LEI
Nº 1.513, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
DISPÕE
SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
Texto
compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica estabelecida a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, nos termos
desta e Lei observados os princípios inerentes à Administração Pública, com
finalidade de atingir os seguintes objetivos:
I
- Estabelecer a nova estrutura funcional do Poder Legislativo
Municipal;
II
- Dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizado;
III - Definir, claramente, limites de
autoridade e responsabilidade;
IV
- Caracterizar relações de subordinações;
V
- Orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais,
disponíveis.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º A Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina e composta dos seguintes
órgãos:
I
- Diretoria Jurídica;
II - Diretoria
Financeira;
III - Gabinete da
Presidência;
IV - Unidade Central
de Controle Interno;
V
- Coordenadoria Legislativa;
VI - Coordenadoria
Administrativa;
VII - Coordenadoria de Comunicação;
VIII - Órgão de
Recursos Humanos;
IX
- Órgão de Protocolo e Atendimento;
X
- Órgão de Assessoria Parlamentar;
XI - Órgão de
Transporte;
XII - Órgão de Serviços Gerais;
XIII - Secretaria da Câmara;
XIV - Órgão de
Arquivo e Registro;
XV - Órgão de
Informática.
Art. 2º A Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina é composta dos seguintes
órgãos: (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
I
- Diretoria Jurídica; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
II
- Diretoria Financeira e Contábil; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
III - Gabinete da Presidência; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
IV
- Unidade Central de Controle Interno; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
V
- Coordenadoria Geral Administrativa; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
VI
- Assessoria Especial da Presidência; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
VII - Coordenadoria Legislativa; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
VIII - Coordenadoria de Comunicação; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
IX
- Órgão de Recursos Humanos; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
X
- Órgão de Protocolo e Atendimento; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
XI
- Órgão de Assessoria Parlamentar; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
XII - Órgão de Transporte; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
XIII - Órgão de Serviços Gerais; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
XIV - Secretaria da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
XV
- Órgão de Arquivo e Registro; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
XVI - Órgão de Informática. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
CAPÍTULO II
I - DA DIRETORIA
JURÍDICA
Art. 3º O órgão da Diretoria
Jurídica será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Diretor
Jurídico;
II – 01 (um)
Assistente Legislativo.
§ 1º A Diretoria Jurídica
é o órgão diretamente ligado à Presidência da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina. necessário ao controle legal e constitucional da Casa, tanto no
âmbito legislativo, como no âmbito administrativo.
§ 2º A atividade jurídica
será exercida por profissionais devidamente habilitados junto à Ordem dos
Advogados do Brasil, cabendo aos servidores de apoio às tarefas de caráter
administrativo no âmbito de suas atribuições.
II - DA DIRETORIA FINANCEIRA
II - DA DIRETORIA
FINANCEIRA E CONTÁBIL
Art. 4º O órgão de Diretoria
Financeira será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Diretor
Financeiro;
Art. 4º O órgão da
Diretoria Financeira e Contábil será composto dos seguintes cargos: (Redação dada pela Lei nº 1.627, de 08 de
março de 2018)
I
- 01 (um) Diretor Financeiro e Contábil; (Redação dada pela Lei nº 1.627, de 08 de
março de 2018)
II - 01 (um) Chefe de
Divisão Administrativa;
III - 01 (um) Chefe
de Seção de Tesouraria.
Parágrafo Único. A função da
Diretoria Financeira é cuidar do controle orçamentário e avaliação da situação
patrimonial, bem como acompanhar a realização dos serviços financeiros
pertinentes ã Câmara Municipal.
III - DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º O órgão Gabinete da
Presidência será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Chefe de
Gabinete da Presidência;
II - 01 (um) Assessor
Parlamentar.
Parágrafo Único. A função do Órgão Gabinete
da Presidência é organizar as atividades relacionadas aos atos do Presidente e
zelar pela organização das ações do Poder Legislativo.
IV - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 6º A Unidade Central de
Controle Interno e órgão que integra a estrutura administrativa da Câmara
Municipal Santa Leopoldina, nos termos da Lei
Municipal nº 1453/2013.
Parágrafo Único. A Unidade Central de
Controle Intento será composta do seguinte cargo:
I - 01 (um) Chefe de Unidade Central de Controle Interno.
V - DA COORDENADORIA
LEGISLATIVA
V - DA COORDENADORIA
GERAL ADMINISTRATIVA
Art. 6-A A Coordenadoria
Geral Administrativa será composta dos seguintes cargos: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
I
- 01 (um) Coordenador Geral Administrativo; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
II
- 01 (um) Técnico Legislativo - Área Administrativa. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
VI - DA ASSESSORIA
ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
Art. 6-B A Assessoria
Especial da Presidência será composta do seguinte cargo: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
I - 01 (um) Assessor
Especial da Presidência. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
VII - DA
COORDENADORIA LEGISLATIVA
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
Art. 7º A Coordenadoria
Legislativa será composta dos seguintes cargos:
I - 01 (um)
Coordenador Legislativo;
II
- 01 (um) Técnico Legislativo - Área Legislativa;
III - 01 (um) Chefe
de Divisão de Apoio ao Plenário.
