Manutenção e Serviços consiste em providenciar a manutenção nas dependências do Poder Legislativo Municipal e executar atividades de serviços gerais.

 

DO ÓRGÃO DE TRANSPORTE

 

Art. 13 O órgão de Transporte da Câmara Municipal será composto dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Chefe de Divisão de Transporte;

 

II - 01 (um) Agente Legislativo - Área de Locomoção e Transporte.

 

Parágrafo Único. Compete ao órgão de Transporte zelar pelo bom funcionamento do(s) veiculo(s) do Poder Legislativo Municipal e viabilizar a condução e deslocamento dos agentes políticos e servidores, sempre que necessário.

 

DO ÓRGÃO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR

 

Art. 14 O órgão de Assessoria Parlamentar será composta dos seguintes cargos: (Redação dada pela Lei nº 1.336, de 15 de junho de 2010)

 

I - 04 (quatro) Assessores Parlamentares. (Redação dada pela Lei nº 1.336, de 15 de junho de 2010)

 

DO ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 15 O órgão de Comunicação será composto dos seguintes cargos: (Redação dada pela Lei nº 1.336, de 15 de junho de 2010)

 

I - 01 (um) Coordenador de Comunicação; (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.336, de 15 de junho de 2010)

 

II - 01 (um) Assessor de Comunicação. (Redação dada pela Lei nº 1.336, de 15 de junho de 2010)

 

DA SECRETARIA DA CÂMARA

 

Art. 16 A secretaria da Câmara será composta dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Chefe de Secretaria;

 

II - 01 (um) Chefe de Divisão de Arquivo e Registro.

 

Parágrafo Único. Compete à secretaria responsabilizar-se pela execução e coordenação dos atos de natureza administrativa.

 

TÍTULO II

DA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E SEUS VENCIMENTOS

 

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS

 

Art. 17 Fica reestruturado o quadro de cargos e vencimentos de provimento em comissão, referente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, por reformulação que altera a Lei Municipal 1279, de 07 de janeiro de 2009, conforme perfil traçado no Anexo I, que passa a integrar esta Lei.

 

Parágrafo Único. as alterações constantes deste artigo não prejudicam a previsão orçamentária da Câmara, como também em nada afetam os parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 18 A jornada de trabalho dos servidores de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal será de 40 (quarenta) horas semanais, não podendo ultrapassar a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nem ser inferior a 06 (seis) horas diárias ressalvadas as hipóteses de jornadas especiais garantidas por Lei Federal.

 

Art. 19 As atribuições de cada cargo de provimento em comissão estão definidas no Anexo II desta Lei.

 

Art. 20 As referências e vencimentos dos cargos de provimento em comissão estão definidos no Anexo III desta Lei.

 

Art. 21 Os cargos de provimento em comissão são regidos pelo regime jurídico único, adotado pelo Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 22 Os cargos de provimentos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

 

TÍTULO III

DA REESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS

 

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS

 

Art. 23 Fica reestruturado, conforme Anexo IV, integrante desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de provimento efetivo, com subordinação à Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 24 A investidura de cargos de provimento efetivo se dará por meio de Concurso Público de provas e títulos, ficando o Poder Legislativo Municipal, desde já, autorizado a sua realização, consoante os cargos previstos no Anexo IV.

 

Art. 25 Os cargos de provimento efetivo são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos e demais legislações correlatas, aplicadas pelo Município.

 

Parágrafo Único. As atribuições de cada cargo de Provimento Efetivo estão definidas no Anexo V desta Lei.

 

Art. 26 As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe "A" de cada carreira a que pertence o cargo e os critérios de promoção serão definidos nos termos desta Lei.

 

Art. 27 A classificação dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste plano é fixado em 05 (cinco) carreiras, escalonadas de I a III, com interstício bienal, contados a partir do ingresso em cada nível de classe, conforme suas especificações e para cada carreira foram definidas classes correspondentes, conforme Anexo IV.

 

Art. 28 É assegurado ao servidor efetivo, depois de cumprido o estágio probatório, a promoção horizontal a classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence, conforme Anexo IV constante desta Lei.

 

§ 1º Para fazer jus à ascensão na carreira horizontal, deverá o servidor observar o interstício de dois anos de efetivo exercício na respectiva carreira, observado, sempre, o disposto no caput, mediante requerimento feito pelo servidor.

