O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, relativo ao exercício de 2005, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente lei, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e no Art. 99, § 2º da Lei Complementar nº 101, compreendendo:
I - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - A organização e estrutura dos orçamentos;
III - As diretrizes e estrutura para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
IV - As diretrizes para a execução da Lei Orçamentária;
V - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI - As disposições finais.
Art. 2º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando para cada Projeto e Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus respectivos valores.
Parágrafo Único. Na indicação do grupo de despesa o que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação:
a) Pessoal e Encargos Pessoais (1);
b) Juros e encargos da Dívida Interna (2);
c) Juros e Encargos da Dívida Externa (3);
d) outras Despesas Correntes (4);
e) Investimentos (5);
f) Inversões Financeiras (6);
g) Amortização da Dívida Interna (7);
h) Amortização da Dívida Externa (8);
i) outras Despesas de Capital (9).
Art. 3º O orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.
Art. 4º No Projeto de Lei Orçamentário Anual, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de Dezembro de 2005.
Art. 5º Na programação das despesas serão observadas restrições no sentido de que:
I - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas às respectivas fontes de recursos.
II - Não poderão ser incluídas despesas a título de investimento regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidades públicas, formalmente conhecidos no Art. 167, § 3º, da Constituição Federal.
III - O Município só contribuirá para o custeio de competência de outros entes da Federação quando atendido o Artigo 62, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 6º Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o Exercício de 2005 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma a instrumento legal, recebam recursos do Tesouro Municipal ou administrem recursos e patrimônios do município.
Art. 7º Somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratados ou autoridades até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.
Art. 8º Considerando o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 101, fica entendido como receita corrente líquida a definição estabelecida no artigo 2º, Inciso 4º da citada Lei, excluindo das transferências correntes os recursos retidos ao FUNDEF.
Art. 9º A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios administrativos e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros, encargos da dívida, a contrapartida das operações de créditos e as vinculações - fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 10 Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:
I - Novos Projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito;
II - Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.
Art. 11 As alterações do quadro de detalhamento de despesas - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observado os mesmos grupos de despesa, categoria economia, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo Prefeito Municipal.
Art. 12 A dotação consignada para reserva de contingência será fixada em valor equivalente a 5% (cinco por cento), no máximo, da receita líquida corrente.
Art. 13 Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9º e 31, Inciso 2º § 1º, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000:
I - Despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes.
II - Despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários constantes do Anexo I, desta Lei.
Parágrafo Único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de Educação, Saúde e pagamento de pessoal do quadro permanente do Município.
Art. 14 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos.
I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas e nos acréscimos dela decorrentes.
II - Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar n 101, de 04/05/2000;
III - Se alterada a legislação vigente.
Art. 15 Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
§ 1º As alterações na legislação tributária municipal dispondo, especial mente, sobre IPTU (ITR se houver), ISS, ITBI Taxa de Limpeza Pública e Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projeto de Lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.
§ 2º Quaisquer Projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores de atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I - Atendimento do artigo 4º da Lei Complementar nº 101, 04/05/2000;
II - Demonstrativo de benefícios de natureza econômica ou social;
III - Apreciação preliminar do Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no caso do IPTU, ITBI e Taxa de Limpeza Pública.
Art. 16 São vedados qualquer procedimento no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 17 Caso este Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2004, a programação poderá ser executada em cada mês até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
§ 1º Considerar-se à antecipação de crédito à carta da Lei Orçamentária de utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§ 2º Eventuais saldos negativos, apurados em consequência de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.
§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas como:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Serviço da dívida;
III - Pagamento de compromissos correntes na área de saúde, educação e assistência social;
IV - Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de créditos ou de transferências da União e do Estado;
V - Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 18 O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Defesa - QDD discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art. 19 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2004, poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2005, conforme o disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Na reabertura dos créditos à que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independente, da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 20 Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:
I - Calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II - Elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas;
III - Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei.