Parágrafo Único. A função da
Coordenadoria Legislativa é realizar os serviços relacionados à atividade
típica do Poder Legislativo, incumbindo-se do expediente, da
correspondências, das publicações e demais atribuições da Câmara
Municipal, bem como zelar pela execução e efetividade das decisões dos órgãos
legislativos.
Art. 7º A Coordenadoria
Legislativa será composta dos seguintes cargos: (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
I
- 01 (um) Coordenador Legislativo; (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
II
- 01 (um) Chefe de Divisão de Apoio ao Plenário. (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
VI - DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 8º A Coordenadoria
Administrativa será composta dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Coordenador Administrativo; (Cargo
extinto pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
II - 01 (um) Técnico
Legislativo Área Administrativa.
Parágrafo Único. A Coordenadoria
Administrativa é um órgão vinculado diretamente à Presidência, que tem como
atribuições o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
deliberações administrativas da Mesa Diretora e do Plenário da Câmara
Municipal, bem como o exercício de outras tarefas afins.
VII - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 9º A Coordenadoria de
Comunicação será composta dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Coordenador de Comunicação;
II
- 01 (um) Assessor de Comunicação;
III - 01 (um) Chefe de Divisão de
Publicação.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de
Comunicação e um órgão vinculado diretamente â Administração da Câmara, que tem
por atribuições o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades inerentes às comunicações, assessorando à Presidência e à Mesa
Diretora, em suas relações com órgãos e entidades externas, na divulgação dos
atos legislativos e administrativos, especialmente com os veículos de
comunicação, jornais, rádios, televisões, internet, redação de textos, apoio a
eventos nas comunidades e outras atividades correlatas.
VIII - DO ÓRGÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 10 O órgão de Recursos
Humanos será composta dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Chefe de Divisão de Recursos Humanos;
II
- 01 (um) Técnico Legislativo Área Administrativa.
Parágrafo Único. A função do órgão de
Recursos Humanos é realizar as tarefas de administração dos servidores,
elaborar a folha de pagamentos, controlar a frequência dos servidores e outras
atividades correlatas.
IX - DO ÓRGÃO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO
Art. 11 O órgão de Protocolo
e Atendimento será composta dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Chefe de
Protocolo;
II - 01 (um)
Assistente Legislativo.
Parágrafo Único. A função do Órgão de
Protocolo e Atendimento consiste em cuidar do recebimento e registros dos
documentos e correspondências dirigidas à Câmara, controlando a trajetória de
cada um, bem como fazer o atendimento inicial das pessoas que solicitarem
informações, encaminhando-as ao órgão competente caso necessário.
X – IX DO ÓRGÃO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 12 O órgão de
Assessoria Parlamentar será composta do seguinte
cargo:
I - 04 (quatro)
Assessores Parlamentares.
Parágrafo Único. A função do órgão de
Assessoria Parlamentar consiste em dar assessoria técnica à Mesa Diretora, aos
Vereadores, às Comissões Permanentes, com vistas ao bom desempenho das
atividades da Câmara Municipal.
XI - DO ÓRGÃO DE TRANSPORTE
Art. 13 O órgão de
Transporte da Câmara Municipal será composto dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Chefe de
Divisão de Transporte;
II
- 01 (um) Agente Legislativo - Área de Locomoção e Transporte.
Parágrafo Único. Compete ao órgão de
Transporte zelar pelo bom funcionamento do(s) veículo(s) do Poder Legislativo
Municipal e viabilizar a condução e deslocamento dos agentes políticos e
servidores, sempre que necessário.
XII - DO ÓRGÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 14 O órgão de
Manutenção e Serviços será composto dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Chefe de Divisão de Serviços Gerais;
II
- 01 (um) Agente de Serviços Gerais.
Parágrafo Único. A função do Órgão de
Manutenção e Serviços consiste em providenciar a manutenção nas dependências do
Poder Legislativo Municipal e executar atividades de serviços gerais.
XIII - DA SECRETARIA DA CÂMARA
Art. 15 A secretaria da
Câmara será composta dos seguintes cargos:
I - 01 (um) Chefe de
Secretaria;
II - 01 (um) Chefe de
Divisão Administrativa.
Parágrafo Único. Compete à secretaria
responsabilizar-se pela execução e coordenação dos atos de natureza
administrativa.
XIV - DO ÓRGÃO DE ARQUIVO E REGISTRO
Art. 16 O órgão de Arquivo e
Registro será composta do seguinte cargo:
I - 01 (um) Chefe de
Arquivo e Registro.
Parágrafo Único. Compete ao órgão de
Arquivo e Registro da Câmara Municipal preservar os atos e documentos
produzidos pelo Poder Legislativo, bem como registrá-los adequadamente,
inclusive para fins de disponibilização do acesso à informação.
