O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Anexo constante da Lei Municipal nº 1.071/2004, datada de 20 de dezembro de 2004, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o período Exercício Financeiro de 2005, passa a ser acrescido dos seguintes itens:
"02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
- Manutenção dos Serviços de Comunicação para atendimento do Posto de Trânsito de Três Pontes, do DPM da Sede e do DPM de Barra de Mangaraí."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de maio de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.