O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.071/2004, datada de 20 de dezembro de 2004, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2005, passa a ser acrescido do seguinte item.
EDUCAÇÃO:
- Assistência ao Estudante de Nível Superior, no Curso Avançado em Gestão do Agronegócio."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de junho de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.