XV - DO ÓRGÃO DE INFORMÁTICA
Art. 17 O órgão de
Informática será composto do seguinte cargo:
I - 01 (um) Chefe de Divisão de Informática.
Parágrafo Único. A função do órgão de
Informática consiste em realizar as tarefas relacionadas à manutenção dos
equipamentos e dos programas de informática utilizados pelo Poder Legislativo,
bem como fornecer apoio técnico aos demais órgãos da Câmara Municipal.
TÍTULO II
DA REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E SEUS VENCIMENTOS
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE
CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 18 Fica reestruturado o
quadro de cargos e vencimentos de provimento em comissão, referente ao quadro
de pessoal da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 19 As atribuições de
cada cargo de provimento em comissão estão definidas no Anexo II desta Lei.
Art. 20 As referências e
vencimentos dos cargos de provimento em comissão estão definidos no Anexo I
desta Lei.
Parágrafo Único. Fica o Chefe do
Poder Legislativo Municipal autorizado a complementar o vencimento dos
servidores dos Cargos de Provimento em Comissão, sempre que a remuneração dos
servidores estiver abaixo do salário mínimo vigente. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.790, de 12 de abril de 2022)
Art. 21 Os cargos de
provimento em comissão são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Santa Leopoldina (Lei
Municipal nº 735/1991).
Art. 22 Os cargos de
provimentos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 23 São contribuintes
compulsórios da Previdência Social Geral (INSS) os ocupantes de cargos de
provimento em comissionados, sem vínculo efetivo com a Câmara Municipal.
Art. 24 São contribuintes do
Regime Próprio de Previdência Social de Santa Leopoldina os servidores
efetivos, ainda que estejam no exercido de cargos comissionados ou em funções
gratificadas.
Art. 25 As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 26 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial as Leis
de números 1321/2010, 1336/2010 e 1445/2013.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina 04 de fevereiro de 2015.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura do Cargo
|
Quant.
|
Referência
|
Valor Vencimento
|
Requisitos Mínimos
|
Diretor Jurídico
|
1
|
CCL-1
|
R$ 4.000,00
|
Ensino Superior e Inscrição na OAB/ES
|
Direto Financeiro
|
1
|
CCL-1
|
R$ 4.000,00
|
Ensino Superior e Inscrição no CRC/ES
|
Auditor-Chefe de Unidade Central de Controle Interno
|
1
|
CCL-2
|
R$ 2.500,00 / R$ 4.000,00 (Redação
dada pela Lei nº 1.600, de 25 de abril de 2017)
|
Ensino Superior
|
Coordenador Legislativo
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.950,00
|
Ensino Médio
|
Coordenador Administrativo
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.950,00
|
Ensino Médio
|
Coordenador de Comunicação
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.950,00
|
Ensino Médio
|
Assessor de Comunicação
|
1
|
CCL-4
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Médio
|
Assessor Parlamentar
|
5
|
CCL-4
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Médio
|
Chefe de Divisão
de Transporte
|
1
|
CCL-5
|
R$ 825,00 / R$ 880,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.552, de 20 abril de 2016)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
|
1
|
CCL-5
|
R$ 825,00 / R$ 880,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.552, de 20 abril de 2016)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de Divisão de Arquivo e Registro
|
1
|
CCL-5
|
R$ 825,00 / R$ 880,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.552, de 20 abril de 2016)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de Secretaria
|
1
|
CCL-5
|
R$ 825,00 / R$ 880,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.552, de 20 abril de 2016)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de Divisão e Serviços Gerais
|
1
|
CCL-5
|
R$ 825,00 / R$
880,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.552, de 20 abril de 2016)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de Divisão de Protocolo
|
1
|
CCL-5
|
R$ 825,00 / R$
880,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.552, de 20 abril de 2016)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de Divisão Administrativa
|
1
|
CCL-5
|
R$ 825,00 / R$
880,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.552, de 20 abril de 2016)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de Gabinete da Presidência
|
1
|
CCL-5
|
R$ 825,00 / R$
880,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.552, de 20 abril de 2016)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe Divisão de Apoio ao Plenário
|
1
|
CCL-5
|
R$ 825,00 / R$
880,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.552, de 20 abril de 2016)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de Divisão de Informática
|
1
|
CCL-5
|
R$ 825,00 / R$
880,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.552, de 20 abril de 2016)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe Divisão de Publicação
|
1
|
CCL-5
|
R$ 825,00 / R$
880,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.552, de 20 abril de 2016)
|
Ensino
Fundamental
|
(Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
Nomenclatura
do Cargo
|
Quant
|
Referência
|
Valor
Vencimento
|
Requisitos
Mínimos
|
Diretor
Jurídico
|
1
|
CCL-1
|
R$ 4.000,00
|
Ensino
Superior e Inscrição na OAB/ES
|
Direto
Financeiro
|
1
|
CCL-1
|
R$ 4.000,00
|
Ensino
Superior e Inscrição no CRC/ES
|
Auditor-Chefe de Unidade
Central de Controle Interno
|
1
|
CCL-1
|
R$ 4.000,00
|
Ensino
Superior
|
Coordenador
Geral Administrativo
|
1
|
CCL-2
|
R$ 2.950,00
|
Ensino
Superior
|
Assessor
Especial da Presidência
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.950,00
|
Ensino Médio
|
Coordenador Legislativo
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.950,00
|
Ensino Médio
|
Coordenador
de Comunicação
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.950,00
|
Ensino Médio
|
Assessor de
Comunicação
|
1
|
CCL-4