Art. 21 Poder Executivo estabelecerá por grupos de despesa a programação financeira de até 30 (trinta) dias após a publicação da lei Orçamentária Anual.
Art. 22 O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao artigo 16 § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de Dezembro de 2004.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
01 - CÂMARA MUNICIPAL:
- Pagamento de pessoal e encargos sociais;
- Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
- Contratação de estagiários;
- Despesas com planejamento, execução de obras e benfeitorias;
- Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
- Cobertura de despesas com alimentação, estada e locomoção;
- Cobertura de despesas com alimentação ou equivalente para os servidores da Câmara Municipal;
- Pagamento de horas extraordinárias, substituições e outras despesas decorrentes do pagamento de pessoal, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000;
- Pagamento de parcelas indenizatórias;
- Pagamentos de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
- Pagamentos de despesas realizadas em exercícios encerrados;
- Despesas com aquisição e uso de softwares;
- Aquisição de jornais, livros, seminários e periódicos;
- Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na área pública dos servidores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com a instituição de ensino contratada.
- Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como de Legislações específicas e de Atos Administrativos.
02- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTA LEOPOLDINA.
- Ampliação e manutenção dos sistemas de informática;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;
- Aquisição de Jornais, Seminários e Periódicos;
- Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
- Despesa com aquisição e uso de Software;
- Pagamento de Despesas decorrentes de Serviços Prestados por Assessoria Técnica ou Pessoa Jurídica;
- Pagamento de Diretores;
- Pagamento de Pessoal (Inativos e Pensionistas);
- Pagamento de Pessoal Ativo;
- Pagamento de Serviços Diversos;
- Publicação de Atos do IPASL.
03 - GABINETE DO PREFEITO:
- Manutenção dos Serviços Expedição, Registro e Divulgação dos (Ilegível);
- Coordenação e gerenciamento de convênios e contratos do Município;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes;
- Manutenção dos serviços de Assessoria Técnica e Jurídica;
- Pagamento de Pessoal e Encargos;
- Manutenção das ações de informática;
- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;
- Manutenção das despesas fixas do setor;
- Publicação de informativos e afins;
- Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica.
04 - SUPERINTENDÊNCIA GERAL DO MUNICÍPIO:
- Pagamento de Pessoal e Encargo;
- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;
- Manutenção do Pagamento das despesas fixas do setor;
- Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
05 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO:
- Manutenção das ações de informática;
- Pagamento de Pessoal e Encargos;
- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;
- Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor;
- Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
- Implantação do Programa de Valorização e capacitação (Ilegível) do Quadro Permanente do Município;
- Reforma da estrutura física e/ou locação de imóvel para (Ilegível) setor de arquivo morto e almoxarifado;
- Manutenção das ações de informática;
- Manutenção das despesas contraídas pelo DPM, conforme (Ilegível) Lei nº 892/97;
- Manutenção das despesas contraídas pela DPC, conforme (Ilegível) Lei nº 901/97;
- Manutenção do pagamento do parcelamento junto ao FGTS;
- Manutenção do pagamento do parcelamento junto ao INSS;
- Manutenção das despesas com o PIS/PASEP;
- Pagamento de Pessoal, Encargos; direitos e vantagens dos servidores efetivos;
- Aquisição de materiais de consumo;
- Despesas com aquisição e uso de software;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes em geral;
- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;
- Manutenção do repasse ao IPASL;
- Contratação de Estagiários;
- Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
- Pagamento de horas extraordinárias, substituições, Funções Gratificadas, Adicionais, Gratificações e outras despesas decorrentes ao pagamento de pessoal, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000;