 

§ 2º Sendo deferida a ascensão, será dado o benefício pecuniário dela recorrente com efeito retroativo a data do requerimento a que alude o parágrafo anterior.

 

§ 3º Não poderá concorrer a promoção referida no caput o servidor que:

 

I - se encontrar no último padrão de sua classe;

 

II - estiver em gozo de licença para trato de interesse particular;

 

III - licença especial;

 

IV - afastado para o exercício de mandato eletivo;

 

V - ter sofrido punição disciplinar de suspensão no ano anterior ao pedido de requerimento;

 

VI - demais impedimentos constantes desta Lei.

 

Art. 29 A jornada normal de trabalho dos servidores efetivos da Câmara Municipal será de 40 (quarenta) horas semanais, não podendo ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nem ser inferior a 6 (seis) horas diárias, facultada a compensação de horário e a redução de jornada mediante acordo coletivo de trabalho.

 

Art. 30 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 31 A Câmara Municipal de Santa Leopoldina concederá reposição geral anual das perdas inflacionárias, na mesma época e no mesmo percentual estabelecidos no âmbito do Executivo Municipal, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 32 Poderá haver prorrogação da duração normal de trabalho, por necessidade e conveniência do serviço público ou por motivo de força maior.

 

§ 1º A prorrogação de que trata o caput deste artigo será remunerada na forma da Lei e não poderá exceder o limite de 2 (duas) horas diárias, salvas nos casos de jornada especial.

 

§ 2º Em situações excepcionais e de necessidade imediata às horas que excederam a jornada normal serão compensadas pela correspondente diminuição em dias subsequentes.

 

Art. 33 A frequência dos servidores será apurada por meio de registros a ser definidos pela Administração, pela qual se verificará, diariamente, as entradas e saídas.

 

Art. 34 O responsável pelo controle e fiscalização da frequência dos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina será o Chefe de Divisão Administrativa.

 

Art. 35 A fixação do horário de trabalho da Câmara Municipal de Santa Leopoldina poderá ser alterada sempre que necessário, respeitados os limites quanto à jornada de trabalho dos servidores.

 

Art. 36 Todas as promoções ascensões em carreira e concessões decorrentes desta Lei dependerão de disponibilidade financeira e orçamentária, em respeito às determinações da Lei Complementar 101/2000 e Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 37 Faz parte desta Lei o cronograma hierárquico constante do Anexo VI.

 

Art. 38 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

33.19.01.100 - Vencimentos e vantagens fixas - P. Civil

2010 = 600.000,00

2011 = 635.000,00

2012 = 635.000,00

33.19.01.300 - Obrigações Patronais

2010 = 145.000,00

2011 = 145.000,00

2012 = 145.000,00

 

Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal n.º 1270, de 07 de janeiro de 2009.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de fevereiro de 2010

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

 

(Redação dada pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

(Redação dada pela Lei nº 1.336, de 15 de junho de 2010)

NOMENCLATURA DO CARGO

QUANT

REFERÊNCIA

VALOR DO VENCIMENTO

REQUISITOS BÁSICOS

Diretor Jurídico

1

CCL-1

R$ 3.500,00

Ensino Superior Completo e inscrição na OAB/ES

Diretor Financeiro

1

CCL-1

R$ 3.500,00

Ensino Superior e inscrição no CRC/ES

Subdiretor Jurídico (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

1

CCL-2

R$ 2.500,00

Ensino Superior Completo e inscrição na OAB/ES

Controlador Interno

1

CCL-2

R$ 2.500,00

Ensino Superior

Coordenador Legislativo

1

CCL-3

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental

Coordenador Administrativo

1

CCL-3

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental

Coordenador de Comunicação (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

1

CCL-3

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental

Assessor de Comunicação

1

CCL-4

R$ 1.009,55

Ensino Fundamental

Assessor Parlamentar

5

CCL-4

R$ 1009,55

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Transporte

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Arquivo e Registro

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Secretaria

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão e Serviços Gerais

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Protocolo

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão Administrativa

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Gabinete da Presidência

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Seção de Apoio ao Plenário (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