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Médio
|
Assessor
Parlamentar
|
5
|
CCL-4
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Médio
|
Chefe de Divisão
de Transporte
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00 /
R$ 1.250,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.790, de 12 de abril de 2022)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de
Divisão de Recursos Humanos
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00 /
R$ 1.250,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.790, de 12 de abril de 2022)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de
Divisão de Arquivo e Registro
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00 /
R$ 1.250,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.790, de 12 de abril de 2022)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de
Secretaria
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00 /
R$ 1.250,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.790, de 12 de abril de 2022)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de
Divisão e Serviços Gerais
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00 /
R$ 1.250,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.790, de 12 de abril de 2022)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de
Divisão de Protocolo
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00 /
R$ 1.250,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.790, de 12 de abril de 2022)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de
Divisão Administrativa
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00 /
R$ 1.250,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.790, de 12 de abril de 2022)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de
Gabinete da Presidência
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00 /
R$ 1.250,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.790, de 12 de abril de 2022)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe
Divisão de Apoio ao Plenário
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00 /
R$ 1.250,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.790, de 12 de abril de 2022)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe de
Divisão de Informática
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00 /
R$ 1.250,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.790, de 12 de abril de 2022)
|
Ensino
Fundamental
|
Chefe
Divisão de Publicação
|
1
|
CCL-5
|
R$ 960,00 /
R$ 1.250,00
(Redação
dada pela Lei nº 1.790, de 12 de abril de 2022)
|
Ensino
Fundamental
|
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Diretor Jurídico
|
- Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da
Câmara Municipal nos assuntos que mereçam avaliação jurídica;
- Ser o assessor jurídico da Câmara quando surgirem questões sobre as
quais o Poder Legislativo deva pronunciar-se em juízo;
- Acompanhar, quando solicitado, as reuniões das comissões permanentes
ou temporárias da Câmara;
- Elaborar e emitir, quando solicitado, parecer técnico a respeito das
matérias submetidas à apreciação das comissões permanentes ou temporárias;
- Emitir pareceres em assuntos de interesse da Câmara;
- Analisar contratos e outros instrumentos jurídicos;
- Elaborar projetos e outras proposições legislativas de iniciativa da
Mesa Diretora;
- Analisar os processos de licitação, exarando parecer, velando pelo
cumprimento das normas aplicáveis na espécie;
- Acompanhar, quando solicitado, as sessões ordinárias; extraordinárias
e solenes da Câmara Municipal;
- Acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da
Câmara Municipal;
- Elaborar informações em sede de mandado de segurança contra atos
praticados por integrantes da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal;
- Examinar projetos de Lei, decretos legislativos, resoluções, portarias
e outros textos legais;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à execução das
atividades do cargo;
- Responder a consultas sobre as interpretações de disposições legais de
interesse da Câmara em assunto de natureza jurídica;
- Prestar esclarecimentos, quando convocado, ao Plenário da Câmara
Municipal;
- Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico.
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Diretor Financeiro
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- Executar o controle e o acompanhamento contábil-financeiro da Câmara
Municipal;
- Orientar e proceder à classificação e avaliação de despesas da Câmara;
- Elaborar balanceies, balanços e prestações de contas;
- Acompanhar e controlar a execução do orçamento da Cântara Municipal;
- Elaborar Relatórios de Gestão Fiscal, com base na Lei
Complementar nº 101/2000;
- Participar da elaboração do orçamento da Câmara dentro das normas
legais ordenadas;
- Manter o controle de patrimônio atualizado;
- Elaborar o Balancete Financeiro a ser encaminhado ao Tribunal de
Contas;
- Manter o controle das dotações orçamentárias, consignações ou sub-
consignações;
- Elaborar empenho prévio das despesas e ordens de pagamento;
- Manter controle bancário com a conferência mensal dos extratos e
saldos;
- Manter controle referentes às entradas e saídas de numerários;
- Efetuar o pagamento das despesas, quando regularmente processadas e
autorizadas;
- Operar os programas de informática relativos à contabilidade da Câmara
Municipal;
- Acompanhar os processos de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento das
disposições legais cabíveis;
- Fornecer elementos para abertura de créditos
adicionais;
- Alertar o presidente da Câmara acerca do cumprimento dos limites de
gastos previstos na Lei
Complementar nº 101/2000 e Constituição
Federal;
- Acompanhar a elaboração da folha de subsídios e vencimentos;
- Realizar os descontos legais nos prazos estabelecidos;
- Realizar, quando solicitado, estudo de impacto em face do orçamento;
- transmitir via internet os dados relativos à
contabilidade da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do listado do
ESPÍRITO Santo;
- Realizar outras atividades correlatas.