- Pagamento de parcelas indenizatórias;
- Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
- Aquisição de jornais, seminários e periódicos;
- Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem como, de legislações específicas;
- Alienação de Imóveis;
- Aquisição de Imóveis;
- Aquisição de veículo para atender a SEAD e SEFI;
- Elaboração do novo Plano de Cargos, Carreira e Salários;
- Reajuste Salarial dos Servidores;
- Revisão, atualização e adequação das legislações pertinentes a pessoal;
- Pagamento de Sentenças Judiciais e Precatórios;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Comunicação para atendimento do Posto de Trânsito de Três Pontes, do DPM da Sede e do DPM de Barra de Mangaraí; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.091, de 30 de maio de 2005)
- Manutenção dos Serviços de Comunicação para atendimento do Posto de Trânsito de Três Pontes, do DPM da Sede e do DPM de Barra de Mangaraí. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.091, de 30 de maio de 2005)
07 - SECRETARIA DE FINANÇAS:
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
- Capacitação de desenvolvimento de recursos humano do setor;
- Manutenção do pagamento dos aluguéis da Secretaria, do Posto Fiscal e NAC;
- Manutenção das ações de informática;
- Pagamento de pessoal e encargos;
- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;
- Manutenção dos serviços da administração geral;
- Manutenção dos serviços tributários, tesouraria e contabilidade;
- Serviços de atendimento ao contribuinte (NAC);
- Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
- Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem como, de legislações específicas;
- Revisão, atualização e adequação das legislações tributárias e urbanísticas;
- Atualização do Cadastro Imobiliário.
08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
- Recuperação e construção de pontes, bueiros, galerias e mata-burros;
- Construção, pavimentação e restauração das vias urbanas, das vilas e dos distritos;
- Manutenção e ampliação dos aparelhos repetidores de TV e acessórios;
- Iluminação de vias públicas, extensão de rede elétrica na Sede, vilas e distritos;
- Aquisição de veículos;
- Reforma e manutenção de veículos e máquinas pesadas;
- Reforma dos prédios de propriedade do município;
- Reabertura e Manutenção de estradas principais vicinais;
- Pagamento de pessoal e encargos;
- Implantação de Programa de Prevenção de Desastres (Convênios com o Governo Federal);
- Manutenção de aluguel de veículos e máquinas pesadas;
- Manutenção das ações de informática;
- Manutenção do serviço da Administração Geral;
- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;
- Capacitação de recursos humanos;
- Recuperação de calçadas, Praças e Vias Públicas;
- Manutenção da oficina mecânica e fabrica de manilha e bloqueies;
- Construção de abrigos nas estradas interioranas do Município;
- Cobertura de despesa com alimentação, estadia e locomoção;
- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
- Contratação de Pessoal;
- Contratação de Estagiários;
- Acionar os “supermercados" dos horários do recolhimento do lixo (limpeza da cidade e especial nos feriados e finais de semana);
- Distribuição de Lixeiras em locais estratégicos;
- Projeto de conscientização quanto ao horário de recolhimento do lixo e manutenção limpeza em áreas ribeirinhas;
- Melhoria no trânsito no Centro da Cidade, estacionamento em locais estratégicos;
- Abrigos padronizados para ponto de ônibus, funil, Barra, Bar Zaninha etc.
- Remanejamento dos bancos de concreto das praças para locais esportivos e colocação de novos bancos de madeira ou dormentes;
- Reforma do Coreto (Retirada do Azulejo e retomada da fachada original);
- Pavimentação do trecho de 1,2 km (um vírgula dois quilômetros) na estrada que dá acesso à Comunidade de Tirol, neste Município.
- Construção das obras de canalização do córrego “Bento de Freitas".
09) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES:
EDUCAÇÃO:
- Capacitação dos servidores da Secretaria;
- Informatização de atividades d Secretaria;
- Pagamento de pessoal e encargos;
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
- Manutenção dos Veículos da Secretaria;
- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;
- Manutenção dos serviços da administração geral;
- Reforma do prédio próprio para funcionamento da Secretaria;
- Aquisição de um veículo.
