Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.096, de 16 de junho de 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1071/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.071/2004, datada de 20 de dezembro de 2004, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2005, passa a ser acrescido do seguinte item.

 

"09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

 

EDUCAÇÃO:

 

- Assistência ao Estudante de Nível Superior, no Curso Avançado em Gestão do Agronegócio."

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de junho de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.