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Auditor-Chefe de Unidade Central de
Controle Interno
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- coordenar as atividades relacionadas com o
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos
de controle;
- apoiar o controle externo) no exercício de
sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras
no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos
e apresentação dos recursos;
- assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos
atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
- interpretar e pronunciar-se sobre a
legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- medir e avaliar a eficiência, eficácia e
efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal,
expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
- avaliar o cumprimento dos programas,
objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas
executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de
Investimentos;
- exercer o acompanhamento sobre a observância
dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais;
- estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados,
quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, abrangendo as administrações
Direta e Indireta, conforme o caso, bem como, na aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
- exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente;
- supervisionar as medidas adotadas pelos
Poderes, para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- tomar as providências, conforme o disposto no
art. 31 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos respectivos limites;
- aferir a destinação dos recursos obtidos com
a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
- participar do processo de planejamento e
acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
- manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios,
sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de
atos.
- propor a melhoria ou implantação de sistemas
de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração
pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as
rotinas e melhorar o nível das informações;
- instituir e manter sistema de informações
para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
- verificar os atos de admissão de pessoal,
aposentadoria, reforma, revisão de provemos e pensão para posterior registro
no Tribunal de Contas;
- manifestar através de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar
as possíveis irregularidades;
- alertar formalmente a autoridade
administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo
ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou
valores públicos;
- revisar e emitir parecer sobre os processos
de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, incluindo
suas administrações Direta e Indireta, ou pela Câmara Municipal, conforme o
caso, determinadas pelo Tribunal de Contas do listado;
- representar ao TCEES, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
- emitir parecer conclusivo sobre as contas
anuais prestadas pela administração;
- realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
- Dar apoio ã Presidência e demais órgãos da Câmara nas atividades
administrativas;
- Orientar e fiscalizar a execução das tarefas administrativas,
cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Mesa Diretora e dos comandos legais
respectivos.
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Coordenador
Geral Administrativo (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
|
· Dar apoio à Presidência
e demais órgãos da Câmara nas atividades administrativas;
· Orientar e
fiscalizar a execução das tarefas administrativas, cumprindo e fazendo
cumprir as ordens da Mesa Diretora e dos comandos legais respectivos;
· Coordenar a
observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações
julgadas necessárias, com o auxílio dos órgãos competentes;
· Coordenar a
escala de férias dos servidores da Câmara Municipal;
· Aplicar e
fazer aplicar a legislação e os princípios da Administração Pública referente
aos servidores da Câmara Municipal, bem como orientar as demais
Coordenadorias quanto às normas aplicáveis à Administração Pública;
· Supervisionar
as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora;
· Aplicar,
observada a legislação vigente, a proposta orçamentária condizente ao quadro
de pessoal;
· Gerenciar,
juntamente com o Setor de Pessoal todos os atos de pessoal, desde a admissão
até a aposentadoria;
· Coordenar as
atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores,
identificando periodicamente as necessidades de treinamento nas repartições
da Câmara Municipal;
· Gerenciar
juntamente aos setores de Patrimônio e Compras e Licitação, o controle de
toda a aquisição e estocagem no almoxarifado do material permanente e de
consumo da Câmara Municipal;
· Gerenciar a
organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara
Municipal;
· Certificar a
inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
· Coordenar a
elaboração dos editais de licitação, convênios e contratos para aquisição de
material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os
às autorizações à autoridade competente;
· Gerenciar
juntamente com as demais Coordenadorias e órgãos do Poder Legislativo a divulgação
dos atos oficiais, incluindo a Portal transparência, bem como zelar pela
manutenção dos serviços gerais e de conservação do Patrimônio da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina;
· Coordenar e
controlar os serviços gerais da Câmara; Coordenar e controlar a política de
material e patrimônio da Câmara;
· Coordenar a
realização de concurso público e preenchimento do quadro de pessoal;
· Coordenar o processamento
de consignações em folha de pagamento;
· Coordenar a
promoção de servidores, quando autorizada pelos órgãos competentes;
· Elaborar
portarias de nomeação, exoneração e demais atos pertinentes aos assuntos de
sua competência;
· Exercer
outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe for cometida
pelas autoridades superiores.