- Assistência ao Estudante de Nível Superior, no Curso Avançado em Gestão do Agronegócio. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.096, de 16 de junho de 2005)
ENSINO FUNDAMENTAL:
- Manutenção da formação de professores em nível superior - convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) Recursos FUNDEF;
- Capacitação de professores alfabetizadores;
- Participação em Seminários, fóruns e afins (Recursos do FUNDEF);
- Promoção de cursos, seminários, fóruns e afins (Recursos do FUNDEF);
- Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativo (Recursos do FUNDEF); com descentralização de atividades.
- Aquisição de Material didático - escolar e de pesquisa (Recursos do FUNDEF);
- Aquisição de equipamentos escolares (Recursos do FUNDEF);
- Aquisição de acervos literários para bibliotecas escolares (Recursos do FUNDEF);
- Execução de pequenas reformas em escolas uni e pluridocentes;
- Aquisição de dois veículos para transporte escolar;
- Manutenção do Programa “Dinheiro Direto na Escola" (Convênio com o Governo Federal);
- Manutenção do transporte Escolar (FUNDEF, PNATE, Salário Educação, convênio com o Governo do Estado, SEDU);
- Despesas com pagamento de pessoal (docente administrativo e de apoio);
- Manutenção de prédios escolares;
- Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Convênio com o Governo Federal, Estadual e recursos próprios);
- Capacitação das merendeiras;
- Conclusão e implementação do Plano Municipal de Educação;
- Desenvolvimento do Projeto “Aprendendo com a Natureza" (parceria com a FUNDACENTRO);
- implantação de um Fundo Municipal Escolar;
- Realização, com parcerias de ONGs e/ ou fundações do projeto: Criança nutrida, lição aprendida;
- Eventos Esportivos no Rio Santa Maria;
- Aumentar oferta de eventos de esportes radicais.
EDUCAÇÃO INFANTIL - MDE
- Continuidade da formação de Professores em nível superior, por meio de convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);
- Participação em Seminários, Fóruns e Afins;
- Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativos;
- Aquisição de material escolar, didático e pesquisas;
- Aquisição de brinquedos de parque e brinquedos de consumo;
- Aquisição de livros de literatura infantil;
- Manutenção do transporte para crianças;
- Manutenção do serviço da administração geral;
- Pagamento de pessoal e encargos;
- Capacitação e atualização de pessoal, incluindo merendeiras;
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
- Reforma, ampliação e manutenção dos prédios da rede física escolar;
- Criação da brinquedoteca;
- Confecção dos uniformes para os alunos das Creches e Pré - Escola;
- Aquisição de veículo;
- Implantação de um Fundo Municipal Escolar;
- Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Recurso do FNDE e recursos próprios).
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “RAIOS DE SOL"
- Manutenção e ampliação das atividades;
- Aquisição de equipamentos, material de consumo, material permanente e material de expediente;
- Execução de pequenas obras;
- Contratação de professores e pessoal especializado;
- Implantação de um Fundo Municipal Escolar;
- Manutenção dos veículos que atendem fazendo transporte escolar;
ESPORTES
- Manutenção das Escolinhas Esportivas;
- Participação em eventos esportivos dentro e fora do município, bem como apoio a desportistas que representam o Município em competições organizadas por federações e confederações esportivas legalmente reconhecidas.
- Manutenção da Divisão de Esportes (com pessoal, material de consumo e equipamentos).
- Apoio a Educação Física nas escolas e à Terceira Idade;
- Manutenção do Ginásio de Esportes e de Quadra Poliesportiva da Sede e da Quadra poliesportiva da Barra de Mangaraí;
- Realização de eventos esportivos;
- Participação de encontros, cursos, seminários e afins;
- Apoio aos eventos esportivos comunitários;
- Apoio à construção de campos de futebol nas comunidades rurais;
- Realização de olimpíadas estudantis e comunitárias;
- Aquisição de uniformes, materiais esportivos, troféus, traves e outros;
- Manutenção e melhoria dos campos de futebol;
- Manutenção do Estádio do Moxafongo no campo de futebol da sede, com execução de obras;
- Construção de quadras poliesportivas em comunidades rurais (Convênio com o Governo Federal e Estadual);
- Construção de Ginásio Poli esportivo;
- Construção de campo de voley de areia.
