LEI
Nº 1.336, DE 15 DE JUNHO DE 2010
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1321/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao
artigo 4º da Lei nº 1.321/2010
o inciso III, com a seguinte redação:
"III - 01 (um) Coordenador
Administrativo"
Art. 2º O artigo 14 da Lei nº 1.321/2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 O órgão de Assessoria
Parlamentar será composta dos seguintes cargos:
I
- 04 (quatro) Assessores Parlamentares."
Art. 3º O artigo 15 da Lei nº 1.321/2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 O órgão de Comunicação
será composto dos seguintes cargos:
I
- 01 (um) Coordenador de Comunicação;
II - 01 (um) Assessor de Comunicação."
Art. 4º O Anexo I à Lei nº 1.321/2010
passa a vigorar da seguinte forma:
"Anexo I
Nomenclatura do Cargo
|
Quant
|
Referência
|
Valor do
Vencimento
|
Requisitos Básicos
|
Diretor Jurídico
|
1
|
CCL-1
|
R$ 2.500.00
|
Ensino Superior
Completo e inscrição na OAB
|
Diretor Financeiro
|
1
|
CCL-1
|
R$ 2.500,00
|
Ensino Superior e
inscrição no CRC/ES
|
Coordenador
Legislativo
|
1
|
CCL-2
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Fundamental
|
Coordenador Administrativo
|
1
|
CCL-2
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Fundamental
|
Coordenador de
Comunicação
|
1
|
CCL-2
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Fundamental
|
Assessor de
Comunicação
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.009,55
|
Ensino Fundamental
|
Assessor
Parlamentar
|
5
|
CCL-3
|
R$ 1.009,55
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão
de Transporte
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamentai
|
Chefe de Divisão
de Recursos Humanos
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão
de Arquivo e Registro
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de
Secretaria
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão e
Serviços Gerais
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão
de Protocolo
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão
Administrativa
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Gabinete
da Presidência
|
1
|
CCL-4
|
R$ 721,11
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de
Apoio ao Plenário
|
1
|
CCL-5
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de
Patrimônio e Almoxarifado
|
1
|
CCL-5
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de
Tesouraria
|
1
|
CCL-5
|
R$ 520,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Seção de
Informática
|
1
|
CCL-5
|
R$ 520,00
|
Ensino
Fundamental"
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 1.445, de 11 de junho de
2013)
Nomenclatura do Cargo
|
Quant
|
Referência
|
Valor Vencimento
|
Requisitos Mínimos
|
Diretor Jurídico
|
1
|
CCL-1
|
R$ 4.000,00
|
Ensino Superior e Inscrição na OAB/ES
|
Diretor Financeiro
|
1
|
CCL-1
|
R$ 4.000,00
|
Ensino Superior e Inscrição no CRC/ES
|
Auditor Chefe de Unidade Central de Controle Interno
|
1
|
CCL-2
|
R$ 2.500,00
|
Ensino Superior
|
Coordenador Legislativo
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Médio
|
Coordenador Administrativo
|
1
|
CCL-3
|
R$ 1.500,00
|
Ensino Médio
|
Assessor de Comunicação
|
1
|
CCL-4
|
R$ 1.020,00
|
Ensino Médio
|
Assessor Parlamentar
|
5
|
CCL-4
|
R$ 1.020,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Transporte
|
1
|
CCL-5
|
R$ 780,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
|
1
|
CCL-5
|
R$ 780,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Arquivo e Registro
|
1
|
CCL-5
|
R$ 780,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Secretaria
|
1
|
CCL-5
|
R$ 780,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão e Serviços Gerais
|
1
|
CCL-5
|
R$ 780,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão de Protocolo
|
1
|
CCL-5
|
R$ 780,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Divisão Administrativa
|
1
|
CCL-5
|
R$ 780,00
|
Ensino Fundamental
|
Chefe de Gabinete da Presidência
|
1
|
CCL-5
|
R$ 780,00
|
Ensino Fundamental
|
Art. 5º O Anexo II à Lei Nº 1321/2010
(das atribuições típicas dos cargos de provimento em comissão) passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Diretor Jurídico
|
................................................................................................
|
|
Diretor Financeiro
|
................................................................................................
|
|
Coordenador Legislativo
|
................................................................................................
|
|
Coordenador Administrativo
|
- Dar apoio à Presidência e demais órgãos da Câmara nas atividades
administrativas;
- Orientar e fiscalizar a execução das tarefas administrativas,
cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Mesa Diretora e dos comandos legais
respectivos;
- Coordenar a observância do sistema de classificação de cargos,
propondo alterações julgadas necessárias, com o auxílio dos órgãos
competentes;
- Coordenar a escala de férias dos servidores da Câmara
Municipal;
- Coordenar, em conjunto com os órgãos pertinentes, a elaboração
da folha de pagamento e seu arquivo;
- Coordenar e controlar os serviços gerais da Câmara;
- Coordenar e controlar a política de material e patrimônio da
Câmara;
- Coordenar a realização de concurso público e preenchimento do
quadro de pessoal;
- Coordenar o processamento de consignações em folha de
pagamento;
- Coordenar a promoção de servidores, quando autorizada pelos
órgãos competentes;
- Elaborar portarias de nomeação, exoneração e demais atos
pertinentes aos assuntos de sua competência;
- Exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou
que lhe for cometida pelas autoridades superiores.
|
|
Coordenador de Comunicação
|
- Coordenar a divulgação dos atos e fatos relacionados ao Poder
Legislativo Municipal;
- Atuar como porta-voz da Mesa Diretora e assessorar o Presidente
nas atividades de imprensa, publicidade, exposições de ações, divulgação de
diretrizes, planos e outros assuntos de interesse público.
- Organizar em conjunto com os demais órgãos da Câmara, a agenda
de atividades e programas oficiais da Mesa Diretora e tomar as providências
necessárias para sua observância;
- Programar solenidades, em conjunto com o Gabinete da
Presidência;
- Coordenar a expedição de convites e anotar as providências que
se tomarem necessárias ao fiel cumprimento das atividades;
- Coordenar as solicitações de entrevistas coletivas, ou
individuais, bem como a realização de audiências públicas;
- Acompanhar o Presidente da Câmara em suas viagens, quando
solicitado;
- Manter um estreito relacionamento com todos os órgãos da Câmara
Municipal com vistas à compilação de matérias para publicação;
- Coordenar a elaboração dos textos a serem veiculados nas
Imprensas Oficial e particular;
- Coordenar a distribuição de matérias a ser veiculada na
imprensa;
- Acompanhar as autoridades municipais, quando necessário, para a
compilação das informações, de forma precisa e concisa;
- Executar outras atividades correlatas.
|
|
Assessor Parlamentar
|
................................................................................................
|
Chefe De Divisão Administrativa
|
................................................................................................
|
Chefe De Almoxarifado e Patrimônio
|
................................................................................................
|
Chefe De Gabinete Da Presidência
|
................................................................................................
|
Chefe De Divisão De Transporte
|
................................................................................................
|
Chefe de Seção de Apoio a Plenário
|
................................................................................................
|
Chefe de Seção de Informática
|
................................................................................................
|
Chefe de Seção de Tesouraria
|
|
|
Chefe de Secretaria
|
................................................................................................
|
|
Chefe de Divisão de Arquivo e Registro
|
................................................................................................
|
|
Assessor de Comunicação
|
................................................................................................"
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de junho de 2010
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.