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Assessor
Especial da Presidência (Redação
dada pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
|
· Planejar,
organizar, dirigir e controlar as atividades ligadas ao exercício da
Presidência da Câmara Municipal de Vereadores;
· Exercer
atividades de relações públicas do Gabinete da Presidência da Casa, Mesa
Diretora ou Comissões da Câmara Municipal de Vereadores, prestando
assessoramento geral fiscalizando e coordenando as atividades parlamentares;
· Promover,
organizar e orientar as atividades de apoio para o desempenho das atividades
do Gabinete da Presidência da Casa, Mesa Diretora ou Comissões, bem como
organizar, supervisionar e controlar todas as atividades pertinentes aos
apontamentos e registros de atas e anais do Parlamento Municipal, fazer o
resumo semanal de todas as atividades legislativas e enviá-las aos órgãos e
interessados, coordenar a divulgação das sessões legislativas;
· Auxiliar o
Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas;
· Assessorar
na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas
reuniões em que participe o Presidente;
· Auxiliar o
Presidente no preparo de atos, despachos, correspondências, regulamentos e
respostas do Gabinete e da Mesa Diretora;
· Assessorar
na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais
materiais de interesse da Presidência da Câmara;
· Assistir ao Presidente
em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua
realização;
· Realizar
estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
· Receber
munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e
congêneres;
· Participar
das reuniões, quando solicitado, com os Membros da Mesa Diretora, Diretorias
e Coordenadorias;
· Interagir
com os demais órgãos da Câmara Municipal nos assuntos de interesse do Poder
Legislativo, observados os limites de suas atribuições;
· Controlar e
assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de
interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da
Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
· Organizar e
manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;
· Exercer
outras atividades correlatas.
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Coordenador Administrativo (Cargo
extinto pela Lei nº 1.627, de 08 de março de 2018)
|
- Coordenar a observância do sistema de classificação de cargos,
propondo alterações julgadas necessárias, com o auxílio dos órgãos
competentes;
- Coordenar a escala de férias dos servidores da Câmara
Municipal;
- Coordenar, em conjunto com os órgãos pertinentes, a elaboração
da folha de pagamento e seu arquivo;
- Coordenar e controlar os serviços gerais da Cântara;
- Coordenar e controlar a política de material e patrimônio da
Câmara;
- Coordenar a realização de concurso público e preenchimento do
quadro de pessoal;
- Coordenar o processamento de consignações em folha de
pagamento;
- Coordenar a promoção de servidores, quando autorizada pelos
órgãos competentes;
- Elaborar portarias de nomeação, exoneração e demais atos
pertinentes aos assuntos de sua competência;
- Exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou
que lhe for cometida pelas autoridades superiores.
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Coordenador Legislativo
|
- Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora;
- Organizar e coordenar os expedientes das Sessões;
- Elaborar e redigir atos Legislativos;
- Elaborar o roteiro para o presidente conduzir as Sessões;
- Prestar informações a respeito de tramitação de proposições;
- Controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e
respectivos documentos;
- Proceder à triagem das correspondências da Câmara;
- Assegurar a constante atualização de informações acerca da tramitação
dos processos legislativos;
- Fiscalizar o cumprimento dos prazos dos processos legislativos;
- Assegurar a constante atualização das l eis
Municipais e demais processos legislativos;
- Orientar quanto à organização do arquivo geral de documentos
legislativos da Câmara Municipal;
- Manter atualizadas as informações legislativas fornecidas ao órgão de
imprensa oficial;
- Secretariar reuniões da Mesa Diretora;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa, baixando atos
necessários ao fiel cumprimento de suas decisões;
- Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela
Câmara Municipal;
- Efetuar registros de Leis, de acordo com o original assinado
(autógrafos);
- Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara
Municipal;
- Desempenhar atividades correlatas.
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Coordenador de Comunicação
|
- Coordenar a divulgação dos atos e fatos relacionados ao Poder
Legislativo Municipal;
- Atuar como porta-voz da Mesa Diretora e assessorar o Presidente nas
atividades de imprensa, publicidade, exposições de ações, divulgação de
diretrizes, planos e outros assuntos de interesse público.
- Organizar em conjunto com os demais órgãos da Câmara, a agenda de
atividades e programas oficiais da Mesa Diretora e tomar as providencias
necessárias para sua observância;
- Programar solenidades, em conjunto com o Gabinete da Presidência;
- Coordenar a expedição de convites e anotar as providências que se
tornarem necessárias ao fiel cumprimento das atividades;
- Coordenar as solicitações de entrevistas coletivas, ou individuais,
bem como a realização de audiências públicas;
- Acompanhar o Presidente da Câmara em suas viagens, quando solicitado;
- Manter um estreito relacionamento com todos os órgãos da Câmara
Municipal com vistas à compilação de matérias para publicação;
- Coordenar a elaboração dos textos a serem veiculados nas Imprensas
Oficial e particular;
- Coordenar a distribuição de matérias a ser veiculada na imprensa;
- Acompanhar as autoridades municipais, quando necessário, para a
compilação das informações, de forma precisa e concisa;
- Executar outras atividades correlatas.