- Construção de uma pista de skate;
- Manutenção e melhorias da '‘pista de Bicícross Moxafongo".
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
- Manutenção das ações de informática;
- Aquisição de materiais de consumo;
- Despesas com aquisição e uso de software;
- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
- Publicação dos atos administrativos, edição de documentos e de textos, bem como, de legislações específicas;
- Pagamento de pessoal e encargos;
- Capacitação de Recursos Humanos;
- Contratação de Estagiários;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;
- Manutenção das Despesas Fixas da Secretaria;
- Cobertura de despesas decorrentes com alimentação, estadia e locomoção;
- Aquisição de jornais, revistas, livros, seminários e periódicos;
- Pagamento de serviços diversos;
- Pagamento de aluguel do imóvel da Biblioteca;
- Promoção de Eventos Literários;
- Reforma de um Patrimônio Tombado para utilização em “Espaço Social" local maior capacidade Casario localizado (Fundo Ginásio);
- Construção Pórtico entrada da Cidade, paisagismo, calçadão;
- Revitalizar Ia usina (funil);
- Revitalizar a Estrada de Pedra das Tropas até encontro da Rodovia (placa c/ detalhes da história, paisagismo, rota turística);
- Incentivo, criação e apoio a grupos culturais de danças folclóricos, teatro, música etc.;
- Elaboração de Roteiros Turísticos;
- Criar calendário de eventos regional e municipal;
- Realização de Evento Cultural ligado à arte, música, danças etc.;
- Capacitação, conscientizar importância da qualidade nos serviços-Bares, Restaurantes etc.
- Capacitação os operadores de máquina, motoristas, telefonistas da Prefeitura;
- Conscientização permanente nas áreas afins turismo;
- Formação de guias turísticos;
- Elaboração de folder com mapeamento dos pontos turísticos;
- Divulgação dos pontos turísticos “meio eficaz";
- Criação e realização de eventos (Culturais, esportivos, folclóricos, religiosos e negócios);
- Orientar s/ exigências cozinhas restaurantes;
- Conscientização /preservação patrimônio tombado;
- Fiscalização o código de postura e estender para o meio rural
- Agregar valores aos produtos da região (banana, gengibre, inhame);
- Letreiros, toldos e similares imóveis tombados (padronizar/retirar);
- Revitalização dos Casarios (Centro);
- Melhorar aspecto visual e paisagismo na área do Campo do Moxafongo e Empresa GAIA divulgar para comunidade;
- Lei incentivo IPTU;
- Lei obrigatoriedade manter originalidade (patrimônio tombado);
- Conscientização preservação meio ambiente;
- Colocação de painéis públicos para divulgação;
- Legislação (Proibição entulhos calçadas);
- Avaliação e acompanhamento dos resultados Plano de Ação do COMTUR.
11 - SECRETARIA DE SAÚDE:
- Reforma e ampliação do Hospital Nossa Senhora da Penha, mantido pela FMATRSL;
- Aquisição de medicamentos não fornecidos pela Unidade de Assistência Farmacêutica municipal;
- Manutenção do serviço de Vigilância Sanitária;
- Manutenção do serviço de Vigilância Epidemiológica;
- Contratação de Recursos Humanos;
- Aquisição de veículos automotores para transporte de profissionais de saúde;
- Aquisição de veículo para transporte de pacientes a consultas fora do domicílio com capacidade mínima de 09 passageiros;
- Manutenção do Programa Bolsa Alimentação (Convênio com Governo Federal);
- Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais;
- Aquisição de materiais permanentes e de consumo;
- Construção, ampliação e reforma de U.S. rurais;
- Implantação da estrutura física, administrativa do Fundo Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde e gerência com conhecimento técnico-administrativo;
- Ampliação e reforma da Unidade Sanitária da Sede, inclusive aquisição de equipamentos (Convênios com o Governo Federal);
- Cobertura de Despesas com alimentação, estadia e locomoção para os Servidores Municipais e Conselheiros Municipais de Saúde;
- Manutenção do Repasse dos recursos para a FMATRSL.