1

CCL-6

R$ 580,00

Ensino Fundamental

Chefe de Seção de Patrimônio e Almoxarifado (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

1

CCL-6

R$ 580,00

Ensino Fundamental

Chefe de Seção de Tesouraria (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

1

CCL-6

R$ 580,00

Ensino Fundamental

Chefe de Seção de Informática (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

1

CCL-6

R$ 580,00

Ensino Fundamental

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Coordenador Legislativo

- Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora;

- Organizar e coordenar os expedientes das Sessões;

- Elaborar e redigir atos Legislativos;

- Elaborar o roteiro para o presidente conduzir as Sessões;

- Prestar informações a respeito de tramitação de proposições;

- Controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e respectivos documentos;

- Proceder à triagem das correspondências da Câmara;

- Assegurar a constante atualização de informações

acerca da tramitação dos processos legislativos;

- Fiscalizar o cumprimento dos prazos dos processos legislativos;

- Assegurar a constante atualização das Leis Municipais e demais processos legislativos;

- Orientar quanto à organização do arquivo geral de documentos legislativos da Câmara Municipal;

- Manter atualizadas as informações legislativas fornecidas ao órgão de imprensa oficial;

- Secretariar reuniões da Mesa Diretora;

- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa, baixando atos necessários ao fiel cumprimento de suas decisões;

- Auxiliar na organização de solenidades e eventos

realizados pela Câmara Municipal;

- Efetuar registros de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos);

- Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;

- Desempenhar atividades correlatas.

Diretor Jurídico

- Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da Câmara Municipal nos assuntos que mereçam avaliação jurídica;

- Ser o assessor jurídico da Câmara quando surgirem questões sobre as quais o Poder Legislativo deva pronunciar-se em juízo;

- Acompanhar, quando solicitado, as reuniões das comissões permanentes ou temporárias da Câmara;

- Elaborar e emitir, quando solicitado, parecer técnico a respeito das matérias submetidas à apreciação das comissões permanentes ou temporárias;

- Emitir pareceres em assuntos de interesse da Câmara;

- Analisar contratos e outros instrumentos jurídicos;

- Elaborar projetos e outras proposições legislativas de iniciativa da Mesa Diretora;

- Analisar os processos de licitação, exarando parecer,

velando pelo cumprimento das normas aplicáveis na espécie;

- Acompanhar, quando solicitado, as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;

- Acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Câmara Municipal;

- Elaborar informações em sede de mandado de segurança contra atos praticados por integrantes da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal;

- Examinar projetos de Lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e outros textos legais;

- Responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à execução das atividades do cargo;

- Responder a consultas sobre as interpretações de disposições legais de interesse da Câmara em assunto de natureza jurídica;

- Prestar esclarecimentos, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal;

- Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico.

SUBDIRETOR JURÍDICO  (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

(Cargo criado pela Lei nº 1.367, de 12 de abril de 2011)

- Substituir o Diretor Jurídico nas hipóteses de ausência Subdiretor e impedimentos;

- Auxiliar o Diretor Jurídico quanto às atividades jurídicas relacionadas aos órgãos da Câmara Municipal;

- Acompanhar, quando solicitado, as reuniões das Comissões permanentes ou temporárias da Câmara;

- Elabora e emitir, quando solicitado, parecer acerca de matéria submetida à apreciação das comissões permanentes ou temporárias;

- Emitir pareceres em assuntos de interesse da Câmara, quando solicitado pelo Diretor Jurídico;

- Analisar contratos e outros instrumentos jurídicos, quando solicitado pelo Diretor Jurídico;

- Elaborar projetos e outras proposições legislativas, sob a coordenação do Diretor Jurídico;

- Exarar parecer acerca nos processos de licitação, quando solicitado pelo Diretor Jurídico;

- Comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;

- Acompanhar processos judiciais e administrativos com a supervisão do Diretor Jurídico;

- Responder a consultas sobre as interpretações de disposições legais de interesse da Câmara, quando solicitado pelo Diretor Jurídico;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

Diretor Financeiro

- Executar o controle e o acompanhamento contábil- financeiro da Câmara Municipal;

- Orientar e proceder à classificação e avaliação de despesas da Câmara;

- Elaborar balancetes, balanços e prestações de contas;