|
Assessor de Comunicação
|
- Promover a divulgação dos atos oriundos do Poder Legislativo na
Imprensa Oficial;
- Interagir com os meios de comunicação disponíveis a fim de efetivar os
avisos e notícias referentes ao Poder Legislativo;
- Zelar pela imagem do Poder Legislativo Municipal;
- Coordenar a divulgação de textos, pareceres e demais expedientes da
Câmara Municipal;
- Respeitar o princípio da impessoalidade, nos termos do caput do artigo
37, da Constituição
federal;
- Responder aos órgãos de divulgação a reclamações, sugestões e pedidos
dos munícipes;
- Realizar arquivos de dados de documentos e imagens dos eventos
realizados na Câmara Municipal;
- Exercer outras atividades típicas do cargo.
|
Assessor Parlamentar
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- Assessorar e assistir à presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores e
as Comissões Permanentes da Câmara Municipal, atendendo suas solicitações;
- Controlar as agendas dos integrantes dos órgãos legislativos da Câmara
Municipal, anotando e transmitindo-lhes a pauta de compromissos;
- Organizar o atendimento ao público;
- Receber e despachar ao conhecimento dos vereadores todo expediente recebidos pelo Coordenador Legislativo e
Diretor Jurídico, bem como respondê-lo;
- Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara
Municipal;
- Desempenhar atividades externas quando solicitado;
- Dar apoio aos vereadores quanto à confecção e apresentação de
proposições legislativas;
- Observar os prazos do regimento interno e encaminhar as proposições
dirigidas aos órgãos externos;
- Redigir e digitar ofícios e demais expedientes solicitados pelos
Vereadores;
- Dar apoio nas reuniões das comissões permanentes da Câmara Municipal;
- Redigir as atas das reuniões, sob a orientação do órgão competente;
- Encaminhar decisões das reuniões das comissões para o Coordenador
Legislativo e ao Presidente da Câmara;
- Comunicar os membros das comissões permanentes e temporárias, quando
solicitado pelo presidente da comissão, o horário e o dia da reunião.
- Promover a determinação das convocações de sessões extraordinárias,
observando o prazo regimental;
- Executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de
correspondências oficiais e outras;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
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Chefe de Divisão de Transporte
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- Organizar os itinerários relativos às viagens e deslocamento
necessários;
- Zelar pela manutenção dos veículos da Câmara Municipal;
- Realizar o controle relativo ao uso dos veículos e consumo de
combustíveis;
- Coordenar as tarefas a serem executadas pelo Agente Legislativo - Área
de locomoção;
- Prestar informações sobre viagens e deslocamentos, quando solicitado;
- Informar ao Presidente acerca da ocorrência de sinistros;
- Zelar pela regularidade dos documentos dos veículos da Câmara
Municipal;
- Cumprir as normas de trânsito e exigir seu cumprimento efetivo;
- Providenciar a reciclagem dos servidores atuantes na Divisão de
Transporte;
- Substituir o Agente de Locomoção quando necessário;
- Realizar outras atividades correlatas.
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Chefe de Divisão de Recursos Humanos
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- Acompanhar sistematicamente e aplicar a legislação referente aos
direitos e deveres dos servidores da Câmara Municipal, atuando e fazendo as
recomendações para a formulação das políticas na área de Gestão de Pessoas,
visando a redução dos conflitos nas relações de funcionais, cumprindo
plenamente os princípios constitucionais acerca da matéria;
- Zelar pela manutenção do regime disciplinar dos servidores da Câmara
Municipal, de acordo com as normas estabelecidas;
- Coordenar e Supervisionar as atividades de departamento pessoal,
nomeações. seleção, treinamentos, cargos e salários e demais subsistemas;
- Contribuir para a manutenção da satisfação e motivação dos recursos
humanos, juntamente com os demais órgãos da Câmara, observando as políticas e
diretrizes estabelecidos pelo órgão;
- Supervisionar a implementação e manutenção do sistema de avaliação de
desempenho humano da Câmara, orientando as projeções e promoções funcionais;
- Controlar os índices de despesa com pessoal e com a folha de
subsídios, analisando cada situação, em conjunto com as demais áreas;
- Acompanhar os casos de alterações de cargos, promoções,
transferências, exonerações e outros tipos de movimentação de pessoal,
observando as normas e procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a
tomada de decisões nesses assuntos;
- Supervisionar o plano de cargos, vencimentos e carreira da Câmara
Municipal de acordo com as normas vigentes;
- Expedir certidões de tempo de serviço;
- Realizar outras atividades correlatas.