- Controle dos serviços de Saúde Preventiva;
- Construção de Canil Municipal;
- Aquisição de reboque para recolhimento de animais errantes;
- Manutenção das ações de informática;
- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;
- Manutenção dos serviços da Administração Geral;
- Manutenção dos serviços de Agentes Comunitários de acordo com as metas federais;
- Manutenção dos serviços de Médicos para o Programa de Saúde da Família;
- Manutenção dos serviços de Enfermeiros para o Programa de Saúde da Família;
- Continuidade das obras de esgotamento sanitário da sede, inclusive com a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto(Convênio com o Governo Federal);
- Manutenção do aluguel da Secretaria;
- Implantação para coleta e destinação final do lixo hospitalar;
- Implantação da casa de saúde da mulher;
- Realização de convênios com a Fundação Nacional de Saúde;
- Manutenção do convênio com o Fundo Estadual de Assistência Farmacêutica;
- Contratação de Estagiários;
- Implantação de ações de saneamento básico nas comunidades do interior;
- Implantação do Cartão SUS com convênio.
- Realização de convênio e apoio a consórcios de saúde Intermunicipais;
- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;
- Implantação dos serviços de saúde bucal no PSF;
12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Centro de Formação para Jovens em situação de Risco Social (Convênio com o IPES/BNDES);
- Manutenção do Centro Municipal de formação para Jovens em situação de Risco Social;
- Contratação de Pessoal para o Centro de Formação para Jovens em situação de Risco Social;
- Manutenção do pagamento do aluguel da Secretaria;
- Manutenção do Programa Revisão do Benefício de Prestação Continuada - RBPC - Governo Federal, Estadual e Municipal;
- Manutenção dos Benefícios Eventuais e Temporários aos Munícipes Carentes e outros;
- Assistência a pessoa carente do Município;
- Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho infantil - PETI - Governo Federal;
- Contratação de Pessoal para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI - Governo Federal;
- Manutenção do Programa de Atenção a Criança - PAC - Governo Federal;
- Manutenção do Programa de Apoio à Pessoa Idosa - API - Governo Federal;
- Manutenção do Aluguel do Grupo da Terceira Idade “Sonhar é Preciso7’;
- Construção do Centro de Convivência para o Idoso;
- Criação do Programa de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência - PPD - Governo Federal;
- Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL;
- Manutenção do Conselho Municipal de defesa de Direitos da Criança e do Adolescente - COMDECA-SL;
- Manutenção do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - e OMS EA;
- Manutenção para realização de Conferências Municipais e/ou Regionais de Assistência Social,
- Criação da Comissão Municipal do Trabalho;
- Manutenção do Veículo do Transporte Comunitário;
- Aquisição de Veículo automotor para o uso exclusivo da Assistência Social;
- Manutenção dos Serviços da Administração Geral.
CONSELHO TUTELAR:
- Manutenção do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente;
- Manutenção do Veículo para uso do Conselho Tutelar;
- Manutenção do pagamento do aluguel do Conselho Tutelar;
- Manutenção do Conselho Tutelar através do pagamento de Pessoal;
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
- Manutenção dos Serviços da Administração Geral.