- Acompanhar e controlar a execução do orçamento da Câmara Municipal;

- Elaborar Relatórios de Gestão Fiscal, com base na Lei Complementar nº 101/2000;

- Participar da elaboração do orçamento da Câmara dentro das normas legais ordenadas;

- Manter o controle de patrimônio atualizado;

- Elaborar o Balancete Financeiro a ser encaminhado ao Tribunal de Contas;

- Manter o controle das dotações orçamentárias, consignações ou sub-consignações;

- Elaborar empenho prévio das despesas e ordens de pagamento;

- Manter controle bancário com a conferência mensal dos extratos e saldos;

- Manter controle referentes às entradas e saídas de numerários;

- Efetuar o pagamento das despesas, quando regularmente processadas e autorizadas;

- Operar os programas de informática relativos a contabilidade da Câmara Municipal;

- Acompanhar os processos de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais cabíveis;

- Fornecer elementos para abertura de créditos adicionais;

- Alertar o presidente da Câmara acerca do cumprimento dos limites de gastos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 e Constituição Federal;

- Acompanhar a elaboração da folha de subsídios e vencimentos;

- Realizar os descontos legais nos prazos estabelecidos;

- Realizar, quando solicitado, estudo de impacto em face do orçamento;

- Transmitir via internet os dados relativos à contabilidade da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

- Realizar outras atividades correlatas.

Coordenador Administrativo (Cargo criado pela Lei nº 1.336, de 15 de junho de 2010)

- Dar apoio à Presidência e demais órgãos da Câmara nas atividades administrativas;

- Orientar e fiscalizar a execução das tarefas administrativas, cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Mesa Diretora e dos comandos legais respectivos;

- Coordenar a observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações julgadas necessárias, com o auxílio dos órgãos competentes;

- Coordenar a escala de férias dos servidores da Câmara Municipal;

- Coordenar, em conjunto com os órgãos pertinentes, a elaboração da folha de pagamento e seu arquivo;

- Coordenar e controlar os serviços gerais da Câmara;

- Coordenar e controlar a política de material e patrimônio da Câmara;

- Coordenar a realização de concurso público e preenchimento do quadro de pessoal;

- Coordenar o processamento de consignações em folha de pagamento;

- Coordenar a promoção de servidores, quando autorizada pelos órgãos competentes;

- Elaborar portarias de nomeação, exoneração e demais atos pertinentes aos assuntos de sua competência;

- Exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe for cometida pelas autoridades superiores.

Coordenador de Comunicação (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

(Cargo criado pela Lei nº 1.336, de 15 de junho de 2010)

- Coordenar a divulgação dos atos e fatos relacionados ao Poder Legislativo Municipal;

- Atuar como porta-voz da Mesa Diretora e assessorar o Presidente nas atividades de imprensa, publicidade, exposições de ações, divulgação de diretrizes, planos e outros assuntos de interesse público.

- Organizar em conjunto com os demais órgãos da Câmara, a agenda de atividades e programas oficiais da Mesa Diretora e tomar as providências necessárias para sua observância;

- Programar solenidades, em conjunto com o Gabinete da Presidência;

- Coordenar a expedição de convites e anotar as providências que se tomarem necessárias ao fiel cumprimento das atividades;

- Coordenar as solicitações de entrevistas coletivas, ou individuais, bem como a realização de audiências públicas;

- Acompanhar o Presidente da Câmara em suas viagens, quando solicitado;

- Manter um estreito relacionamento com todos os órgãos da Câmara Municipal com vistas à compilação de matérias para publicação;

- Coordenar a elaboração dos textos a serem veiculados nas Imprensas Oficial e particular;

- Coordenar a distribuição de matérias a ser veiculada na imprensa;

- Acompanhar as autoridades municipais, quando necessário, para a compilação das informações, de forma precisa e concisa;

- Executar outras atividades correlatas.