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Chefe de Divisão de Arquivo e Registro
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- Coordenar e controlar a Divisão de Arquivos da Câmara, assessorando
todos os demais setores quanto à guarda e à conservação dos documentos;
- Coordenar e controlar o arquivamento de documentos provenientes de
processos legislativos;
- Manter em permanente atualização os arquivos de projetos de Lei e
demais documentos;
- Controlar as solicitações de vista e cópias de documentos, de maneira
a evitar extravios dos originais;
- Sistematizar o arquivamento informatizado de documentos pertinentes,
em conjunto com o órgão de informática;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
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Chefe de Secretaria
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- Coordenar e orientar os serviços da Secretaria da Câmara;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos atos Administrativos
necessários ao processo legislativo de competência da Secretaria, dentro dos
prazos regimentais;
- Providenciar a elaboração de correspondências oficiais;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento das deliberações do Plenário, da
Mesa Diretora e das Comissões, expedindo-se as correspondências e despachos
necessários;
- Zelar pela organicidade dos trabalhos de responsabilidade da
Secretaria, bem como pela eficiência nas tarefas executadas pelos servidores
no âmbito de sua competência;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
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Chefe de Divisão de Serviços Gerais
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- Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos desempenho de funções;
- Coordenar a limpeza e arrumação das dependências e instalações da
Câmara Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;
- Determinar o recolhimento do lixo da unidade em que serve, bem como o
acondicionamento dos detritos, de acordo com as determinações definidas;
- Verificar as dependências da Câmara, com a determinação de desligamento
de pontos de pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- Coordenar a preparação e os serviços de café e lanches no âmbito da
Câmara Municipal;
- Verificar a manutenção da limpeza dos utensílios de cozinha;
- Acompanhar a execução dos serviços gerais;
- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros
itens relacionados com seu trabalho, comunicando a necessidade de reposição,
quando for o caso;
- Informar acerca da necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios da Câmara Municipal;
- Coordenar o recolhimento e distribuição interna das
correspondências, pequenos volumes e expedientes;
- Solicitar autorização e determinar pequenas compras e pagamentos;
- Executar outras atribuições afins.
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Chefe de Divisão de Protocolo
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- Receber, conferir, protocolar e registrar os documentos dirigidos à
Câmara Municipal e seus órgão. encaminhando-os às
repartições competentes;
- Organizar, numerar, rubricar e registrar, em sistema próprio, todos os
processos no ato da autuação dos feitos, classificando-os conforme o tipo;
- Efetuar a distribuição dos processos aos respectivos destinatários,
acordo com as normas vigentes;
- Prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a
localização de processos e documentos;
- Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender
as competências da Divisão e outras compatíveis com sua área de atuação,
observando o cumprimento da legislação específica;
- Supervisionar a conferência das peças e expedientes indispensáveis à
instrução de cada tipo de processo e o cumprimento aos requisitos
estabelecidos para sua admissibilidade;
- Exercer demais atividades pertinentes ao cargo.
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Chefe de Divisão Administrativo
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- Coordenar, respeitada a autonomia do Presidente, o gerenciamento de
todas as atividades Administrativas internas da Câmara;
- Promover a perfeita integração entre os setores subordinados, visando
à aplicação das normas e determinações técnicas;
- Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara
Municipal;
- Elaborar e encaminhar correspondências acerca de assuntos de sua
competência;
- Registrar e dar andamento aos processos administrativos sob sua
responsabilidade;
- Organizar a tramitação dos processos administrativos;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
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Chefe de Gabinete da Presidência
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- Assistir o Presidente da Câmara Municipal, atendendo as suas
solicitações;
- Acompanhar o Presidente nos eventos de representação e em missões a
serviço da Câmara Municipal;
- Organizar o atendimento ao público, aprazando dia e hora para
efetivá-lo;
- Receber e despachar, ao conhecimento do presidente, lodo o expediente
recebido e respondê-lo;
- Acompanhar a seções ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara
Municipal;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
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Chefe de Divisão de Apoio a Plenário
|
- Dar apoio às atividades do Plenário da Câmara Municipal;
- Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara
Municipal;
- Auxiliar na organização dos documentos, coletas de assinaturas e
demais tarefas quando da realização das sessões da Câmara;
- Registrar a presença de autoridades e populares nas sessões da Câmara
Municipal;
- Executar as ações sob a coordenação do Coordenador Legislativo;
- Acompanhar a tramitação de processos legislativos nas sessões
plenárias;
- Organizar em conjunto com os assessores parlamentares, documentação e
cópias colocadas à disposição dos vereadores;
- Acatar as determinações do Presidente;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
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Chefe de Divisão de Informática
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- Operar programas e sistemas de informática disponíveis na Câmara
Municipal;
- Auxiliar os usuários na solução de pequenos problemas decorrentes do
uso da informática em suas tarefas;
- Supervisionar a instalação dos recursos de informativa em todos os
setores da Câmara Municipal;
- Providenciar a manutenção dos equipamentos e programas de informática
da Câmara Municipal;
- Promover o processamento dos dados da Câmara utilizando os recursos de
informática disponíveis;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
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Chefe de Divisão de Publicação
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- Transmitir aos veículos de comunicação as principais notícias da
Câmara Municipal, bem como divulgar os atos praticados na Imprensa Oficial,
juntamente com o Assessor de Comunicação;
- Redigir o informativo oficial da Câmara e acompanhar a sua elaboração,
sob a coordenação do Assessor de Comunicação;
- Aluar em conjunto com os demais órgãos da Câmara Municipal a fim de
apurar a prática de atos que devem ser publicados;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
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