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
AGRICULTURA
- Levantamento, Avaliação e Adequação do Uso dos Bens e Recursos existentes do PRONAF, no Município;
- Elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, 2005- 2008, com o envolvimento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMRS), definindo estratégias de envolvimento dos Agricultores Familiares, assegurando a exeqüibilidade do referido Plano;
- Cooperação junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável(CMRS), para desenvolver atividades priorizadas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PMDR);
- Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
- Estruturação de Sistema de Informação Geográfica integrada a um Banco de Dados do Setor Agropecuário e Ambiental do município, objetivando o planejamento de ações do Setor e o mapeamento da produção e subsídio a tomada de decisões.
- Apoiar o Zoneamento Ecológico-Econômico do município integrado ao Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (PMDRS);
- Manutenção de Convênios existentes entre esta municipalidade e a Instituições Públicas e Privadas com seus respectivos programas: (INCAPER, IDAF, SEN AR, SEBRAE, PRONAF, ESCELSA (Luz para Todos), INCRA, FETAES, SINDICATO, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DOS TRABALHADORES RURAIS, e outros órgãos afins;
- Apoio à implantação de agroindústrias;
- Manutenção do Viveiro Municipal, com repasse de mudas de café, frutíferas e essências nativas e exótica, através de acordos com associações e grupos de produtores, em conformidade com a demanda local;
- Aquisição de mudas para repasse aos produtos rurais;
- Apoio para o desenvolvimento das ações em Agricultura Orgânica e Agroecologia;
- Incentivo e Apoio aos produtores quanto ao beneficiamento e armazenamento da produção, com Convênio;
- Implantação e Manutenção do Centro de Comercialização de Produtos Agrícolas;
- Fortalecimento e manutenção do Programa de Inseminação Artificial com diagnóstico atualizado do rebanho;
- Fortalecimento e manutenção do Programa de Extensão Técnica Agropecuária e Ambiental para produtores e propriedades rurais do município;
- Apoio e incentivo a criação e funcionamento de organizações de produtores rurais (cooperação, associações, grupos de produtores etc.);
- Apoio ao pequeno agricultor na implantação de unidades demonstrativas e criação de pequenos e médios animais, incluindo animais silvestres, com convênio;
- Continuidade do Programa de Distribuição de Sementes;
- Aquisições de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas, para uso na agricultura, por meio de convênio;
- Capacitação de Recursos Humanos;
- Contratação de Pessoal;
- Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes;
- Pagamentos de pessoal e encargos;
- Manutenção das despesas fixas da Secretaria;
- Manutenção dos serviços da Administração Geral;
- Implantação do Programa de telefonia rural com convênio;
MEIO AMBIENTE
- Elaborar e implantar o Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sistema de Gestão Ambiental), com seu respectivo Código Municipal de Meio Ambientes devendo ser considerado partes integrantes: os Planos de Recursos Hídricos, Saneamento Básico (Água-Esgoto e Resíduos Sólidos), Áreas Protegidas, Licenciamento Ambiental, o Fundo Municipal de Conservação Ambiental, e o Conselho Municipal de Meio Ambiente; bem como suas regulamentações e outras correlatas (conforme inciso IV, artigo 200 do Capitulo de Meio Ambiente, da Lei Orgânica do Município);
- Apoio a estruturação e manutenção do Conselho Municipal Meio Ambiente e Fundo Municipal de Conservação Ambiental (artigo 209 e 224 do Capítulo de Meio Ambiente, da Lei Orgânica do Município);
- Estabelecer o Zoneamento Ecológico-Econômico do município com apoio das demais instituições afins e assegurar a ampla participação social, (artigo 224 do Capítulo de Meio Ambiente, da Lei Orgânica do Município);