Assessor Parlamentar

- Assessorar e assistir a presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores e as Comissões Permanentes da Câmara Municipal, atendendo suas solicitações;

- Controlar as agendas dos integrantes dos órgãos I legislativos da Câmara Municipal, anotando e transmitindo-lhes a pauta de compromissos;

- Organizar o atendimento ao público;

- Receber e despachar ao conhecimento dos vereadores todo expediente recebidos pelo Coordenador Legislativo e Diretor Jurídico, bem como responde-lo;

- Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;

- Desempenhar atividades externas quando solicitado;

- Dar apoio aos vereadores quanto à confecção e apresentação de proposições legislativas;

- Observar os prazos do regimento interno e encaminhar as proposições dirigidas aos órgãos externos;

- Redigir e digitar ofícios e demais expedientes solicitados pelos Vereadores;

- Dar apoio nas reuniões das comissões permanentes da Câmara Municipal;

- Redigir as atas das reuniões, sob a orientação do órgão competente;

- Encaminhar decisões das reuniões das comissões para o Coordenador Legislativo e ao Presidente da Câmara;

- Comunicar os membros das comissões permanentes e temporárias, quando solicitado pelo presidente da comissão, o horário e o dia da reunião.

- Promover a determinação das convocações de sessões extraordinárias, observando o prazo regimental;

- Executar trabalhos internos e externos de coleta ei entrega de correspondências oficiais e outras;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

Chefe De Divisão Administrativa

- Coordenar, respeitada a autonomia do Presidente, o gerenciamento de todas as atividades Administrativas internas da Câmara;

- Promover a perfeita integração entre os setores subordinados, visando a aplicação das normas e determinações técnicas;

- Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;

- Elaborar e encaminhar correspondências acerca de assuntos de sua competência;

- Registrar e dar andamento aos processos administrativos sob sua responsabilidade;

- Organizar a tramitação dos processos administrativos;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

Chefe De Almoxarifado e Patrimônio

- Encaminhar após autorização do Presidente, para a Comissão Permanente de Licitação, requisição de produtos ou serviços, para realização de certame licitatório;

- Ser responsável pelo patrimônio adquirido pela Câmara, bens moveis e imóveis, encaminhando relatório quando necessário;

- Encaminhar ordem de compra de material de consumo e expediente destinados à Câmara, ao Presidente da Câmara;

- Ser responsável pelo controle do almoxarifado da Câmara, encaminhado relatório mensal das entradas e saídas ao Diretor Financeiro;

- Manter a limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;

- Auxiliar o chefe administrativo quando solicitado;

- Desempenhar outras atividades correlatas;

Chefe De Gabinete Da Presidência

- Assistir o Presidente da Câmara Municipal, atendendo as suas solicitações;

- Acompanhar o Presidente nos eventos de representação e em missões a serviço da Câmara) Municipal;

- Organizar o atendimento ao público, aprazando dia e hora para efetivá-lo;

- Receber e despachar, ao conhecimento do presidente, todo o expediente recebido e responde-lo;

- Acompanhar a seções ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;

- Desempenhar outras atividades correlatas;

Chefe De Divisão De Transporte

- Organizar os itinerários relativos às viagens e deslocamento necessários;

- Zelar pela manutenção dos veículos da Câmara Municipal;

- Realizar o controle relativo ao uso dos veículos e consumo de combustíveis;

- Coordenar as tarefas a serem executadas pelo Agente Legislativo - Área de locomoção;

- Prestar informações sobre viagens e deslocamentos, quando solicitado;

- Informar ao Presidente acerca da ocorrência de sinistros;

- Zelar pela regularidade dos documentos dos veículos da Câmara Municipal;

- Cumprir as normas de transito e exigir seu cumprimento efetivo;

- Providenciar a reciclagem dos servidores atuantes na Divisão de Transporte;

- Substituir o Agente de Locomoção quando necessário;

- Realizar outras atividades correlatas.

Chefe de Seção de Apoio a Plenário (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

- Dar apoio às atividades do Plenário da Câmara Municipal;

- Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;

- Auxiliar na organização dos documentos, coletas de assinaturas e demais tarefas quando da realização das sessões da Câmara;

- Registrar a presença de autoridades e populares nas sessões da Câmara Municipal;

- Executar as ações sob a coordenação do I Coordenador Legislativo;

- Acompanhar a tramitação de processos legislativos nas sessões plenárias;

- Organizar em conjunto com os assessores parlamentares, a documentação e cópias colocadas à disposição dos vereadores;

- Acatar as determinações do Presidente;

- Desempenhar outras atividades correlatas;

Chefe de Seção de Informática (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

- Operar programas e sistemas de informática) disponíveis na Câmara Municipal;

- Auxiliar os usuários na solução de pequenos problemas decorrentes do uso da informática em suas tarefas;

- Supervisionar a instalação dos recursos de informática em todos os setores da Câmara Municipal;

- Providenciar a manutenção dos equipamentos e programas de informática da Câmara Municipal;

- Promover o processamento dos dados da Câmara utilizando os recursos de informática disponíveis;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

Chefe de Seção de Tesouraria (Cargo extinto pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

- Responsabilizar-se pela tesouraria;

- Planejar e elaborar o cronograma de despesas da Câmara mensalmente;

- Auxiliar na preparação dos cheques para pagamentos das despesas da Câmara, quitando-os junto aos respectivos fornecedores;

- Elaborar e assinar termos de conferencia de caixa;

- Auxiliar o Diretor Financeiro na conciliação bancaria;

- Emitir relatórios financeiros juntamente com o Diretor Financeiro;

- Guardar os documentos de receitas e de despesas da Câmara Municipal;

- Realizar serviços externos;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

Chefe de Secretaria

- Coordenar e orientar os serviços da Secretaria da Câmara;

- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos atos Administrativos necessários ao processo Legislativo de competência da Secretaria, dentro dos prazos regimentais;

- Providenciar a elaboração de correspondências oficiais;

- Responsabilizar-se pelo cumprimento das deliberações do Plenário, da Mesa Diretora e das Comissões, expedindo-se as correspondências e despachos necessários;

- Zelar pela organicidade dos trabalhos de responsabilidade da Secretaria, bem como pela eficiência nas tarefas executadas pelos servidores no âmbito de sua competência;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

Chefe de Seção de Publicação

- Transmitir aos veículos de comunicação as principais notícias da Câmara Municipal, bem como divulgar os atos praticados na Imprensa Oficial, juntamente com o Assessor de Comunicação;

- Redigir o informativo oficial da Câmara e acompanhar a sua elaboração, sob a coordenação do Assessor de Comunicação;

- Atuar em conjunto com os demais órgãos da Câmara Municipal a fim de apurar a pratica de atos que devem ser publicados;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

Chefe de Divisão de Arquivo e Registro

- Coordenar e controlar a Divisão de Arquivos da Câmara, assessorando todos os demais setores quanto à guarda e à conservação dos documentos;

- Coordenar e controlar o arquivamento de documentos provenientes de processos legislativos;

- Manter em permanente atualização os arquivos de projetos de Lei e demais documentos;

- Controlar as solicitações de vista e cópias de documentos, de maneira a evitar extravios dos originais;

- Sistematizar o arquivamento informatizado de documentos pertinentes, em conjunto com o órgão de informática;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

Assessor de Comunicação

- Promover a divulgação dos atos oriundos do Poder Legislativo na Imprensa Oficial;

- Interagir com os meios de comunicação disponíveis a fim de efetivar os avisos e notícias referentes ao Poder Legislativo;

- Zelar pela imagem do Poder Legislativo Municipal;

- Coordenar a divulgação de textos, pareceres e demais expedientes da Câmara Municipal;

- Respeitar o princípio da impessoalidade, nos termos do caput do artigo 37, da Constituição Federal;

- Responder aos órgãos de divulgação a reclamações, sugestões e pedidos dos munícipes;

- Realizar arquivos de dados de documentos e imagens dos eventos realizados na Câmara Municipal;

- Exercer outras atividades típicas do cargo.

 

ANEXO III

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS

 

(Redação dada pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

Nomenclatura do Cargo

Referência/ Classe

Quant

Valor do Vencimento

Requisitos para Preenchimento

Técnico Legislativo - Area Administrativa

II

1

R$ 850,00

Ensino Médio Completo

Técnico Legislativo - Área Legislativa

II

1

R$ 850,00

Ensino Médio Completo

Assistente Legislativo

II

2

R$ 850,00

Ensino Médio Completo

Agente Legislativo - Área de Locomoção e Transporte

1

1

R$ 750,00

Ensino Fundamental Completo com CNH mínima "B"