- Elaborar e implantar o Plano de Monitoramento e Licenciamento Ambiental, mediante manutenção de convênio com Instituições Estaduais de Gestão Ambiental (IDAF, IEMA e extensão técnica do INCAPER); Capítulo de Meio Ambiente, da Lei Orgânica do Município, artigos que tange a licenciamento ambiental, estudos de impacto, Conselho Municipal de Meio Ambiente);
- Estruturar a Fiscalização Ambiental Municipal;
- Elaborar e implantar o Sistema de Saneamento Ambiental, com os respectivos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Tratamento de efluentes Líquidos, e Abastecimento Público com as Secretarias Municipais, órgãos Estaduais e Federais afins;
- Estruturação de Sistema de Dados Ambientais com o cadastramento fundiário urbano e rural estruturados como diagnósticos, auxiliando ao planejamento dos diversos setores da administração públicas (saúde, educação, obras, planejamento, finanças, agricultura, ação social, IDAF, INCAPER, IEMA, IBGE e outros);
- Definição de Áreas Prioritárias para a Conservação da Natureza, estabelecendo áreas de Corredores Ecológicos, e criação de Unidades de Conservação (conforme inciso IV, artigo 201 do Capítulo de Meio Ambiente, da Lei Orgânica do Município);
- Elaboração do Plano Diretor das Sub-Bacias Hidrográficas contribuintes das Bacias do rio Santa Maria da Vitória e Reis Magos abrangidas no território municipal;
- Articulação e Apoio e Orientação para a criação dos Comitês das Bacias e Sub-Bacias, do rio Santa Maria da Vitória e Reis Magos;
- Cadastramento dos Usuários de Água do Município;
- Orientação e definição de critérios para adequação de Barragens, Drenagens e Sistemas
de Irrigação;
- Desenvolvimento de Saneamento Rural, fomentando a implantação de Implantação de Sistemas Adequados para Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Destinação de Resíduos Sólidos gerados nas áreas rurais;
- Produção e Fornecimento de Informações sobre Água visando subsidiar o planejamento para o gerenciamento dos Recursos Hídricos e o repasse e orientação para o envolvimento da sociedade;
- Estruturação de um Banco de Dados sobre Recursos Hídricos integrados e com interface ao Sistema de Informação Geográfica e Banco de Dados e Imagens da Área Ambiental;
- Apoio aos Programas de Educação Ambientai para implantação dos Planos de Meio Ambiente, e ao Agro-Eco Turismo;
- Manutenção de Convênios entre a municipalidade e o INCAPER, IDAF, SENAR, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEBRAE, PRONAF, ESCELSA, INCRA e outros órgãos afins, ESFA, IEMA, ANAMMA, 1BAMA, CORREDORES ECOLOG1COS, CESAN)
- IDAF - Convênio de Cooperação Técnico-Financeiro;
- ESFA - Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica, em tramitação;
- IEMA - Convênio de Desenvolvimento de Ações Integradas de Cooperação Técnica e Administrativa, voltada para a Organização Territorial e a Defesa do Patrimônio Ambiental da Região Serrana do ES. Convênio nº 008/2004 - Processo nº 27553906;
- IEMA - Convênio de Cooperação Técnica para o Desenvolvimento de Ações de Cooperação Técnica em Processos de Licenciamento Ambiental e Fiscalização. Convênio IEMA nº 10/2003, Processo nº 26091852;
- Manutenção como associado da ANAMMA (Associação Nacional de Município e Meio Ambiente para apoio e assessoria na Gestão Ambiental do município;
- Assegurar contrapartida real em projetos de parceria com o Fundo Nacional do Meio Ambiente - MM A; Fundo Estadual de Meio Ambiente - FUNDEM A; Corredores Ecológicos; Fundo Municipal de A, FUNASA,)
- Apoio a implantação de agroturismo e ecoturismo de acordo com o Plano de Turismo Sustentável e de Desenvolvimento Sustentável da Região Serrana em parceria com a Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo e Conselhos de Turismo e Meio Ambiente e outros afins;
- Apoio a elaboração do Plano Diretor Urbano (PDU) do município;
- Apoio ao Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Serrana para a consecução do Plano de Trabalho, definido em convênio com IEMA e demais partícipes;
- Elaborar Agenda 21 do Município;
- Paisagismo e jardinagem na Cidade e na Rodovia Paulo Nascimento;
- Educação ambiental.