Agente de Serviços Gerais

1

1

R$ 750,00

Ensino Fundamental Completo

 

ANEXO IV

POLÍTICA DE CARGOS, VENCIMENTOS, CLASSIFICAÇÃO E PROMOÇÃO

 

(Redação dada pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de 2013)

CARREIRA CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

I

1

R$ 750,00

R$ 765,00

R$ 780,30

R$ 795,90

R$ 811,81

R$ 828,04

II

2

R$ 850,00

R$ 867,00

R$ 884,34

R$ 902,02

R$ 920,02

R$ 938,42

III

3

R$ 850,00

R$ 867,00

R$ 884,34

R$ 902,02

R$ 920,02

R$ 938,42"

 

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Técnico Legislativo - Área Administrativa

- Organizar documentos de caráter administrativo;

- Digitar e/ou datilografar documentos;

- Registrar dados em livros e/ou fichas de controle;

- Conferir, registrar e arquivar documentos;

- Manter a limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;

- Expedir convites, sob orientação;

- Executar trabalhos internos e externos da coleta de entrega de documentos e materiais;

- Ser responsável pelo sistema de recursos humanos;

- Confeccionar ofícios, e demais expedientes;

- Participar, sob o comando do presidente, do treinamento de pessoal;

- Desenvolver outras atividades correlatas;

 

Técnico Legislativo - Área Legislativa

- Registrar em livros próprios e controlar as proposições apresentadas;

- Auxiliar nas atividades do Coordenador;

Legislativo e do Diretor Jurídico sob orientação dos mesmos;

- Agendar os compromissos dos vereadores;

- Organizar os documentos e materiais que devam ser dispostos sobre as mesas dos Vereadores no curso das sessões e reuniões da Câmara;

- Organizar as correspondências e expedir documentos destinados as comissões permanentes, sob orientação do Coordenador Legislativo ou quem o substitua;

- Organizar o arquivo geral de documentos destinados às comissões permanentes, sob a orientação do Coordenador Legislativo e do Diretor Jurídico;

- Dar apoio ao Secretário da Mesa Diretora na confecção das atas das reuniões e das sessões do plenário;

- Digitar e/ou datilografar documentos;

- Registrar dados em livros e/ou fichas de controle;

- Conferir, registrar e arquivar documentos;

- Manter a limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

 

Agente Legislativo - Área de Locomoção e Transporte

- Dirigir veículos leves da Câmara transportando pessoas e materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito;

- Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e percurso realizado para fins de controle;

- Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus, óleo de freio, óleo de motor, etc. solicitando as medidas necessárias para seu perfeito funcionamento;

- Conservar limpo o veículo sob sua responsabilidade;

- Prestar, sempre que solicitado pela

Presidência da Câmara Municipal, serviços de natureza urgente e relevante nos casos de emergência e calamidade pública no Município, no âmbito dos serviços de transporte e trânsito;

- Transportar documentos aos órgãos públicos da Administração direta e indireta dos Poderes constituídos da República, com os quais a Câmara mantiver alguma relação ou contato;

- Transportar a serviço os Vereadores e servidores da Câmara Municipal, em todo o território nacional;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

Agente de Serviços Gerais

- Preparar café, chá e outros;

- Recepcionar os vereadores, servidores, em visitas com água, café e outros;

- Manter a limpeza dos utensílios das repartições, zelando pela conservação dos mesmos;

- Solicitar ao responsável pelo almoxarifado o material de consumo necessário;

- Comparecer e executar suas tarefas nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Assistente Legislativo

- Hastear e arriar as Bandeiras do Brasil, Estado e Município, quando solicitado;

- Entregar correspondências expedidas pelos órgãos da Câmara;

- Acender e apagar as luzes do prédio da Câmara;

- Receber e protocolizar as correspondências recebidas;

- Registrar no livro e/ou programa especifico o destino das correspondências, conforme orientações dos Diretores da Casa Legislativa;

- Organizar as correspondências dos Vereadores;

- Operar a mesa telefônica;

- Auxiliar o Chefe de patrimônio e almoxarifado, quando solicitado;

- Substituir o Chefe de Patrimônio e Almoxarifado no caso de impedimento do mesmo;

- Realizar serviços externos;

- Desempenhar outras atividades correlatas.